TJSP 12/01/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
2010
408.01.2006.001684-8/000000-000 - nº ordem 204/2006 - Indenização (Ordinária) - IVANO VALERI X UTILFERTIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - Fls. 332 - Processo nº 204/06 Intime-se pessoalmente o executado para
que, em 5 (cinco) dias, indique ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito exeqüendo, por ato atentatório à dignidade
da justiça. Int.- DEPOSITO DE DILIGÊNCIAS - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA
IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR OAB/SP 90129
408.01.2007.012066-9/000000-000 - nº ordem 2184/2007 - Inventário - MARIA HELENA ASSIS LEME X GIOVANI PIRES
LEME - Fls. 109 - Sentença nº 1928/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 211 às Fls. 41: 1. Julgo, por sentença, promovido
o INVENTÁRIO de Giovani Pires Leme e adjudico à cessionária MARIA HELENA ASSIS o bem imóvel objeto da matrícula
juntada a fls. 100/101, face às cessões de direitos hereditários as fls. 36/37, 39/40 e 46/47, ressalvados erros, omissões e
eventuais direitos de terceiros. 2. Com o trânsito em julgado e após recolhidas as custas e despesas necessárias, expeça-se
carta de adjudicação. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/
SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV PEDRO LUIS ELIAS OAB/SP 296190 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2008.002647-3/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Consignatória (em geral) - ELAINE EPIFANIO X BRAULIO NETTO
- Fls. 121/122 - Sentença nº 1929/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 211 às Fls. 42/43: Tendo o réu comparecido na
data designada e recebido o objeto da consignação, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinta a obrigação e extinto
o processo, nos termos do artigo 269, inciso II, cc. Artigo 897, ambos do Código de Processo Civil, tornando definitiva a
antecipação parcial da tutela concedida a fls. 109. Condeno o réu no pagamento honorários advocatícios de 10% fixados a fls.
109, já quitados com a dedução certificada a fls. 117. Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor, da
importância relativa aos honorários advocatícios (R$19,02). Expeça-se em favor da patrona do autor (Dra. Larissa Rodrigues
Lara - fls. 56), certidão de honorários em valor correspondente a 60% da Tabela do Convênio da Defensoria Pública - OAB/SP,
pela sua atuação parcial no feito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LARISSA
RODRIGUES LARA OAB/SP 213237
408.01.2008.005667-7/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CARLOS ROBERTO MORAES GRANADO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - MANIFESTAR-SE AS PARTES SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO DE FLS.156. - ADV OTAVIO TURCATO
FILHO OAB/SP 132513 - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2008.006150-7/000000-000 - nº ordem 974/2008 - Inventário - CAMILA DEZIRO MAGALHÃES X ÉDISON RODRIGUES
MAGALHÃES - Fls. 129 - Processo nº 974/2008 Remetam-se os autos à partilha. Int.-MANIFESTAR-SE SOBRE A PARTILHA
DE FLS.130/135 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP
168779 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.003466-2/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Revisional de Alimentos - R. N. D. O. X B. L. A. D. O. - Fls. 143 Processo nº 564/09 Manifeste-se o autor em relação à certidão a fls. 142vº. Int. - DEIXOU DE CITAR A RÉ, E EM CONVERSA
COM A MÃE DA RÉ, INFORMOU QUE ELA ESTARÁ EM JANEIRO DE 2012. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/
SP 229282 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2009.005281-8/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA ROMÃO CRISPIM
X MUNICÍPIO DE OURINHOS SP - Fls. 106 - Processo nº 864/2009 Arbitro os honorários advocatícios do Dr. JOSÉ MADALENA
em valores correspondentes a 70% da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP, expedindo-se a certidão. Por tempestiva, recebo a
apelação de fls. 97/104 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos à apelada para oferecimento de contrarrazões
no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público
e Meio Ambiente, 1ª a 17ª Câmaras, S.E.J. 2.1.4., Complexo Judiciário Ipiranga. Int. -RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115 - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
408.01.2009.006679-0/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - SEBASTIÃO ROSA X BANCO FININVEST S.A. - MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS.193/220
- ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
408.01.2009.009655-8/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JOSÉ ROBERTO MACHADO FONSECA - Despachei a vista dos autos nº 2400/97. Defiro vista destes autos ao
representante da Fazenda Pública, em conjunto com os autos acima indicado. Int. - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
- ADV CIRO CAMILO DOS SANTOS OAB/SP 40507
408.01.2009.010966-5/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Declaratória (em geral) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE
DO PARANAPANEMA LTDA X CLEBER GIMENEZ DE ALMEIDA ME - Fls. 171 - Processo nº 1.734/09 Ante a manifestação
da autora a fls. 169, arquivem-se os autos. Int. - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468 - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2009.011136-3/000000-000 - nº ordem 1764/2009 - Execução de Alimentos - G. G. P. D. O. X F. B. D. O. - Fls. 40 Sentença nº 1926/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 211 às Fls. 39: Considerando o acordo realizado entre as partes (fls.
27/28) e que a credora, devidamente advertida que seu silêncio faria presumir a quitação da dívida (fls. 35), manteve-se inerte
(fls. 36v), e considerando, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 39), JULGO EXTINTA a execução do débito
alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas
de pensão alimentícia vencidas nos meses de JULHO de 2009 a OUTUBRO de 2010. Custas e despesas processuais na forma
da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto
no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, cujos benefícios defiro também ao executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA OAB/
SP 241917
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º