TJSP 10/01/2012 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1100
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fixadas no acordo. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas
processuais, bem como das eventuais taxas para a averbação do divórcio. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 01 de dezembro de 2011.
GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV NÁDIA FERNANDA SILVA OAB/SP 249064
071.01.2011.044047-0/000000-000 - nº ordem 3934/2011 - Divórcio Consensual - D. W. P. E OUTROS - Sentença nº
2793/2011 registrada em 05/12/2011 no livro nº 71 às Fls. 53: Processo nº 3934/11 Vistos, Os requerentes Douglas Willian
Paulino e Cintia Carvalho Prado Paulino pedem o divórcio consensual. Manifestou-se favoravelmente o MP (fl. 13). É o relatório.
Decido. Preenchidos os requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas
processuais, bem como das eventuais taxas para a averbação do divórcio. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 01 de dezembro de 2011.
GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS OAB/SP 179602
071.01.2011.044055-9/000000-000 - nº ordem 3940/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. B. X I. F. D. S. Vista à autora. - ADV ROBERTA DUARTE SPINDOLA OAB/SP 136956
071.01.2011.044126-5/000000-000 - nº ordem 3951/2011 - Divórcio Consensual - C. F. D. S. E OUTROS - Sentença nº
2839/2011 registrada em 07/12/2011 no livro nº 71 às Fls. 121: Processo nº 3951/11 Vistos, Os requerentes Celso Ferreira da
Silva e Cícera Joana da Silva pedem o divórcio consensual. Manifestou-se favoravelmente o MP (fl. 16). É o relatório. Decido.
Preenchidos os requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo. Oficie-se ao empregador para desconto da pensão alimentícia. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 06 de dezembro de 2011.
GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV JOAO CLARO NETO OAB/SP 105896
071.01.2011.044672-5/000000-000 - nº ordem 3985/2011 - Outros Feitos Não Especificados - homologação de acordo CLAUDIO ROBERTO PRADO E OUTROS - Sentença nº 2846/2011 registrada em 07/12/2011 no livro nº 71 às Fls. 128: Processo
nº 3985/11 V. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado por Claudio Roberto
Prado e Augusto Cesar Aguiar Prado, referente a exoneração da pensão alimentícia, em consequência, julgo extinta a presente
ação, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. Bauru, d.s. Gilmar Ferraz Garmes Juiz de Direito - ADV JOÃO GUILHERME CLARO OAB/SP 196474
071.01.2011.044707-8/000000-000 - nº ordem 3986/2011 - Divórcio Consensual - P. C. B. E OUTROS - CONCLUSÃO
Em...06... de ...novembro...... de 2011. faço, estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GILMAR FERRAZ GARMES Eu
,......................................... escrev., subscrevi. Processo nº 3986/11 Vistos, Os requerentes Paulo Cesar Bávaro e Ana Paula
Zenetelli Gusmão Bávaro pedem o divórcio consensual. Manifestou-se favoravelmente o MP (fl. 13). É o relatório. Decido.
Preenchidos os requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas processuais,
bem como das eventuais taxas para a averbação do divórcio. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 06 de dezembro de 2011. GILMAR
FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV LEVI SALES IACOVONE OAB/SP 167550 - ADV HUMBERTO GUERRER NETO OAB/
SP 303193
071.01.2011.042750-6/000000-000 - nº ordem 4027/2011 - Execução de Alimentos - V. D. M. C. S. E OUTROS X V. B.
S. - Fls. 14 - V. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo o cálculo de fl.05, como memória
discriminada. Cite-se nos termos do artigo 733, § 1º, do CPC, devendo ser observado, no tocante às parcelas vencidas no curso
do processo, o disposto no artigo 290 do mesmo estatuto processual. Dil. - ADV EDUARDO SUAIDEN OAB/SP 171709
071.01.2011.045162-4/000000-000 - nº ordem 4032/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELTON BORGES DE
CARVALHO X PATRICIA APARECIDA CAVASSANI BORGES - Fls. 18 - V. Concedo a justiça gratuita. Cite-se para cumprimento
da obrigação de fazer (conferir ao exequente o exercício do direito de visita em relação à filha Raissa), conforme estipulado em
acordo judicial firmado na ação de divórcio nº 4.264/2010, desta Vara, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência.
Deixo de impor multa por descumprimento porque não é meio de obter o resultado prático correspondente, pelo contrário, a
incidência de multa acarretará despesas excedentes para a genitora, em evidente prejuízo da menor. Int.-se. - ADV FERNANDA
LUCIA DE SOUSA E SILVA MURÇA PIRES OAB/SP 126102 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
071.01.2011.045171-5/000000-000 - nº ordem 4036/2011 - Modificação de Guarda - N. F. C. X A. D. D. A. - Fls. 24 - V.
1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - Diante dos elementos contidos nos autos e da
manifestação do Ilustre Dr. Promotor de Justiça (fl.23), defiro à requerente a guarda provisória do menor Willian Kelvyn de
Andrade, visando regularizar uma situação de fato já existente. Expeça-se certidão, se for o caso. 3 - Cite-se o requerido. Dilig.
e Int. - ADV FABIANO DE MELO CAVALARI OAB/SP 120352
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BAURU EM 19/12/2011
PROCESSO:071.01.2011.048270
Nº ORDEM:11.03.2011/002824
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º