Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 16/12/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1097

2013

172 e parágrafos, do C.P.C..2-Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n°
911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931 de 02.08.2004.3-Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta,
no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05
dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4-Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.5-Fica o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente
cópia do despacho digitalizado como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Os., data supra. - ADV
ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
405.01.2011.055001-9/000000-000 - nº ordem 2149/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X SONIA MARIA PEREIRA - Fls. inicial - R.A. O processo nº 1422/11, ação de reintegração de posse que HSBC
BANK BRASIL S/A move contra SONIA MARIA PEREIRA foi extinto nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do C.P.C., aos 22/09/2011
e está arquivado. Inexiste motivo a justificar a distribuição por prevenção da presente uma vez que o requerido deixou de pagar
a prestação do financiamento a partir de 26/10/2011, data posterior a da sentença. Distribua-se livremente, procedendo as
anotações de praxe. Int.. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN
OAB/SP 253957 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
405.01.2011.054537-3/000000-000 - nº ordem 2152/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA DEBORA DE PAULA
SILVA E OUTROS X EMPREAS STAR FOOD HABIBS - Fls. inicial - R.A. Para apreciação do pedido de justiça gratuita é
necessário que as autoras informem o valor da remuneração mensal, comprovando-se, se o caso ou deverá recolher as custas
iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV NIVALDO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 197144 - ADV
ROSINEIDE ALVES SIMÕES OAB/SP 217411
405.01.2011.054730-3/000000-000 - nº ordem 2153/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JEAN ARAUJO DE LIMA - Fls. inicial - 1-R.A.Defiro os benefícios do Art. 172 e parágrafos do C.P.C.. 2-Oficiese ao CIRETRAN para comunicar que o veículo encontra-se “sub judice”. 3- Em vista dos fatos narrados na inicial e dos
documentos que a instruem, estando comprovada a mora do requerido, defiro a liminar de reintegração de posse.4-Cumprida
a liminar ou , caso não localizado o bem e encontrando o(s) réu (a), CITE (M)-SE, observando-se as formalidades legais.5Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.6-Fica o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente cópia do despacho digitalizado como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
405.01.2011.054659-0/000000-000 - nº ordem 2161/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - ROBEILTON DE
SOUZA MARCELINO - Fls. 16 - Trata-se a presente de pedido de alvará para recebimento de pensão em decorrência do
falecimento do filho do autor, cujo processo deve tramitar perante a Vara da Família e das Sucessões. Assim sendo, redistribuamse os autos a Uma daquelas Varas, com as nossas homenagens. Faça-se carga no sistema para o Cartório do Distribuidor. Int..
- ADV ALBANEIDE TEIXEIRA LIMA DA SILVA OAB/SP 266107
405.01.2011.054825-8/000000-000 - nº ordem 2165/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SILVIA ROSA BARROZO X RAVE
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 141 - Proc. nº 2165/11 Segundo a inicial (fl.5, item 2) dentro de 15 dias há possibilidade de
conclusão do financiamento do imóvel. Ainda conforme inicial a obra deveria ter sido entregue há um ano. O prazo de 15 dias
faltante, diante das circunstâncias, não me parece tão excessivo a ponto de justificar a concessão da liminar. Acrescento que
a imissão da autora na posse do imóvel sem a conclusão do financiamento exigiria assinatura de instrumento de confissão de
dívida e notas promissórias, inclusive por fiadores idôneos, nos termos da cláusula 15.6.1. do contrato (fl.35). Indefiro a liminar.
CITE-SE, observando-se as formalidades legais, providenciando a autora o recolhimento da taxa respectiva. Int.. - ADV CAIO
AUGUSTUS MARCONI PUCCI OAB/SP 221820
405.01.2011.054825-8/000000-000 - nº ordem 2165/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SILVIA ROSA BARROZO X RAVE
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 144 - Proc. nº 2165/11 Cumpra-se o despacho a fl.141. - ADV CAIO AUGUSTUS MARCONI
PUCCI OAB/SP 221820
405.01.2011.054963-1/000000-000 - nº ordem 2178/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - NELI
REGINA SINHORINI - Fls. inicial - R.A. Trata-se a presente de pedido de alvará para liberação de valor em decorrência
do falecimento da prima da autora, cujo processo deve tramitar perante a Vara da Família e das Sucessões. Assim sendo,
redistribuam-se os autos à Uma daquelas Varas, com as nossas homenagens. Faça-se carga no sistema para o Cartório do
Distribuidor. Int.. - ADV SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 111342
405.01.2011.055005-0/000000-000 - nº ordem 2180/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANVI ASSESSORIA E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA E OUTROS - Fls. inicial - R.A.
Conclusos. Int.. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS OAB/SP 126666
Centimetragem justiça

6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2003.020077-9/000000-000 - nº ordem 2016/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X ARI CATARINO
GONÇALVES SANTOS - Fls. 186 - O autor intimado para retirada e distribuição da precatória em agosto, encartou cópia, onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo