TJSP 09/12/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1092
2019
Direito Público - SEJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38), com as nossas homenagens. Int. - ADV JONAS GELIO
FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/
SP 137631 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV IVAN MARCELO ANDREJEVAS OAB/SP 266180 - ADV FERNANDA
PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2007.000417-9/000000-000 - nº ordem 170/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA CERAMICA
PANORAMA LTDA ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 525 - Vistos. Diante da sentença de fls.
490/497, determino à autora que providencie o complemento do recolhimento dos honorários periciais definitivos, nos termos
da decisão de fls. 516. Recebo o recurso de apelação de fls. 503/514, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à apelada para
oferecimento de contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387
- ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV ANTONIO
MENTE OAB/SP 73074 - ADV FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2007.000418-1/000000-000 - nº ordem 171/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA ISABEL ESTEVON
JACINTO ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 444 - Vistos. Levando-se em consideração o tempo
despendido e o zelo profissional na elaboração do laudo pericial de fls. 378/412, fixo os honorários periciais definitivos em
R$3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$2.000,00 pago a título de honorários provisórios (fls. 343/344). Diante da sentença
de fls. 414/421, determino à autora que providencie o complemento do recolhimento, no prazo 10 dias. Recebo o recurso de
apelação de fls. 429/439, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à apelada para oferecimento de contrarrazões de apelação,
querendo, no prazo legal. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/
SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV MARTA ROSA
DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025
416.01.2007.000419-4/000000-000 - nº ordem 172/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE BARRO SALVADOR LTDA ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 708 - Vistos.
Levando-se em consideração o tempo despendido e o zelo profissional na elaboração dos laudos periciais de fls. 309/340 e
396/400, fixo os honorários periciais definitivos em R$3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$1.500,00 pago a título de
honorários provisórios (fls. 288). Diante da sentença de fls. 682/689, determino à autora que providencie o complemento do
recolhimento, no prazo 10 dias. Recebo o recurso de apelação de fls. 695/700, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à
apelada para oferecimento de contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES
OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512 - ADV FERNANDA PINHEIRO
SABOTTKA OAB/PR 51788
416.01.2007.000421-6/000000-000 - nº ordem 174/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHIARARIA & CHIARARIA
LTDA - EPP X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 697 - Vistos. Levando-se em consideração o tempo
despendido e o zelo profissional na elaboração dos laudos periciais de fls. 294/326 e 380/384, fixo os honorários periciais
definitivos em R$3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$800,00 pago a título de honorários provisórios (fls. 250). Diante
da sentença de fls. 671/678, determino à autora que providencie o complemento do recolhimento, no prazo 10 dias. Recebo o
recurso de apelação de fls. 684/692, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à apelada para oferecimento de contrarrazões
de apelação, querendo, no prazo legal. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR
PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV
MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025 - ADV FERNANDA PINHEIRO SABOTTKA OAB/PR 51788
416.01.2007.000422-9/000000-000 - nº ordem 175/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERAMICA POTIGUARA
LTDA - EPP X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 798 - Vistos. Levando-se em consideração o tempo
despendido e o zelo profissional na elaboração dos laudos periciais de fls. 349/376 e 429/432, fixo os honorários periciais
definitivos em R$3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$800,00 pago a título de honorários provisórios (fls. 287). Diante
da sentença de fls. 775/782, determino à autora que providencie o complemento do recolhimento, no prazo 10 dias. Recebo o
recurso de apelação de fls. 788/795, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à apelada para oferecimento de contrarrazões
de apelação, querendo, no prazo legal. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR
PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV
ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512 - ADV FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2007.000425-7/000000-000 - nº ordem 179/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ JOÃO PEREIRA
PANORAMA ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de
fls.431. RECADO: Fls. 431: Vistos. Fls.418: levando-se em consideração o tempo despendido e o zelo profissional na elaboração
do laudo pericial de fls.294/310, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$1.800,00 pago a título de honorários provisórios (fls.288 e 325). Povidencie a autora o complemento do recolhimento no prazo
de cinco (05) dias. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/SP 80645
- ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV FRANCISCO CARLOS ARANDA OAB/SP 97143 - ADV ANTONIO
MENTE OAB/SP 73074 - ADV FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2007.000426-0/000000-000 - nº ordem 181/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO DELMORE OLARIA
ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls.629:NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) procurador(a)
requerente dando prosseguimento ao feito, no prazo legal (recado: Os autos encontram-se paralisados a mais de trinta dias;
Providenciar a autora o recolhimento dos honorários periciais definitivos, na forma fixada às fls. 518). - ADV JONAS GELIO
FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/
SP 137631 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2007.000428-5/000000-000 - nº ordem 184/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERAMICA TRES AMIGOS
LTDA - ME X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 458 - Vistos. Fls. 284/285: levando-se em consideração
o tempo despendido e o zelo profissional na elaboração do laudo pericial de fls. 353/373, fixo os honorários periciais definitivos
em R$3.000,00, devendo ser abatido o valor de R$2.000,00 pago a título de honorários provisórios (fls. 282 e 341). Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º