TJSP 12/01/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1808
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032485-1/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - Y. L. F. R.
. C. C. D. L. . P. E OUTROS X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a
em Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032489-2/000000-000 - nº ordem 1459/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - S. G. F. L.
R. V. C. F. A. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032491-4/000000-000 - nº ordem 1460/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - N. R. P. R.
V. R. D. A. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032493-0/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - H. M. A.
D. S. A. R. J. D. S. G. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032494-2/000000-000 - nº ordem 1462/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - A. G. C.
F. R. T. G. P. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032495-5/000000-000 - nº ordem 1463/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - Y. P. D.
S. M. R. . P. S. S. M. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032498-3/000000-000 - nº ordem 1465/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - D. J. D.
S. L. R. M. N. D. S. L. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV ARNALDO HENRIQUE BANNITZ OAB/SP 83935
161.01.2011.032503-1/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Outros Feitos não especificados - oBRIGAÇÃO DE FAZER - J.
V. D. S. R. R. J. M. D. S. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
Centimetragem justiça
DRACENA
Cível
2ª Vara
2º Ofício Judicial de Dracena-SP
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ:
168.01.1998.002210-1/000000-000 - nº ordem 944/1998 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE NARCISO DA CONCEICAO
GESTEIRO X MARIA ELOISA PETENUCI - Fls. 300 - Vistos. Fls. 299: Defiro a expedição de Ofício à Receita Federal, solicitando
cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda dos executados. Expeça-se ofício, à expensa da parte interessada.
Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890
168.01.1998.002210-1/000000-000 - nº ordem 944/1998 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE NARCISO DA
CONCEICAO GESTEIRO X MARIA ELOISA PETENUCI - Retirar o requerente o ofício endereçado à Receita Federal - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º