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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 - Página 2019

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TJSP 13/12/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1094

2019

BRAGADIN OAB/SP 164234 - ADV CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP 193768
361.01.2003.000905-6/000000-000 - nº ordem 192/2003 - Inventário - - ADMEIA MARIA RODRIGUES X JOSE ANTONIO
RODRIGUES (FALECIDO) - Fls. 105 - Vistos. Defiro a expedição do alvará pleiteado a fls. 102/103, em nome da inventariante.
Cumprida a determinação supra, tornem ao arquivo. Int. - ADV MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN OAB/SP 164234 - ADV
CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP 193768
361.01.2003.002672-0/000000-000 - nº ordem 531/2003 - Execução de Alimentos - - B. W. T. M. -. R. P. S. . M. E OUTROS
X C. T. M. - Fls. 280verso - (x) autor(a) - retirar a guia - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV EDILSON VERAS
DE MELO JUNIOR OAB/SP 91480 - ADV GERALDO MAGELA DO CARMO RESENDE OAB/SP 95565 - ADV CLAUDETE DE
OLIVEIRA VERAS DE MELO OAB/SP 77168 - ADV ELISEU DE MACEDO APPARECIDO OAB/SP 167584
361.01.2003.007753-8/000000-000 - nº ordem 1744/2003 - Arrolamento - - EDSON ROBERTO MATUCK X OSWALDO
MATUCK - Fls. 166verso - Retirar o formal de partilha devidamente aditado - recolher a taxa de R$ 29,00- ao Estado - ADV ANA
LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2003.011718-0/000000-000 - nº ordem 2537/2003 - Usucapião - - EUNICE ZAMFORLIM DE OLIVEIRA E OUTROS Fls. 213 - ATO ORDINATÓRIO: Ante o teor da certidão do Sr Oficial de Justiça - fls. 212, INTIMO o AUTOR a manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Mandado de Intimação de Testemunhas cumprido parcialmente)
- ADV LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA OAB/SP 168259 - ADV RUBENS TSUYOSHI KAJITA OAB/SP 225343
361.01.2005.002132-0/000000-000 - nº ordem 280/2005 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X EMILIO
FREDERICO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTROS - Fls. 543 - VISTOS Afasto a preliminar de carência da ação. Com efeito, se
determinada pessoa deu ou não causa aos danos narrados ou se a providência para regularização cabe a uma ou outra pessoa,
está diante de pressuposto para caracterização do dever de reparar (nexo causal), tema afeto ao mérito e não às condições da
ação. Antes de se deliberar sobre provas, devem as partes, bem como o Ministério Público informar sobre a necessidade de
realização de prova pericial, pois, muito embora haja parecer elucidativo sobre o caso (fls. 517/522), o que, em tese, poderia
dispensar a prova pericial (CPC, art. 427), a sugestão é de abandono total da área ou desfazimento parcial do loteamento, sem
que se delimite, em concreto, uma ou outra situação. Prazo de 10 dias para manifestação. Int. - ADV ALEXANDRE GALEOTE
RUIZ OAB/SP 108011 - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP
104510 - ADV EDNA APARECIDA C RAMIREZ URIZZI OAB/SP 128145 - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 ADV RUBENS BARBOSA DE MORAES OAB/SP 53642 - ADV EDSON GONCALVES OAB/SP 51325 - ADV MARIA DA PENHA
SOARES PALANDI OAB/SP 179417 - ADV ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA OAB/SP 177773 - ADV NILTON DOS REIS
OAB/SP 173920 - ADV ELISEU DE MACEDO APPARECIDO OAB/SP 167584 - ADV JANAINA DE MORAES VINHA OAB/SP
151698 - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011
361.01.2005.007041-3/000000-000 - nº ordem 839/2005 - Mandado de Segurança - CEZAR ANTONIO VASCONSELOS
LOMBARDI X PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 320 - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV
CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726 - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV CATIA HELENA
YAMAGUTI OAB/SP 195703
361.01.2005.007687-1/000000-000 - nº ordem 947/2005 - Procedimento Sumário - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
X TERESA TELMA BORGES LIMA E OUTROS - Fls. 161 - Ao autor: ciência de que deverá retirar o alvará. - ADV SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV CARLOS CORVELLO OAB/SP 113709 - ADV ELAINE DA CUNHA CARVALHO
OAB/SP 185208 - ADV MARIA DA PENHA SOARES PALANDI OAB/SP 179417
361.01.2005.013529-5/000000-000 - nº ordem 1693/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE MOGI DAS
CRUZES X ESTRUTURAL CONSTRUTORA, INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls.
912 - Vistos. Fls. 874/876: Ouça-se a autora, em que pese o contido no despacho de fls. 890, que apontou prejudicada a decisão
de fls. 843. Fls. 892/893: Defiro o pedido de expedição de guia de levantamento em favor da autora, sobre o depósito de fls. 848.
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento do valor da diferença atualizado, acrescido da multa do artigo 475-J
do CPC, conforme demonstrativo de fls. 893, no valor de R$15.479,70. No mais, cumpra-se fls. 890. Int. - ADV ALEXANDRE
GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV ROBERTO LEAL DIOGO OAB/
SP 90848 - ADV JOSE MOREIRA DE ASSIS OAB/SP 120445 - ADV ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951 ADV MARIO SEBASTIÃO CÉSAR SANTOS OAB/SP 196714 - ADV CAIO VANO COGONHESI OAB/SP 246855 - ADV RODRIGO
RAMOS OAB/SP 272996
361.01.2005.019731-9/000000-000 - nº ordem 2538/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO HELBOR RESIDENCE X IVAN LEMES DE A. FILHO E OUTROS - Fls. 367/368 - VISTOS 1- Em relação ao resultado
da avaliação, já houve decisão a respeito (fls. 278/279 - CPC, art. 473). Por outro lado, não há de se falar em reavaliação do
imóvel, tendo em vista que o laudo é de fevereiro de 2010 e não há qualquer descrição pelo executado de fatores de mercado
supervenientes a influenciar no preço da coisa. Não há qualquer nulidade. Sem fundamento a intervenção. 2- O executado fica
advertido de que eventuais manifestações infundadas nos autos ensejarão aplicação por ato atentatório à dignidade da Justiça
(CPC, arts. 599, II e 600, II). 3- Fls. 365: A determinação de fls. 352 não foi para obstar a confecção de auto de arrematação.
Portanto, deveria, como se deve, lavrar auto de arrematação, intimando-se o arrematante para assinatura. 4- Int. - ADV JOSE
FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 148544 - ADV CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO OAB/SP 77168 - ADV IVAN
LEMES DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 86993
361.01.2006.000658-3/000000-000 - nº ordem 101/2006 - Declaratória (em geral) - SAMED SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO HOSPITALAR LTDA X TIM CELULAR SA - Fls. 235 - Fica a requerida, devidamente INTIMADA através de seu patrono,
para que o mesmo, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, pague o valor de R$ 11.623,37 ( Onze mil, seiscentos e vinte e três reais e
trinta e sete centavos), conforme demonstrativo do débito apresentado pelo requerente à fls. 235, sendo que na hipótese de não
pagamento, deverá incidir sobre o total do débito a multa de 10% (DEZ PORCENTO), nos termos do Artigo 475-J, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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