TJSP 12/12/2011 - Pág. 1070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1093
1070
SIMIONI OAB/SP 157678
344.01.2010.027254-2/000000-000 - nº ordem 2112/2010 - Consignatória (em geral) - SÍLVIA LETÍCIA CORREIA VILELA X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 114: (Ato Ordinatório: Ciência ao Dr. Paulo Roberto Tupy de Aguiar de que
foi designada audiência de conciliação para o dia 14/02/2012, às 15:15 horas.). - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/
SP 65421 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2011.001172-2/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIVINO DA SILVA E
OUTROS X BANCO BGN S/A - REPUBLICADO tendo em vista ter sido publicado incompleto. Fls. 92 - (Certidão da serventia
de fls. 92:- Custas Finais devidas: a cargo do executado (Cód. 230-6) no valor de R$ 87,25; por cada advogado: Dra. Patrícia procuração de fls. 64 - guia GARE cód. 304-9: R$ 10,90; Dra. Analúcia- procuração de fls. 65- guia GARE cód. 304-9: R$ 10,90).
ADV(S): PATRÍCIA ANTUNES FERNANDES - OAB/PE Nº 26.397 - ANALÚCIA PENNA MALTA MINERVINO - OAB/SP 234.936.
- ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/SP 289655 - ADV
MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE OAB/PE 20795
344.01.2011.001478-4/000001-000 - nº ordem 119/2011 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE MARÍLIA LTDA X LUÍS EDUARDO RODRIGUES - Fls. 29 - Fls. 28: Indefiro. A medida pleiteada só poderá ser
efetivada após a constrição do bem. Manifeste-se sobre como pretende prosseguir. Int. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/
SP 137721 - ADV MÁRCIA SANTOS DA SILVA OAB/SP 159786 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV
DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2011.001595-6/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCOS MARTINS ADVOGADOS
ASSOCIADOS E OUTROS X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 168 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço
estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA
MARTINEZ HEINRICH. Marília,______/______/______. _______________________________ ROSANA PEREIRA GARCIA
RAMALHO Escrevente Técnico Judiciário Mat. T.J. nº 816.940-1 Proc. nº 135/11 Vistos. Ante o pagamento do débito, declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 163, em favor
do exequente, constando o nome da Dra. Marli Emiko Ferrari Okasako, como procuradora. P.R.I. e, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em______/______/______,
recebi estes autos em cartório. __________________________ (Certidão da serventia de fls. 169:- Custas Finais devidas: pelo
executado - guia GARE cód. 230-6 no valor de R$ 355,25) - ADV MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS OAB/SP 72080 ADV DANIEL DE FIGUEIREDO RAMOS OAB/SP 295072 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV
ALDINO GRACE OAB/SP 291633
344.01.2011.002518-0/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Prestação de Contas - VALDIRENE CELESTINO DA SILVA X
JOSÉ OTÁVIO DOS SANTOS - Fls. 122 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da
5ª. Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, Dra. Angela Martinez Heinrich. Marília/SP,_____/_____/_____.
Gilberto Paulo Lucindo da Silva Escrevente Téc. Jud. Mat. TJ. nº 815.659-5 Processo nº. 217/11 Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 120/121. Em consequência, resolvo o mérito
nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas. Arbitro honorários advocatícios ao patrono da autora nos termos da
tabela da DPE, expedindo-se a certidão, oportunamente. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Marília/SP, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em,_____/_____/_____, recebi estes autos em
cartório. ___________________ - ADV WAGNER DORETO OAB/SP 237713 - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2011.003105-6/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Consignatória (em geral) - BRUNO DOS ANJOS MOREIRA X
EMERSON ESCORSI - Fls. 36/38 - Proc. 263/11 V I S T O S, BRUNO DOS ANJOS MOREIRA, nos autos qualificado, propõe a
presente ação de Consignação em Pagamento contra EMERSON ESCORSI, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que
tomou conhecimento do protesto de um cheque apresentado pelo requerido. Alega, no entanto, que não deve nada ao requerido
uma vez que conforme contrato de compra e venda de um veículo, o cheque foi entregue ao réu como parte do cumprimento
do negócio. Entretanto, diante da necessidade de reparos no veículo, entende não lhe dever mais nada. Finalmente, alega
que as partes não conseguem resolver o impasse e com isso seu nome foi negativado. Ao final, requer o julgamento da ação
para declarar extinta sua obrigação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/14. O pedido de tutela antecipada foi
deferido (fls. 15/16). Determinada a citação, o requerido não foi localizado (fls. 25). O autor foi intimado para se manifestar, e
compareceu nos autos solicitando sobrestamento do feito, o que lhe foi deferido (fls. 28). Decorrido o prazo legal, o autor foi
intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas e sob pena de extinção, quedando-se inerte. É O
RELATÓRIO. DECIDO. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pela falta de interesse do autor em dar o devido
andamento à presente ação. Com efeito, o autor foi intimado para promover a citação do requerido, e não o fez. A inércia do
autor acarreta a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 267,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, cassando os efeitos da tutela antecipada anteriormente concedida. Com o trânsito
em julgado, oficie-se. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, se
pedido. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Marília, 25 de novembro de 2011. ANGELA MARTINEZ HEINRICH JUÍZA
DE DIREITO (Certidão da serventia de fls. 39: a recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE
- cód. 230-6: R$ 87,25; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume.) - ADV TANIA FATIMA
RAYES ARANTES OAB/SP 143461 - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
344.01.2011.004535-0/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WASHINGTON LUIS SÁ
FREIRE PAULINO X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 127 - Recebo a apelação do requerido de fls. 110/123 em ambos os
efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as homenagens de estilo. Int. - ADV DANILO SPINOLA MUNIZ OAB/SP 297129 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
344.01.2011.005044-4/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN ALVES MARINHO X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 197 - Recebo a apelação do requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º