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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 - Página 1625

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TJSP 11/01/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1101

1625

286.01.2010.010725-6/000000-000 - nº ordem 1354/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO AUGUSTO
SACCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intim.: Perícia designada para o dia 18/01/12, às 10:30
horas no Instituto Psiquiátrico Andre Teixeira Lima, à Rua Emílio Kerche de Menezes, nº 258 - Sorocaba/SP. - ADV ANA PAULA
CARDERARO OAB/SP 197582 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2011.010340-0/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARIA GIZELDA MENEZES X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - Intim.: Manifestar a autora sobre a contestação de fls. 30/41. - ADV NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA OAB/SP 128845 - ADV DAMIL CARLOS ROLDAN OAB/SP 162913
286.01.2011.013048-4/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - (apensado ao processo 286.01.2011.010340-0/000000-000
- nº ordem 1185/2011) - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA GIZELDA
MENEZES X PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Fls. 17 - Vistos, etc. 1) Aceito a distribuição por dependência.
2) Determino o apensamento destes autos ao processo n.º 1185/11, diante da evidente conexão de demandas. 3) Defiro as
benesses da justiça gratuita requeridas na inicial. Anote-se. 4) Cuida-se de pedido de concessão de tutela antecipada para
compelir a ré a fornecer medicamentos. O pedido merece deferimento. Deveras, os documentos que acompanham a exordial
dão conta da necessidade da medicação para tratamento de doença grave da parte autora. A saúde pública é dever estatal, de
maneira que há “fumus boni iuris”. Por outro lado, presente o risco da demora, em razão das enfermidades relatadas. Assim,
concedo a liminar, para que a ré seja obrigada a fornecer a medicação indicada às fls. 9/10 da exordial, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00. 5) Expeça-se mandado de intimação. 6) Sem prejuízo, cite-se. 7) Dê-se ciência ao MP. 8)
Int. - ADV NILSON DOS SANTOS ALMEIDA OAB/SP 128845
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
286.01.2004.007104-1/000000-000 - nº ordem 66/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS S C LTDA X ELIANE DA ROSA - Intim.: Manifestar a autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV RENE PASCHOAL
LIBERATORE OAB/SP 36290 - ADV PAULO ROBERTO DE MATOS OAB/SP 62753 - ADV LUIZ CARLOS MATIUZZI OAB/SP
182354
286.01.2006.000936-2/000000-000 - nº ordem 296/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA X TRANSERTINI TRANSPORTE E SERVICO LTDA E OUTROS - Intim.: Recolher 10 taxas de ARs “MP” para
citação dos executados. - ADV LUCIENE MOREAU OAB/SP 124811 - ADV EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV
MATHEUS CHETTO OAB/BA 19177
286.01.2008.003949-7/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Consignatória (em geral) - ROBERTO DO CARMO NICOLAU
E OUTROS X NILCE APARECIDA GONÇALVES - Intim.: Retirar a guia de levantamento. - ADV LUIZ CARLOS VIANNA DE
ANDRADE LIMA OAB/SP 35249 - ADV GEORGE LUIZ NEVES OAB/SP 106942 - ADV ELIZABETH BUENO DE OLIVEIRA OAB/
SP 87447
286.01.2010.000829-5/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Consignatória (em geral) - CLAUDEMIR APARECIDO ALVES E
OUTROS X BRANCO VEÍCULOS DE ITU - Intim.: Retirar a guia de levantamento pela procuradora da autora. - ADV RITA DE
CASSIA AMARAL DE PAULA OAB/SP 82395 - ADV RONALDO JOSE BRANCO OAB/SP 233917
286.01.2010.012223-9/000000-000 - nº ordem 1586/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEI AUGUSTO
GOMES X DISPAR UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME - Fls. 39 - C O N C L U S Ã O Aos 09 de novembro de 2011, faço
conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, DR. CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA. Eu, ____________
(Wilson R R Bueno), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. proc nº 1586/10 Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial movida por VANDERLEI AUGUSTO GOMES contra DISPAR UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME. A parte
autora, intimada a recolher as custas iniciais, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Fundamento e decido.
O processo não pode permanecer paralisado, sobretudo se constatada a desídia da parte interessada em promover o seu
andamento produtivo. O atendimento da ordem de emenda, por outro lado, era pressuposto para o desenvolvimento válido e
regular do feito. Posto isso, ante o não atendimento ao determinado às fls. 18, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, c.c. o art. 267, I, ambos do CPC. Em razão
do ora decidido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo, mediante substituição por cópias, após
o trânsito em julgado. Custas pendentes pela parte autora, observadas as benesses da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em
honorários, porque a parte ré não chegou a ser citada. Em atendimento ao determinado pelo Provimento CG n.º 14/2008, na
hipótese de recurso por parte de litigante não beneficiário da assistência judiciária, ou isento do pagamento da taxa, deverá
haver recolhimento: a) do valor do preparo, que fixo, com fulcro no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de R$ 3.377,51;
b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do
CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4). Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato
notório. P.R.I.C. Itu, 19 de dezembro de 2011. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito - ADV CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 154523
286.01.2010.012766-4/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - KAROGA TRANSPORTES
E PARTICIPACOES LTDA X JBS S/A E OUTROS - Intim.: Ciência do ofício de fls. 274 da Comarca de Penápolis - audiência
designada para o dia 12/04/12 - 14:15 horas. - ADV ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR OAB/SP 128515 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS E SILVA OAB/SP 232716

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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