TJSP 10/01/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
2006
462.01.2007.011268-3/000000-000 - nº ordem 1601/2007 - Inventário - NEUZA PEREIRA CABRAL X FERMINA MARIA DA
SILVA E OUTROS - Fls. 95 - Fls. 93: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA
JUNIOR OAB/SP 168677
462.01.2007.011370-0/000000-000 - nº ordem 1639/2007 - Notificação, Protesto e Interpelação - SÃO PAULO TRANSPORTE
S.A. X TENATEL TELEINFORMÁTICA & CABLING LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.
141, que deixou de notificar o requerido por não conseguir localizá-lo(desconhecido). - ADV MIRIAM MIDORI NAKA OAB/SP
176428
462.01.2005.015883-0/000000-000 - nº ordem 1857/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TAFISA BRASIL S/A X MAD
PRINT COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP - Fls. ç73 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 72) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 569,
do C.P.C. Custas pela exeqüente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ OAB/SP 122124
462.01.2007.012658-3/000000-000 - nº ordem 1975/2007 - Usucapião - ELEONORA DE OLIVEIRA X GILDO BERNARDI E
OUTROS - Fls. 122 - Recebo a petição e documento de fls. 119/121 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o necessário
para inclusão de Amélia Paulo Bernardi no pólo passivo da ação, bem como anotação do valor atribuído à causa. Citem-se,
com as cautelas de estilo, os detentores do domínio, os confinantes do imóvel e os réus ausentes, incertos e desconhecidos,
sendo estes últimos por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se, nos termos do art. 943 do CPC, os representantes da
Fazenda Pública da União, Estado e do Município. Int. e dê-se ciência ao MP. Poá, d.s. - ADV ELIZARDO APARECIDO GARCIA
NOVAES OAB/SP 130713
462.01.2007.014105-5/000000-000 - nº ordem 2186/2007 - Adjudicação Compulsória - ADRIANA RODRIGUES GOMES X
ESPÓLIO DE PEDRO CAROPRESO E OUTROS - Fls. f112 - Fls. 110/111: Nada a prover, devendo o pedido ser deduzido em
ação própria. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIO LUIS ROSALINO VICENTE OAB/SP 117120 - ADV JOHANN
SCHMIDT OAB/SP 124264
462.01.2007.015913-9/000002-000 - nº ordem 2361/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CONDOMINIO RESIDENCIAL CARIBE LTDA X LAZER EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURISTICOS LTDA - Fls. 270
- Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o auto de adjudicação de fls. 267, pelo
qual fica adjudicado o bem ali descritos em favor de CONDOMINIO RESIDENCIAL CARIBE LTDA. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 264 em favor da executada. Eventuais custas remanescente pela executada. Transitada
em julgado, expeça-se carta de adjudicação e recolhidas as custas finais (inciso III, art. 4º da Lei 11.608/03) arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV LUCIMARA DO CARMO DIAS OAB/SP 220309 - ADV ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO
OAB/SP 140449
462.01.2007.016147-8/000001-000 - nº ordem 2371/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Sentença - BANCO FINASA S/A X VALDOMIRO CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 117 - O exeqüente é uma instituição
financeira sólida e tem plenas condições de pesquisar por conta própria, para obter informações sobre o endereço do executado,
sendo que o auxílio deste Juízo somente é justificável em hipóteses excepcionais, mormente quando se tratar de interesses
exclusivamente privados. Assim, indefiro o requerido a fls. 116. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento no
prazo de 30 dias. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
462.01.2007.016821-6/000001-000 - nº ordem 2443/2007 - Depósito - Execução de Título Judicial - BANCO FINASA S/A X
FAGNER GONÇALVES DA SILVA - Fls. 87 - Fls. 86: Defiro nova tentativa de penhora on-line, via Bacenjud, providenciando o
exeqüente o recolhimento da respectiva taxa (Comunicado CSM nº 170/2011 - DJE 26.04.11). Int. - ADV SONIA RODRIGUES
DE SOUZA OAB/SP 177574
462.01.2007.017512-5/000000-000 - nº ordem 2585/2007 - Usucapião - IVANI LEIBANTI LAVOURA - Fls. 136 - Tendo em
vista a certidão supra, intime-se, novamente, a Fazenda Pública do Estado. Cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 120. Int. ADV ELIZABETH ALBIACH DE PAULA OAB/SP 180530
462.01.2007.017594-1/000001-000 - nº ordem 2601/2007 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - LIDERSAT
COMÉRCIO SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA X ART METAL COMERCIAL LTDA.-ME - intimação para retirar
mandado de levantamento expedido em favor da Dra. Isilda. - ADV IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA OAB/SP 85277 - ADV
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE OAB/SP 192291 - ADV MAURO JOSÉ DE ALMEIDA OAB/SP 54908
462.01.2008.000066-5/000000-000 - nº ordem 27/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X ROBERTO DE FARIA FIORAVANTE - Fls. 138 - Visto em Correição. A sentença já foi proferida e constituiu o
título em R$ 8.560,04. Logo, o acordo noticiado deverá ser considerado como realizado em fase de execução. Pos esse motivo,
inviável a homologação da transação no que concerne à cláusula 6, que prevê o prosseguimento do feito nos termos da petição
inicial. No prazo de 10 dias, esclareçam as partes se pretendem modificar a cláusula. O silêncio será interpretado como não
escrita a referida cláusula. Int. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV ADALBERTO LOUREIRO DE
FREITAS OAB/SP 238902 - ADV MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO OAB/SP 243034
462.01.2008.000744-4/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IRAILTON MARQUES DA SILVA - Fls. 58 - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 54) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Custas pelo autor. Indefiro a expedição de oficio ao Ciretran, ante a ausência de bloqueio
judicial do bem. Providencie o autor o recolhimento das taxas de juntada de mandato (fls. 55/56) e substabelecimentos (fls. 51
e 57). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º