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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 - Página 1567

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TJSP 02/12/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1088

1567

julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados
necessários para cumprimento do ato. Intime-se. - ADV CRISTIANE LIMA DE ANDRADE OAB/SP 146372
348.01.2011.016202-0/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ALVES DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica o autor intimado a retirar a Guia de Perícia Médica - Prazo 05
(cinco) dias - ADV KARINA FERREIRA MENDONÇA OAB/SP 162868
348.01.2011.017114-0/000000-000 - nº ordem 2043/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. G. V. C. E OUTROS X R.
C. D. C. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
de 1/3 dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 28 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor informe nos autos a denominação
da empregadora do requerido. Com a informação, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos provisórios. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV GIANE DEL’ DONO RODRIGUES OAB/SP 259130
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ:
348.01.1991.000243-4/000000-000 - nº ordem 684/1991 - Declaratória (em geral) - ALDO DOS SANTOS E OUTROS X
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MAUÁ E OUTROS - Vista do ofício do TJSP de fl. 435 informando irregularidades
apuradas no setor técnico e ainda o não atendimento à publicação disponibilizada em 10.09.2010. - ADV LUIZ CARLOS
SPINDOLA OAB/SP 65171 - ADV JOSE ALVES CAVALCANTE OAB/SP 136703 - ADV DELFINO MORETTI FILHO OAB/SP
45353 - ADV DEOCLIDES SILVA OAB/SP 14203
348.01.1995.006236-4/000000-000 - nº ordem 885/1995 - Pedido de Falência - PIRES DO RIO CITEP COMERCIO E
INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA X KING EQUIPAMENTOS INDS LTDA - Fls. 639 - VISTOS. Fls. 636/637: Expeça-se
certidão de objeto e pé, contendo de forma detalhada os itens solicitados às fls. 636. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV
MARCELO DE FORGGI SOUZA OAB/SP 99277 - ADV SHEILA PERRICONE OAB/SP 95834 - ADV ABSALAO DE SOUZA
LIMA OAB/SP 68863 - ADV LUIS HENRIQUE DE ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO OAB/
SP 64599 - ADV ROBERTO GEORGEAN OAB/SP 61727 - ADV JAQUES CHASYN OAB/SP 32242 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV PAULO BUENO DE AZEVEDO OAB/SP 182863 - ADV CLAUDIA LIGIA MARINI OAB/SP 145731
- ADV ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO OAB/SP 140449
348.01.1996.005785-5/000000-000 - nº ordem 986/1996 - Retificação no Registro Imobiliário - - PERCILIO CAVALCANTI DA
SILVA E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Fls. 189. Defiro vista fora do cartório pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos ao
arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV MARIA JOSÉ DE ABREU OAB/SP 184784
348.01.2004.014305-5/000000-000 - nº ordem 1784/2004 - Acidente do Trabalho - - ANALICE RODRIGUES BEU X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista da manifestação do perito judicial de fls. 329/330. - ADV JOSE FERNANDO
ZACCARO OAB/SP 25143
348.01.2005.009076-9/000000-000 - nº ordem 814/2005 - Declaratória (em geral) - J. M. F. S. X CARLOS JOSE DA SILVA
- Concedido prazo de 20 dias conforme solicitado à fl. 327. - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 ADV MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
348.01.2005.009452-9/000000-000 - nº ordem 871/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO JOÃO DOS
SANTOS X EDILSON NUNES ROCHA E OUTROS - Fls. 236 - VISTOS. O múnus não se extinguiu com a sentença conforme
alegado às fls. 233/234, permanecendo a patrona responsável até a solução final da lide, nos termos do enunciado 7 do
convênio DPSP/OAB, sob pena de reputar-se a sua recusa como silêncio do executado e representação perante a OAB e DPSP.
Int. - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272 - ADV VIRGINIA DIAS DINIZ OAB/SP 146575
348.01.2006.012517-9/000000-000 - nº ordem 1255/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSE CARLOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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