TJSP 13/01/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2024
Centimetragem justiça
PRESIDENTE BERNARDES
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Presidente Bernardes - Comarca de Presidente Bernardes
JUIZ:
480.01.2009.002324-0/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - LUCINEI CANDIDA
PEREIRA JACOMETO X ALCIDES DE JESUS BRESHI LIRIA - CONCLUSÃO: Aos 10 de janeiro de 2012 faço os presentes
autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado Especial
Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo cível nº 367/2009 Defiro o pedido de sobrestamento
do processo pelo prazo 30 (trinta) dias. Aguarde-se em cartório. Int. Presidente Bernardes, 10 de janeiro de 2012. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169 - ADV ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 144578
480.01.2011.000243-5/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ÂNGELO MARTINS
X ALCIDES DE JESUS BRESCHI LIRIA - Sentença nº 1/2012 registrada em 09/01/2012 no livro nº 47 às Fls. 156/157: Diante da
não localização por parte do Oficial de Justiça de bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), aliado à inércia
do(a) exeqüente em indicá-los, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV
LUCIANNE PENITENTE OAB/SP 116396
480.01.2011.000497-3/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Ressarcimento de Danos Causados em Acid. Veículo - VICENTE
REDIVO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Sentença nº 4/2012 registrada em 11/01/2012 no livro
nº 47 às Fls. 160: Ante o depósito constante de fls. 44, o qual dá conta do efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência da exeqüente quanto ao valor depositado (fls. 45), JULGO EXTINTO o
presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 144578
480.01.2011.000973-8/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SOLANGE DA SILVA X KEILLE CRISTINA COELHO BUENO - decorrido o prazo de suspensão fixado nos autos e deferido em
despacho, manifeste-se o credor requerendo o que entender de direito. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.001177-8/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LILIAN SARAIVA
GUIMARÃES X ODAIR JOSE CERAZI - decorrido o prazo fixado, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV
FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2011.001506-8/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Reparação de Danos (em geral) - DANILO CAUZ ROSA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Subam os autos ao Colégio Recursal. - ADV SILVANA TAVARES
OAB/SP 285304 - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876
480.01.2011.001684-6/000000-000 - nº ordem 293/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- PATRICIA REGINA DEMICIANO X ADRIANA PAULA AUGUSTO - decorrido o prazo de suspensão do processo fixado no
despacho , manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.002319-6/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ação indenizatória decorrente
de danos materiais. - EDSON ROBERTO BORDINASSI X OLHO VIVO VISTORIA AUTOMOTIVAS - Designo audiência de
conciliação para o dia 09.02.2012, às 09:40 horas - ADV FABIO MAZETTI OAB/SP 264818
480.01.2011.002334-0/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA - BRAS
CALIXTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE a
Procuradoria do Estado encaminhou a este Juizado o ofício PR/10-G nº 847/2010, datado de 26.11.2010, informando que não
há lei específica autorizando os Procuradores do Estado a realizarem acordos nas ações contra a Fazenda Pública, razão
pela qual postulam prazo para oferta de contestação sem a designação de audiência de conciliação. Nada mais. Presidente
Bernardes, 10 de janeiro de 2012. Eu, ,Escrevente, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Em 10 de janeiro de 2012, faço os
presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 071/2011 Os Juizados Especiais
orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre que possível
à conciliação. Todavia, diante da peculiaridade do caso e considerando o teor da certidão supra, dispenso a realização de
audiência de tentativa de conciliação nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim,
cite-se a Fazenda requerida, advertindo-a de que o prazo para oferecimento de contestação será de 30 (trinta) dias. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Por fim, indefiro o pedido de concessão da Assistência Judiciária gratuita em favor
do autor. E isto porque, o autor percebe salário acima da média nacional, como se pode observar dos holerites acostados aos
autos. Ademais, trata-se de servidor público que é agraciada pela estabilidade no emprego, sendo certo que poderá arcar com
eventuais custas do processo, sem prejuízo de seu sustento. Expeça-se o necessário. Int. Presidente Bernardes, 10 de janeiro
de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV MAURICIO SILVEIRA OAB/SP 98794
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º