Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 13/01/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1103

2013

a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Int. - ADV LAURY ANGELO FURLAN FAGUNDES OAB/PR 32451
477.01.2011.021650-4/000000-000 - nº ordem 2369/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X MARCELO
DA SILVA SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III e § 1º do CPC). - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI
MEY OAB/SP 216296
477.01.2011.021848-1/000000-000 - nº ordem 2417/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JORGE BENEDITO LOPES E
OUTROS X JOSE ZEINHA CARDOSO - Fls. 20 - VISTOS. 1. Acolho a emenda. Anote-se. 2. Defiro os benefícios da assistência
judiciária à parte ativa, anotando-se e observando-se. 3. No mais, apresentando a parte ativa, em 05 dias, cópia da respectiva
emenda para acompanhar a contrafé, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) sobre os termos da ação proposta, para que oferte(m) resposta,
caso queira(m), no prazo de quinze (15) dias, cientificando eventuais sublocatários e ocupantes, bem como o(a) fiador(a)(e)
(s), se requerido. 4. Defiro, desde logo, eventual pedido de purgação da mora apontada na exordial, concedendo, para tanto,
o prazo de trinta (30) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 5. Para
clareza, fica ressalvado que o depósito judicial é independentemente de cálculo (artigo 62, inciso II, do mesmo diploma legal),
sendo portanto, ônus do(a)(s) locatário(a)(s). 6. Arbitro a verba honorária, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito e acessórios. 7. Constem, quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil. 8. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido
codex. Int. - ADV DANIELA ARAUJO DE SANTANA OAB/SP 201370
477.01.2011.024584-8/000000-000 - nº ordem 2690/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO FABIAN MERCAU
E OUTROS X EDIFICIO COMERCIAL MYLENA E OUTROS - Fls. 114 - Vistos. 1. Mantenho a decisão de fls. 109, tal como
lançada, por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se a citação. 3. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV RENATA SANTOS
FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2011.024584-8/000000-000 - nº ordem 2690/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO FABIAN
MERCAU E OUTROS X EDIFICIO COMERCIAL MYLENA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. 1. Ciente dos recolhimentos devidos.
2. Por questão de cautela, relego a apreciação do pedido de antecipação de tutela, para momento posterior à resposta, em
homenagem ao princípio do contraditório. Anoto, por oportuno, ser razoável conceder-se à parte passiva oportunidade para
manifestação. 3. No mais, cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
Centimetragem justiça

1ª Vara da Família e Sucessões
RELAÇÃO 02
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO
477.01.2006.010607-2/000000-000 - nº ordem 1611/2006 - Execução de Alimentos - R. R. R. E OUTROS X G. A. D. R. - Fls.
135 - Sentença nº 94/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 236: Em face do decurso de prazo para que a coautora regularizasse sua representação processual, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o sem RESOLUÇÃO DE MÉRITO
nos termos do art.267, VI, do C.P.C., no que tange a co-autora R. R. R.. - ADV SABRINA ACÁCIA PINTO DE MIRANDA OAB/SP
240185 - ADV ROSE MARIE GRECCO BADIALI OAB/SP 56214
477.01.2006.017147-2/000000-000 - nº ordem 2589/2006 - Execução de Alimentos - F. D. D. S. E OUTROS X A. J. D. S.
- Fls. 179 - Sentença nº 173/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 57: Comunicada e comprovada a morte do
réu, considerando também o caráter personalíssimo da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, IX do
C.P.C. - ADV SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO OAB/SP 191073 - ADV MARCIA APARECIDA SANCHES OAB/SP 292049
- ADV SAMANTHA CASTRO DA COSTA OAB/SP 198307
477.01.2007.004179-4/000000-000 - nº ordem 584/2007 - Execução de Alimentos - G. L. D. S. X R. S. S. - VISTOS.
Compulsando os presentes autos e, tendo em vista o despacho proferido a fls. 24, constato o erro material na sentença prolatada
a fls.103, para que deixe de constar “...bem como, em 100% da tabela ao patrono nomeado a fls. 27/28 ...”. Persistem os demais
termos, da referida sentença. Certifique-se a presente decisão junto ao registro da mencionada sentença no livro próprio. P.R.I..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo