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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 10

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TJSP 09/01/2012 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 09/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012

São Paulo, Ano V - Edição 1099

10

JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público em exercício, FERNANDO ANTONIO MAIA
DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
PROVIMENTO Nº 1.943/11
Dispõe sobre a implantação da Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Nova Odessa.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 877, de 29.08.2000 e na Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica implantada a Seção de Distribuição Judicial na Comarca de Nova Odessa.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da instalação da 2ª Vara da Comarca de Nova Odessa, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, VicePresidente do Tribunal de Justiça em exercício, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ
GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,
JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público em exercício, FERNANDO ANTONIO MAIA
DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
PROVIMENTO N° 1.944/11
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os critérios que vêm sendo adotados para a divisão dos serviços das execuções criminais e atribuição
de corregedoria permanente sobre os estabelecimentos prisionais;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1990/13 - DICOGE 1.1,
RESOLVE:
Art. 1o - Cabe à 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté a Corregedoria Permanente da Penitenciária
Feminina de Tremembé e a competência para conhecer e processar as execuções criminais relativas às presas em regime
fechado ali recolhidas.
Art. 2 o – Cabe à 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté o dever mensal de visitas da Penitenciária
Feminina de Tremembé e a competência para conhecer e processar as execuções criminais relativas às presas em regime
semiaberto ali recolhidas.
Art. 3º - Cabe à 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial
Único, na forma do disposto no artigo 1º, § 4º, do Provimento 1355/07 do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, VicePresidente do Tribunal de Justiça em exercício, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ
GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,
JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público em exercício, FERNANDO ANTONIO MAIA
DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

DIMA 2.2.1
PROVIMENTO CSM Nº 1945/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Considerando os postulados da duração razoável do processo, da efetividade da jurisdição e da gestão pública moderna;
Considerando, por fim, a regra do artigo 16, inciso XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 113133/2010
(DICOGE),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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