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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 - Página 70

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TJSP 05/12/2011 - Pág. 70 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1089

70

Providencie a serventia a intimação das partes, advogados e testemunhas que hoje aqui comparecerem, intimando-se, no mais,
oportunamente, os ausentes. Int. Isa, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV VALMIR DOS SANTOS
OAB/SP 247281 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.002561-6/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL C/C TUTELA ANTECIPADA - LOURDES CECÍLIA RANGEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALINSS - Processo 1041/2010 Vistos. Muito embora a audiência a que se refere este feito tenha sito redesignada para a data de
hoje (fls. 46), fato é que não se observou que, para o mesmo horário, já havia outras audiências designadas anteriormente.
Assim, não sendo possível acomodar a pauta, já tão extensa, redesigno o ato para o dia 16 de fevereiro de 2012, às 16h10min.
Providencie a serventia a intimação das partes, advogados e testemunhas que hoje aqui comparecerem, intimando-se, no
mais, oportunamente, os ausentes. Int. Isa, d.s. Isa, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV SALVADOR
PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.002793-1/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL C/C TUTELA ANTECIPADA - NILZA VASCONCELOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Processo 1168/2010 Vistos. Muito embora a audiência a que se refere este feito tenha sito redesignada para a data de
hoje (fls. 54), fato é que não se observou que, para o mesmo horário, já havia outras audiências designadas anteriormente.
Assim, não sendo possível acomodar a pauta, já tão extensa, redesigno o ato para o dia 16 de fevereiro de 2012, às 16h40min.
Providencie a serventia a intimação das partes, advogados e testemunhas que hoje aqui comparecerem, intimando-se, no mais,
oportunamente, os ausentes. Int. Isa, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV SALVADOR PITARO NETO
OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2011.000134-2/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - WILSON DOS ANJOS
BERTIPAGLIA X NATALIA DE CARVALHO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - Homologo para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o ajuste acima entabulado e em decorrência julgo extinto o processo com resolução do mérito, fazendo-o com
fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. - ADV ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA OAB/SP 280106 - ADV
CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
246.01.2004.000772-1/000000-000 - nº ordem 63/2004 - Execução Fiscal (em geral) - F. D. E. D. S. P. X G. M. D. S. - Vistos.
Manifeste-se a exeqüente acerca do teor da petição juntada às fls. retro. Após, venham-me os autos conclusos. Int. Isa-sp, d.s.
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV NILSON BERENCHTEIN JUNIOR OAB/SP 42074 - ADV DARLEY
BARROS JUNIOR OAB/SP 139029
246.01.2006.004211-2/000000-000 - nº ordem 102/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X ALICE MARIA SANDRIN GAS - ME E OUTROS - Vistos. Expeça-se precatória à Comarca de Pereira Barreto-SP,
visando à citação da executada, no endereço mencionado às fls. 29. Cumprida a deprecata, manifeste-se a exeqüente, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.002872-0/000000-000 - nº ordem 543/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X SEBASTIÃO ELEUTERIO
DE SOUZA - ME - Vistos. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Após o decurso, manifeste-se o exeqüente, em termos de
prosseguimento, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
246.01.2008.004736-2/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ITAPURA X SERGINO DA SILVA PRADO - Vistos. Noticiada nos autos a quitação da dívida, intime-se o(a) executado(a) para
proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser expedida certidão para inscrição
na Dívida Ativa Estadual. Decorrido o prazo supradito, sem manifestação, expeça-se à certidão pertinente e, após, venhamme os autos conclusos para o desbloqueio e extinção da execução, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. . Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP
45513
246.01.2008.004963-4/000000-000 - nº ordem 806/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ITAPURA X ANTONIO RIBEIRO ITAPURA - ME - Vistos. Noticiam os autos que as partes se compuseram, amigavelmente,
formulando acordo de parcelamento, da dívida em questão. Diante disto, a exeqüente, por sua vez, requereu a desconstituição
da penhora efetivada às fls. 35/36, com a conseqüente devolução dos valores constritos ao executado. Considerando-se que
já ocorreu à transferência do numerário para uma conta judicial, a devolução só poderá ocorrer por meio de mandado de
levantamento ou alvará judicial. Defiro, pois, a desconstituição da penhora, devendo ser expedido alvará judicial em favor do
executado. Intime-se, outrossim, proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
expedida certidão para inscrição na Dívida Ativa Estadual. Cumpridas as determinações supra, suspenda-se o feito pelo prazo
concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, vindo-me, ao seu término, os autos conclusos para a extinção.
Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2008.005088-0/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X MARCELINO CHIKITANI - Vistos. Manifeste-se a exeqüente acerca do teor dos documentos juntados às fls. 18/24,
requerendo o que de direito. Após, venham-me os autos conclusos. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV EDUARDO MORENO OAB/SP 167867

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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