TJSP 11/01/2012 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2718
- Fls. 09 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 07 de MARÇO de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta
bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os
alimentos provisórios em 01 (um) salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se
para abertura de conta bancária, se requerido. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2011.049618-4/000000-000 - nº ordem 3530/2011 - Execução de Alimentos - G. V. D. N. X D. D. N. J. - Fls. 42:
Vistos. Em que pese compreender o inconformismo do exeqüente, de rigor observar que os alimentos pretéritos perderam a
urgência que justifica o ajuizamento de execução pelo rito do artigo 733 do CPC, sendo essa a razão de ser da Súmula 309.
Assim, mantenho a decisão, determinando o processamento pelo rito do artigo 733 do CPC, apenas no tocante às parcelas que
se venceram a partir dos três últimos meses que antecederam o ajuizamento da ação. Apresentado o cálculo, cite-se com as
cautelas de praxe, nos termos do r. despacho. Int. - ADV ROSALI PERINO DE OLIVEIRA NEVES OAB/SP 84630
405.01.2011.049875-7/000000-000 - nº ordem 3547/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. G. D. O. X C. F. D. O.
- Fls. 13 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 07 de MARÇO de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 01 (um) salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. Int. ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.050686-1/000000-000 - nº ordem 3600/2011 - Divórcio (ordinário) - W. M. N. X N. F. D. S. N. - Fls. 15 - Vistos.
Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-o a) de que o prazo
para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de
que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pelo (a) autor (a). Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV SABAH
FACHIN DE VECCHI OAB/SP 288872
405.01.2011.050846-6/000000-000 - nº ordem 3610/2011 - Inventário - SILVIA LUPION IULIANO MACENA X DONISETE
GOMES MACENA - Fls. 26: Vistos. Em que pese a determinação de remessa dos autos para esta Comarca, anoto que a
competência é relativa, de modo que o reconhecimento de ofício não é possível, dependendo a argüição de provocação da
parte, eis que adstrita à sua conveniência ou não na manutenção do processo naquele Juízo. Assim, determino a devolução dos
autos ao Juízo de origem para que se dê regular andamento ao feito, servindo este despacho de informação, caso se entenda
pela incompetência, com suscitação de conflito. Int. - ADV JULIANA FERNANDES SALVADOR OAB/SP 254775 - ADV LUCCAS
ZANINI CRAVEIRO OAB/SP 261372
405.01.2011.051289-7/000000-000 - nº ordem 3655/2011 - Arrolamento - ANTONIO LUIZ DA SILVA JUNIOR X MARIA DA
PENHA AGUIAR E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio ANOTNIO LUIZ DA SILVA JUNIOR. Junte
a(o) inventariante: 1) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 2) certidão negativa municipal do(s)
imóvel (is) inventariado; 3) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo
do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do
disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. Int. - ADV
ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.2011.051320-5/000000-000 - nº ordem 3657/2011 - Execução de Alimentos - C. H. D. D. S. X J. E. F. D. S. - Fls.
29 - Vistos. Concedo a exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, no endereço acima
mencionado, cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada deste mandado aos autos, para efetuar
o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º,
do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749 - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV
GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2011.051358-8/000000-000 - nº ordem 3658/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. A. U. X M. C. U. Fls. 64 - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de redução dos alimentos provisoriamente fixados,
para o importe de 22% (vinte e dois) por cento dos rendimentos líquidos do requerido, mantidos os demais termos do despacho
de fl.22. Oficie-se à empregadora com urgência. - ADV CLEIDE AZEVEDO DE BARROS OAB/SP 116615 - ADV MARCELO
MARTINS CESAR OAB/SP 159139 - ADV CLEIDE AZEVEDO DE BARROS OAB/SP 116615
405.01.1983.000584-0/000000-000 - nº ordem 3705/2011 - Arrolamento - JOSE SANTANA E OUTROS X MARIA ESTELINA
DE MENEZES E OUTROS - Fls. 114: Vistos. Expeça-se 2ª via do formal de partilha providenciando os interessados as cópias
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