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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 - Página 2021

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TJSP 13/12/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1094

2021

deverá ser cumprida integralmente. P.R.I.C. - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549 - ADV LUIZ MARRANO NETTO
OAB/SP 195570
361.01.2008.022958-7/000000-000 - nº ordem 2772/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DE BARROS E
OUTROS X ELIETE DE BARROS FERNANDES E OUTROS - Fls. 241 - VISTOS Há depósito nos autos relativamente às cotas
dos condôminos. Sendo assim, porque dependente de cálculos aritméticos, cabe as partes informar acerca da correção do
depósito, trazendo aos autos seus cálculos, sendo que o feito será remetido ao Contador apenas se houver discordância.
Concedo prazo de 10 dias para tanto. Int. - ADV CELIO TADEU DE MELO OAB/SP 93009 - ADV ROBSON LEITE GOUVEIA
OAB/SP 244548
361.01.2008.025078-0/000000-000 - nº ordem 3023/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FLAVIO ANTONIO SCINOCCA
X TIM CELULAR S/A - Fls. 89 - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (por meio de seu advogado, via imprensa oficial,
se constituiu patrono nos autos ou, caso contrário, pessoalmente), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de
R$6.251,78, conforme demonstrativo apresentado pelo(a) credor(a), sendo que na hipótese de não-pagamento, deverá incidir
sobre o total a multa de 10% (dez por cento) - art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO FLAVIO MENEGUELLI
JUNIOR OAB/SP 240308 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
361.01.2009.001610-7/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Revisional de Alimentos - J. Y. N. X F. T. N. E OUTROS - Fls. 120
- Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 108/118, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, ao
Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Int. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV PAULO RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 128381
361.01.2009.004789-8/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Revisional de Alimentos - A. R. L. X A. L. T. L. E OUTROS - Fls.
59 - Vistos. Oficie-se à empregadora do alimentante para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito
na conta bancária indicada a fls. 57. Cumprida a determinação supra, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FRANCISCO
ROMANO OAB/SP 162746 - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO OAB/SP
195102
361.01.2009.005561-5/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Ação Monitória - MARTA MORGADO PEREIRA VALENTE X
ANGELA MARIA DE MORAES AMARO - Fls. 94 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, sobre o depósito realizado
pela executada a fls. 93, inclusive se é suficiente para quitação integral do débito. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 76969 - ADV LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 244651 - ADV RUBENS BOULHOSA PINA OAB/SP
269036
361.01.2009.006983-1/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO DONA PLACIDINA
X SIMONE MACHADO DA ROCHA - Fls. 93verso - Retirar o ofício para o correio e encaminhá-lo, comprovando-se nos autos ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR OAB/SP 147112
361.01.2009.010938-0/000000-000 - nº ordem 1200/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL JOÃO XXIII X LUIZ ROBERTO DE LIMA - Fls. 89 - Vistos. Fls. 86/87: Defiro. Expeça-se mandado de constatação
conforme requerido, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV LOURDES APARECIDA DOS PASSOS OAB/
SP 131373
361.01.2009.015678-9/000000-000 - nº ordem 1743/2009 - Declaratória (em geral) - ERONDINA FERREIRA DE OLIVEIRA
X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 180 - VISTOS. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores
relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a
alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (avaliação de consumo) e os trabalhos
a serem realizados, esmo o valor definitivo em R$1.800,00. Providencie a ré o depósito do valor em até 10 dias. Int. - ADV
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA OAB/SP 50136 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA
OAB/SP 90393
361.01.2009.017757-4/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Modificação de Guarda - E. C. M. X J. A. V. C. - Fls. 117 - Ao
autor: ciência de que deverá retirar a certidão de honorários. - ADV CLÁUDIA MENEZES CIPULLO OAB/SP 178845 - ADV
VIVIAN MARCONDES VILAR OAB/SP 176052
361.01.2009.018377-9/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Ação Monitória - FORMA ELETRÔNICA LTDA X MARCIO
APARECIDO GOMES DE FARIA - Fls. 97 - Vistos. Defiro o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, providenciando
o autor o recolhimento da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM
1826/10 e Comunicado CSM 170/11 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”) no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato. Int. - ADV MARCELO
ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV CLÁUDIA HIROMI GOTO OAB/SP 256396
361.01.2009.019362-7/000000-000 - nº ordem 2180/2009 - (apensado ao processo 361.01.2003.014725-2/000000-000 - nº
ordem 3031/2003) - Embargos à Execução - LENI GUEDES E OUTROS X EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA FÉ
LTDA - Fls. 113/115 - VISTOS Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do
julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima”
(Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito
infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso
para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso, no entanto, não se está diante de tal situação
excepcional. Com efeito, a sentença afastou o direito de retenção pelos fundamentos alie expostos. Se o embargante discorda
do conteúdo da sentença, seja porque o juiz apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito à espécie, deve
recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente,
o que se mostra ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada por julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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