TJSP 12/01/2012 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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233.01.2008.000257-1/000000-000 - nº ordem 163/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO LITTIG JUNIOR X
DESTILARIA NOVA ERA LTDA E OUTROS - Vistos. Diante do bloqueio de valor muito inferior ao da dívida (R$0,03), o que torna
desnecessária a medida, determino o desbloqueio. Expeça-se o necessário. Diga a exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens de propriedade do executado passíveis de constrição, sob pena de decretar-se a suspensão da ação (fase de
execução), com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC. Int. - ADV RENATO LUIS BUELONI FERREIRA OAB/SP 128006
- ADV EDUARDO SCHUCH OAB/SP 214197 - ADV STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS OAB/SP 241831 - ADV LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV MARCELO DE ALMEIDA CARVALHAIS OAB/SP 162650 - ADV JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384 - ADV SCHEILA CRISTIANE PAZATTO OAB/SP 248935
233.01.2008.000311-5/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Ação Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I X LUCAS ROBERTO CAETANO - ME E OUTROS - Vistos. Defiro. Anote-se.
Desde 2008 tenta-se em vão a citação do réu. Manifeste-se em prosseguimento em 48 horas. Penas: art. 267, VI, CPC. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
233.01.2008.000672-3/000000-000 - nº ordem 461/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X ERIVAN OLIVEIRA DE LIMA - Sentença nº 1287/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 87 às Fls. 137: Fls. 66:
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, pois não houve citação e a demanda versa sobre direito patrimonial disponível.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII do art. 267 do CPC. Custas e despesas pelo autor
(art. 26 CPC). Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
233.01.2008.000828-0/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO SALES DOS SANTOS
“ ME” X INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS CLAUGIL LTDA - Sentença nº 1274/2011 registrada em 02/12/2011 no livro nº
87 às Fls. 114: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição de fls. 255/257, consignando tratar-se
a demanda de direito patrimonial disponível. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, ex vi do inciso III do art.
269 do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, transitando em julgado nesta data a presente
sentença. Custas, despesas e honorários na forma convencionada no item 4 do acordo. Oportunamente, arquivem-se. PRIC. ADV HUMBERTO ANTUNES IBELLI OAB/SP 103005 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV FÁBIO
CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP
172330 - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162 - ADV HUMBERTO ANTUNES IBELLI OAB/SP 103005
- ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP
172330
233.01.2008.000828-0/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO SALES DOS SANTOS
“ ME” X INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS CLAUGIL LTDA - Vistos. Fls. 261/263: Defiro. Expeça-se guia de levantamento.
Após, arquivem-se definitivamente. - ADV HUMBERTO ANTUNES IBELLI OAB/SP 103005 - ADV ADILSON MONTEIRO DE
SOUZA OAB/SP 120095 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV DANIEL ROBERTO DE
MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330 - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162 - ADV HUMBERTO
ANTUNES IBELLI OAB/SP 103005 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE
MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330
233.01.2008.000855-3/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN DE HOLANDA X
DORIVAL ROMANO PICININ - Vistos. Com surpresa deparo-me com este processo sem julgamento a despeito da audiência
realizada no já longínquo ano de 2009. O requerimento formulado às fls. 87 já foi apreciado e indeferido, não havendo recurso
contras as decisões de fls. 60 e 65. Nada justifica novo posicionamento judicial. Declaro encerrada a instrução. Para que não
se alegue qualquer cerceamento de garantias processuais, faculto a apresentação de memoriais, deferindo vista pelo prazo
sucessivo de cinco dias, a iniciar pelo autor. Memoriais em cartório até o dia 30 de janeiro de 2011 (por conta da proximidade do
recesso forense). Após, conclusos para sentença. - ADV ANTONIO CARLOS PASTORI OAB/SP 116687 - ADV HELIO DA SILVA
TAVARES OAB/SP 57587 - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105
233.01.2008.001320-1/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
JENNIFER DE LIMA BELO - Sentença nº 1288/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 87 às Fls. 138/139: Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de validade - citação, bem como
pelo abandono, nos termos dos incisos III e IV, ambos do art. 267 do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela autora.
Sem honorários, pois não houve citação. Revogo a liminar de fls. 17. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
233.01.2009.000619-9/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de prestação de contas APARECIDO PEDRO DOS SANTOS X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Sentença nº 1304/2011
registrada em 12/12/2011 no livro nº 87 às Fls. 165: JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, ex vi do inc. I do
art. 794 do CPC c.c art. 475-R, ambos do CPC. Custas e despesas pelo executado. Honorários englobados. Honorários do
convênio OAB/DPE em 30%, diante do adimplemento da obrigação sem que houvesse necessidade de ampla tramitação da fase
de cumprimento de sentença. Após o trânsito, expeça-se certidão e arquivem-se. PRIC. - ADV GISELA RODRIGUES DE LIMA
OAB/SP 266014 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALCIDES SIQUEIRA GOMES OAB/
PR 11797 - ADV VANESSA FIGUEIREDO DIOGO OAB/SP 257766
233.01.2009.000830-0/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Declaratória (em geral) - TANIA APARECIDA MARTINS CARDOSO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Sentença nº 1309/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 87 às
Fls. 171/178: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para ACOLHER o pedido de indenização por
danos morais ajuizado por Tânia Aparecida Martins Cardoso contra Telecomunicações de São Paulo - TELESP, CONDENANDO-A
ao pagamento da quantia de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), corrigidos monetariamente pelos índices
da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O termo inicial da correção é a data da publicação desta
sentença, conforme enunciado número 362 da súmula de jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sobre
o montante incidirão juros moratórios na proporção de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 CC/2002), desde a data da citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º