TJSP 13/12/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1094
2020
Processo Civil. - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP
99939 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709
- ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160
361.01.2006.009754-6/000000-000 - nº ordem 1333/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÍCOLA
DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL X EZIRO MUROFUSE - Fls. 556 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do
teor de fls. 533/555 e manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. (Carta Precatória cumprida integralmente na
comarca de Primavera do Leste - MS) - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV ROSANE CLADES REDER
OAB/MT 4693 - ADV ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA OAB/MT 2360
361.01.2007.003675-7/000000-000 - nº ordem 454/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X ERIVALDO VICENTE - Fls. 112 - ATO ORDINATÓRIO: Ante o teor da certidão do Sr Oficial de Justiça - fls. 107, INTIMO o
AUTOR a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Carta Precatória cumprida com
negativa) - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2007.012173-0/000000-000 - nº ordem 1481/2007 - Execução de Alimentos - P. G. F. D. S. X L. F. D. S. - Fls.
183verso - Retirar a certidão de objeto e pé (refeita) - ADV RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA OAB/SP 125226 - ADV MARCELO
SANTOS GRAVI OAB/SP 223618 - ADV FLAVIO ARONSON PIMENTEL OAB/SP 129644
361.01.2007.022092-6/000000-000 - nº ordem 2701/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X ADAIL PEREIRA MODESTO - Fls. 144 - Ao autor: ciência de que deverá retirar a carta precatória de busca e apreensão,
comprovando sua distribuição. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV MARIA DAS GRACAS DIAS
ANDRADE DE SOUSA OAB/SP 77487 - ADV ROBERTO LUCAS DE SOUSA OAB/SP 74852
361.01.2007.022977-3/000000-000 - nº ordem 2815/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WALQUIRIA RAMOS E
OUTROS X MARIA JOSE DAS NEVES - Fls. 195 - Arbitro os honorários do Avaliador Judicial no valor de R$ 3.200,00. No mais,
cumpra-se fls. 190. Intimem-se as partes da data designada pelo Vistor (fls. 194). Int. - ADV LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE
VILLARROEL OAB/SP 118086 - ADV VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI OAB/SP 289383
361.01.2008.006997-8/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Inventário - YOSHICO AIZAWA MATSUSHITA X TOSHIO AISAWA
- Fls. 159verso - (x) - autor - retirar o alvará - ADV ROGERIO FREITAS DE AQUINO OAB/SP 193076
361.01.2008.009463-0/000000-000 - nº ordem 1176/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X TEREZINHA MARIA DE SOUZA - Fls. 104 - CERTIDÃO DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que na publicação no órgão oficial
do r. despacho de fls. 102 não constou os nomes dos atuais patronos do requerido, motivo pelo qual providenciei, nesta data a
devida regularização, conforme segue. ATO ORDINATÓRIO: Republicação do r. despacho de fls. 102: “1- Fls. 101: Regularize a
serventia o pólo passivo deste feito, quanto ao nome do patrono que deverá constar a partir de agora. 2- Em fase de execução
do julgado, intime-se a executada, por meio de seu patrono, via imprensa, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
de R$ 931,81, conforme demonstrativo apresentado pelo credor, sendo que na hipótese de não-pagamento, deverá incidir sobre
o total a multa de 10% (dez por cento) - art. 475-J do Código de Processo Civil. Int..” - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
OAB/SP 113610 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113 - ADV ALDO BOTANA MENEZES OAB/SP 163186
361.01.2008.012376-5/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Procedimento Sumário - ERLI DE FATIMA CUNHA X MUNICIPIO
DE BIRITIBA MIRIM - Fls. 136 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 127/131, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Int. - ADV GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946 - ADV ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO OAB/SP
27826 - ADV MARCOS APARECIDO DE MELO OAB/SP 80060 - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP 236893
361.01.2008.014598-8/000000-000 - nº ordem 1764/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU X ANA MARIA VIEIRA MARTINS E
OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado ao exercício da
Curadoria Especial aos citados fictamente. Abra-se vista dos autos. - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 ADV MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL OAB/SP 52173
361.01.2008.016905-6/000000-000 - nº ordem 2059/2008 - Declaratória (em geral) - ROSANGELA DO NASCIMENTO
KONKEL X SAMUEL DE PAULA - Fls. 114 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 106/109. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ CARLOS STORINO OAB/SP 31024 - ADV MARCO ANTONIO PAULO OAB/SP 124742
361.01.2008.014582-8/000000-000 - nº ordem 2263/2008 - Exoneração de Alimentos - C. A. M. D. M. X M. M. A. - Fls. 816 Vistos. Nos termos da parte final da decisão de fls. 103/104, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril
de 2012, às 14:00 h. Int. - ADV JORGE CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 94206 - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV
ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO OAB/SP 168263 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282
361.01.2008.020344-4/000000-000 - nº ordem 2447/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X MARCIA DE MORAES SANTANA - Fls. 82 - Ciência ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou a ré no
endereço indicado, tendo sido informado que a mesma é desconhecido no local. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP
117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
361.01.2008.021591-9/000000-000 - nº ordem 2594/2008 - Consignatória (em geral) - PCI PARTICIPAÇOES, CONSTRUÇOES
E INCORPORAÇOES LTDA X EG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 132 - Sentença nº
2556/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº 488 às Fls. 107: Proc. nº 2594/08 Vistos. Recebo os Embargos Declaratórios
de fls. 130, e os acolho para corrigir o evidente erro material que constou no dispositivo da sentença às fls. 126, para que
fique constando o seguinte: “... Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processua, bem como em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor conferido à causa...” Quanto ao mais, mantenho o teor da sentença que
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