TJSP 12/01/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
2008
prejuízo, providencie a inventariante o nº do CPF da falecida para cumprimento da determinação de fls. 34. PRI. Ourinhos , 18
de novembro de 2011 NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV JUNIO BARRETO DOS REIS OAB/SP 272230 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.010955-5/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Execução de Alimentos - M. E. C. D. S. E OUTROS X L. A. D. S.
- Fls. 34 - Sentença nº 1438/2011 registrada em 24/11/2011 no livro nº 218 às Fls. 135: Processo nº 1295/11 Vistos, Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.24/25 e, com a concordância do representante do
Ministério Público, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários
do patrono da Autora no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. Inexistem custas finais.
Arquivem-se. P.R.I.C e ciência ao Ministério Público. Ourinhos, 18/11/11 Nacoul Badoui Sahyoun Juiz de Direito - ADV MURILO
DE ALMEIDA BASTOS OAB/SP 202857 - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2011.012065-9/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X ELAINE APARECIDA DE MELO - Fls. 59 - Fls.55: os documentos apresentados são cópias dos
apresentados a fls. 27/28. Assim, cumpra o Autor a determinação de fls. 50/54. Intimem-se. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE
OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
408.01.2011.012312-6/000000-000 - nº ordem 1375/2011 - Ação Monitória - OTTODIESEL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE
PEÇAS E MOTORES LTDA. X AMAURI FIRMINO PEREIRA - Fls. 42 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA nº
01/07 e COMUNICADO CG Nº 1307/2007) Autos com vista ao embargante para manifestar-se sobre os embargos apresentados
(fls. 38/41). - ADV EWERSON SILVA DOS REIS OAB/SP 249331 - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV
ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2011.012760-7/000000-000 - nº ordem 1425/2011 - Inventário - MARIA JOSÉ PAES BAUGIS X TAVALDI BAUGIS Fls. 12 - Fls.11: defiro (suspensão do prazo por 30 dias). Aguarde-se. Intimem-se. - ADV ELIZABETE QUEIROZ R NISHIKAWA
OAB/SP 119276 - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES
OAB/SP 71572 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.011832-0/000000-000 - nº ordem 1435/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LENIR DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 33 - Citem-se os Executados para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem
o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou, querendo, oporem
embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora,
depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifiquem-se os Executados que, transcorrido o prazo e não
havendo pagamento, deverão, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da
determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito, cientificando-se os executados que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela
metade. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2011.013819-3/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Divórcio Consensual - M. N. V. L. E OUTROS - Fls. 30 - Fls.29:
defiro. Oficie-se, conforme requerido. Sem prejuízo, digam as partes sobre o prosseguimento do feito, em relação à partilha de
bens. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989 ADV JOSÉ LEOPOLDO BASILIO OAB/SP 289349
408.01.2011.013819-3/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Divórcio Consensual - M. N. V. L. E OUTROS - Fls. 36 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) Ciência e intimação às partes para manifestação,
no prazo legal, acerca do ofício oriundo do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
acostado às fls 35, (solicitação do número da agência, conta corrente, e nome do domicílio bancário, referente à requerente
para depósito de pensão alimentícia). - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989 - ADV JOSÉ LEOPOLDO
BASILIO OAB/SP 289349
408.01.2011.014179-9/000000-000 - nº ordem 1498/2011 - Ação Monitória - LAÉRCIO COUTINHO SIMÕES X JOSÉ IRINEU
LEARDINI - Fls. 79 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) Autos com vista ao
requerente para querendo, manifestar-se quanto aos Embargos à Monitória acostados às fls. 31/37, e ainda, manifestação acerca
dos documentos acostados às fls. 40/78, nos termos do artigo 398 do CPC, no prazo legal. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO
OAB/SP 194602 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2011.014881-2/000000-000 - nº ordem 1545/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MATRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X PLANEJA INCORPORADORA E CONST.LTDA - Fls. 34 - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido
(fls.20). Intimem-se. - ADV ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA OAB/SP 171672 - ADV LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI OAB/
SP 224962
408.01.2011.014906-1/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NUFARM INDÚSTRIA QUIMICA
E FARMACÊUTICA S.A. X MULTIPLANT PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 154 - Citem-se os Executados
para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata
avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou, querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos
do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifiquemse os Executados que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverão, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob
pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601,
do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se os executados que, no caso de integral
pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º