TJSP 01/12/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1087
2012
361.01.2011.022781-4/000000-000 - nº ordem 2699/2011 - Declaratória (em geral) - AMARILDO PEREIRA DA FONSECA
X CURSOS DE INFORMATICA ACIR DOS SANTOS E OUTROS - Número de ordem 2699/11 Vistos, A decisão agravada fica
mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753
361.01.2011.021875-0/000000-000 - nº ordem 2706/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIANA DA SILVA SOUZA FRANCO - C O
N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI
PERES. Mogi das Cruzes, 24 de novembro de 2011. Eu (Francineide Maciel) Diretora de Divisão, subscrevi. Número de ordem
- 2706/11 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada a folha 28, nesta ação de Reintegração de Posse Requerida por Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
em face de Fabiana da Silva Souza Franco, Número de ordem 2706/10 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução de mandado expedido á folha 27. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações junto ao sistema. P.R.I. Mogi das Cruzes, 24 de novembro de 2011. LUIZ RENATO
BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
361.01.2011.022846-8/000000-000 - nº ordem 2709/2011 - Precatória (em geral) - FABIOLA FERREIRA AZEVEDO X RAMEZ
SALMAN - “Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.”-( Deixei de CITAR o
requerido em razão de não haver localizado o comércio indicado, sendo ele desconhecido nas proximidades, estando, em lugar
incerto e não sabido. Na praça, só há o posto da Polícia Militar e banca de jornais. Ao redor, há diversos comércios, sendo
necessário precisar o endereço.)” Int. - ADV WAGNER GOMES SALOMÃO OAB/SP 301416
361.01.2011.023657-0/000000-000 - nº ordem 2803/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANTONIO LIBERATO BARRETO - Vistos. Trata-se de
petição inicial de Ação de Reintegração de Posse, onde consta que a requerente possui sede em Poá - SP., e o requerido possui
domicílio e residência sob a jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta. “Competência - Conflito Varas Sede e Distrital da mesma comarca - Natureza absoluta - Hipótese de competência de Juízo e não de foro - Legitimidade
da declinação de ofício - Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” - (Conflito de Competência nº 23.921 - São
Paulo- Câmara Especial - Relator: Dirceu de Mello - 08.02.96 - LEX 262/182). “O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
já decidiu que a distribuição de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter funcional
e, por isso, absoluto”. Desse modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento da
presente ação neste Foro não se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher
o foro de sua demanda - principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por
estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre juízos), de rigor a
remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo
em vista a certidão do distribuidor, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as devidas anotações. Após, remetam-se ao
Foro Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá
o(a) mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV MILENA NOGUEIRA
VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
361.01.2009.011346-7/000000-000 - nº ordem 2810/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS TOSHIMASA
NAGAHASHI X ANA LUCIA RIBEIRO - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 24 de janeiro p.f., às 11 h 10. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência,
ocasião em que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência do(s) réu(s), ou pelo menos
de seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência
da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do §
3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de
eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade.
Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das
diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/
SP 169237
361.01.2011.024112-5/000000-000 - nº ordem 2833/2011 - Outros Feitos Não Especificados - IMISSÃO DE POSSE - JORGE
DE MELO E OUTROS X JOSÉ DE MELLO BOMFIM - Vistos. A liminar deve ser deferida. O autor demonstrou a aquisição do
imóvel por arrematação judicial levada a efeito nos autos nº 361.01.2001.018876-3 do D. Juízo da Fazenda Pública local. A
arrematação foi devidamente registrada na serventia predial (f. 08). O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já pacificou
o seguinte entendimento: Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de
arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66. Posto isto, defiro a liminar. Expeça-se mandado de imissão na posse e citação,
para que o réu conteste no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Int. Mogi das Cruzes, 29.11.2011. Luiz Renato
Bariani Peres Juiz de Direito - ADV ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138527
361.01.2011.024119-4/000000-000 - nº ordem 2834/2011 - Precatória (em geral) - LUIZ FABRICIO SIMÕES X LUIZ CARLOS
PAULO - Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias, apresentando guia original em três vias
(NSCGJ, Cap. VI, 18). Observação: “Não serve xerox”. - ADV JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 149492
361.01.2011.024107-5/000000-000 - nº ordem 2839/2011 - Precatória Inquiritória - HENRIQUE RAJNOWICZ X JORGE
ATTILIO PASCUCCI - Providencie as peças necessárias para instrução da precatória, em 05 dias. - ADV FERNANDO HENRIQUE
RAJNOWICZ OAB/SP 273325
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º