TJSP 16/12/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1097
2012
Lei de Locação, independentemente de cálculo.4-Defiro como caução o valor dos aluguéis devidos pelo réu indicados pelo autor
a fl. 03 , dispensado, por ora, do depósito.5- CITE(M)-SE e INTIME(M) o réu (ré) cientificando-se os eventuais sublocatários
.6-AUTORIZO O ARROMBAMENTO E O REFORÇO POLICIAL, CASO NECESSÁRIO. 7- Ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente cópia do despacho
digitalizado como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV NELSON CONTENTE DA SILVA OAB/
SP 53644
405.01.2011.051962-2/000000-000 - nº ordem 2086/2011 - Declaratória (em geral) - CONCEICAO MARIA BALBINO X
ASSOCIACAO POR MORADIA DE OSASCO COPROMO - Fls. 14 - Proc. nº 2086/11 Defiro os benefícios da justiça gratuita
e da Lei nº 10.173/01 à autora, anotando-se. A matéria posta merece acurada análise por não se vislumbrar presente a
verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de tutela. CITESE, observando-se as formalidades legais. Int.. - ADV LEANDRO DE CARVALHO ALMEIDA OAB/SP 285431
405.01.2011.051991-0/000000-000 - nº ordem 2088/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PERFECTION FACTORING
LTDA X CARLOS GOMES - Fls. inicial - 1- R.A. 2- Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C. 3- Cite(m)-se o(a/s)
executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de três dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução
no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei
nº 11.382/06). 4- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso
de pagamento de integral no prazo de 03 (três) dias (art. 652, “a” e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº
11.382/06). 5- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder
a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 7- Caso
não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de penhora, seus valores e onde se
encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da
justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 8- Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da
penhora e da avaliação ou intimação para indicação de bens, valores e local onde se encontram. Cite-se o réu, na forma da
lei. 9- Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que deverá efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias (art.652 do C.P.C.), ou
querendo embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.736 e 738 do Código de Processo Civil (nova
redação dada pela Lei nº 11,382/06), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DIRCE MARIA
DE ARAUJO MIRANDA OAB/SP 104460 - ADV CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA OAB/SP 76389 - ADV DIRCE MARIA DE
ARAUJO MIRANDA OAB/SP 104460
405.01.2011.052231-2/000000-000 - nº ordem 2091/2011 - Declaratória (em geral) - CLEBERTON JOSE DOS SANTOS X
TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A - Fls. 23 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Diante
dos documentos juntados, presentes os requisitos e a fim de se evitar prejuízos irreparáveis , defiro a liminar para determinar
a exclusão do nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito descrito da inicial,
oficiando-se. CITE-SE, com as cautelas de estilo, via postal. Int.. - ADV CHRIS CILMARA DE LIMA OAB/SP 244114
405.01.2011.052547-6/000000-000 - nº ordem 2106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO PAIS LEITÃO X
NEIDE POLI E OUTROS - Fls. desp. inicial - R.A. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor
comprovar seus rendimentos uma vez que se qualifica como comerciante, ou recolher as custas iniciais. Prazo de 10 dias. Int. ADV ALINE DE LIMA LOPES OAB/SP 266203
405.01.2011.053003-3/000000-000 - nº ordem 2118/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA CABOCLO DA
SILVA X URAMBERGUE TAVARES VIEIRA - Fls. inicial - 1- R.A. 2- Processe-se pelo rito Ordinário, anotando-se. 3- Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. 4- Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C.. 5- Cite-se o réu, na forma da
lei. 6- Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSE DE
RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2011.053584-8/000000-000 - nº ordem 2129/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANIR DE JESUS SOUZA
PASSOS X CONDOMINIO MOVIMENTO HABITAÇÃO WILLIAN RAFAEL - Fls. INICIAL - R.A. Anote-se o rito ORDINÁRIO. Para
apreciação do pedido de justiça gratuita deverá a autora comprovar os seus rendimentos mensais como assistente administrativo.
Caso contrário, recolha as custas iniciais. Prazo de 5 dias. Int.. - ADV CARLANE ALVES SILVA OAB/SP 302563
405.01.2011.054037-0/000000-000 - nº ordem 2143/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S A
X CONSTRUTORA PETROPOSTOS LTDA - Fls. inicial - R.A. Primeiramente, esclareça o autor a divergência existente no nome
da ré entre a petição inicial (Construtora Petropostos Ltda) e o contrato de financiamento (JSM Construções EPP). Prazo de 5
dias. Int.. - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558 - ADV CAMILA FLAVIA ROSA BARRETO OAB/SP 310661
405.01.2011.054250-8/000000-000 - nº ordem 2146/2011 - Possessórias em geral - DENIS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
X JOSE LUIZ BATISTA LEITE E OUTROS - Fls. inicial - Proc. nº 1057/11 R.A. Para apreciação do pedido de justiça gratuita é
necessário que os autores informem o valor de sua remuneração mensal, comprovando-se, se o caso ou deverão recolher as
custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de
Direito D A T A Em ____ de___________ de 2005 Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, escrevente-subscrevi. - ADV
PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 305877
405.01.2011.054331-8/000000-000 - nº ordem 2147/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOAO CORREIRA DE LIMA FILHO - Fls. inicial - 1-R.A.Defiro os benefícios do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º