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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 - Página 2012

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TJSP 13/01/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

477.01.2011.016725-2/000000-000 - nº ordem
INCORPORADORA LTDA X GREGÓRIO FRANÇA
apresentada, em 10 dias - ADV SANDOVAL VIEIRA
252946 - ADV ALDO DOS SANTOS PINTO OAB/SP

São Paulo, Ano V - Edição 1103

2012

1793/2011 - Extinção de Condomínio - ARJONAS CONSTRUTORA E
DE SIQUEIRA E OUTROS - Manifestar-se o autor sobre a contestação
DA SILVA OAB/SP 225522 - ADV MARCOS TANAKA DE AMORIM OAB/SP
164096 - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP 284278

477.01.2011.016789-5/000000-000 - nº ordem 1801/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO SERGIO VASSÃO
X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10
dias - ADV CAROLINA DA SILVA GARCIA OAB/SP 233993 - ADV FABIO GOMES PONTES OAB/SP 295848 - ADV EDUARDO
AVIAN OAB/SP 234633
477.01.2011.017495-0/000000-000 - nº ordem 1881/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO CARVALHO
CAPALBO X LAURA JANE GARBO - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias - ADV MELISSA LEITE
DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 293860 - ADV ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO OAB/SP 312812
477.01.2011.017554-7/000000-000 - nº ordem 1903/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
JOÃO HENRIQUE BAYER X ANA HELENA MARCELINO - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2011.017566-6/000000-000 - nº ordem 1905/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO ESTRELA X
RUBENS FRANCISCO SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2011.017597-0/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDEFONSO SOUZA DA
CUNHA X SIMPRAFARMAS SINDICATO DOS PRATICOS DE FARMARCIA DA BAIXADA SANTISTA E OUTROS - Manifestar-se
o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias - ADV BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR OAB/SP 268872 - ADV
FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 18275 - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
477.01.2011.017921-6/000000-000 - nº ordem 1939/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VICENTE MOLINARI NETO X
ELISANGELA SANTOS MENESES - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias - ADV GRAZIELLA DE
SOUZA BRITO MOLINARI OAB/SP 194208 - ADV RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS OAB/SP 271832
477.01.2011.019112-0/000000-000 - nº ordem 2081/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA
CFI X JOSE ALOIZIO DA SILVA - Fls. 30/31 - Processo n.º 2081/11. VISTOS. B V FINANCEIRA AS CFI promoveu a presente
ação de busca e apreensão em face de JOSÉ ALOIZIO DA SILVA. A liminar pleiteada na inicial foi deferida a fls. 23, tendo sido
o réu citado a fls. 25vº e o bem alienado foi apreendido e depositado, consoante auto de fls. 26. O réu não ofertou contestação
nem requereu prazo para purgar a mora apontada pelo autor na inicial (certidão supra). É o relatório. Fundamento e DECIDO.
O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 319 do Código de
Processo Civil, presumindo-se como verdadeiros os fatos noticiados na exordial, notadamente a existência do negócio jurídico
firmado entre as partes e a inadimplência injustificada daquele quanto as parcelas avençadas, impondo-se, assim, o acolhimento
da pretensão contida nessa. Ademais, os documentos trazidos aos autos comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo
autor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do
autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial,
facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Certifique a Serventia se foi cumprido o
disposto no artigo 2º do referido diploma legal, oficiando-se ao DETRAN. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo,
inclusive as do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor dado
à causa, em razão da ausência de resistência. As verbas da condenação deverão ser corrigidas monetariamente. R.P.I.. Praia
Grande, 16 de dezembro de 2011. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ JUIZ DE DIREITO Custas de Preparo - Código
230 Com atualização monetária: R$ 343,32 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 - ADV CICERO NOBRE
CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2011.019577-3/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ANSELMO
MAZZO - Fls. 34 - Processo nº 2141/11 Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com eventuais custas
e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas em aberto, bem como levantadas eventuais
diligências que não foram utilizadas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Praia Grande, 16 de
dezembro de 2011. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009
477.01.2011.019940-1/000000-000 - nº ordem 2188/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ELOISA APARECIDA RAITANI SOUZA E OUTROS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias - ADV RAQUEL ARRUDA GLEREAN ALVES
OAB/SP 228746 - ADV NELSON FABIANO SOBRINHO OAB/SP 20056
477.01.2011.021107-2/000000-000 - nº ordem 2318/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MADEIREIRA BREZOLIN LTDA
ME X CARVOEIRA SOUTO & JOÃO LTDA EPP - Fls. 30 - VISTOS. Fls. 27: Acolho a emenda. Anote-se. No mais, observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Apresentando o autor 02 vias da guia de diligência de
oficial de justiça recolhida a fls. 24, bem como cópia da respectiva emenda apresentada para contrafé, determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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