TJSP 13/01/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2023
PROCESSO Nº 477.01.2008.008647-0/000000-000-CONTROLE Nº 1128/2008 - J.P. X RUBEM MEDEIROS DE LIMA Para
apresentação das Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Pùblico, no prazo legal. - DR. MARCEL
PEDRO DOS SANTOS BELOTTO OAB 256.538.
PROCESSO Nº 477.01.2002.014094-9/000000-000-CONTROLE Nº 728/2002 - J.P. X MARCOS ROBERTO VAZ Para
apresentação de Memoriais, no prazo legal. - DR. VICENTE FERNANDES CASCIONE OAB 18.377 DRª. CARLA RODRIGUES
SIMÕES OAB 287.813.
PRAIA GRANDE, 12 DE JANEIRO DE 2012.
1º OFÍCIO CRIMINAL DE PRAIA GRANDE- DR. VINÍCIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO JUIZ DE DIREITO TITULAR
REL 07/12- RRFE
PROCESSO Nº 477.01.2007.009984-8/00000000-1 CONTROLE Nº 1395/2007 A JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO GARCEZ
DE OLIVEIRA- Intimar o defensor do r. despacho Certidão retro: Desentrem-se as peças de fls. 258/259, entregando-se ao
peticionário. Após, dê-se vista dos autos ao M.P-ADV. DR. LEANDRO SOARES DA CUNHA OAB/SP Nº 225755
2ª Vara Criminal
M. Juiz Fabio Francisco Taborda - Juiz de Direito Auxiliar
V. Ex.a LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA - Juíza de Direito Auxiliar
M. Juiza SUZANA PEREIRA DA SILVA - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 477.01.2009.008938-1/000000-000 - Controle nº.: 000548/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
SANTANA OLIVEIRA e outro - Fls.: 0 - O réu José Augusto foi devidamente citado por edital e constituiu defensor. Destarte, a
ação penal prosseguirá a sua revelia. Defiro o apensamento da cópias das interceptações requerida a fls. 499.Intimem-se as
defesas para apresentação de defesa preliminar no prazo legal.Finalmente, quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva,
observa-se que no caso em comento estão presentes, pelo menos a priori, os pressupostos e fundamentos para a decretação
da prisão preventiva, nos termos do que dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal. Sabe-se que os pressupostos para
a decretação da aludida espécie de prisão processual são dois, quais sejam, a prova da materialidade delitiva e a existência
de indícios suficientes de autoria, sendo certo que ambos os pressupostos estão comprovados, pelo menos em sede de
cognição sumária, pelas provas coligidas aos autos. Há de se ponderar, ainda, que também estão presentes os fundamentos
da segregação cautelar, quais sejam: a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Os
réus registram péssimos antecedentes criminais, com extensa lista de crimes contra o patrimônio, que demonstram de forma
cristalina suas personalidades delitivas e desvirtuadas, fazendo-se necessária a sua prisão como garantia da ordem pública que
é colocada em risco em casos desse jaez.Destarte, por estarem presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva,
nos termos do art. 311 e 312 do Código de Processo Penal, decreto a PRISÃO PREVENTIVA dos réus Thiago Santana Oliveira
e José Augusto Bispo dos Santos. Expeçam-se mandados de prisão. - Advogados: ADRIANA CRINITI - OAB/SP nº.:190374;
CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:172354; SAMANTHA FONSECA STEIL - OAB/SP nº.:290672;
Processo nº.: 477.01.2011.013866-8/000000-000 - Controle nº.: 001461/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL MARCOS
DA SILVA JUNIOR - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 13/12/2011, faço estes autos conclusos a MMª Juiza Auxiliar a Doutora
SUZANA PEREIRA DA SILVA. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digiteiProc. 1461/11Vistos.Face à justificativa
apresentada, defiro o pedido de fls. 96/98.Redesigno a audiência para o dia 12/04/2012 às 15:20 horas.Providencie a serventia
o necessário.Praia Grande, data supra.SUZANA PEREIRA DA SILVAJUIZA AUXILIARDATAEm 13/12/2011, recebi estes autos
em Cartório
com o r. despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digitei. - Advogados: PATRICK
RAASCH CARDOSO - OAB/SP nº.:191770;
Processo nº.: 477.01.2011.022305-1/000000-000 - Controle nº.: 002290/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
JORGE JOSE DA SILVA - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 15/12/2011, faço estes autos conclusos a MMª Juiza Auxiliar a Doutora
SUZANA PEREIRA DA SILVA. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digiteiProc. 2290/11Vistos.Trata-se de pedido
de liberdade em favor de Antonio Jorge José da Silva.Opinou pelo indeferimento a Dra. Promotora de Justiça.A prisão do réu está
amparada pelo art. 20 da Lei 11340/06 devendo-se ter maior cautela em casos desse jaez. Constam da folha de antecedentes
do acusado outros processos pela prática de lesão corporal e ameaça contra a vítima, demonstrando seu descontrole e a real
possibilidade de consumação de crime. Quanto à alegação de inocência do acusado, trata-se de matéria de mérito e será
analisada oportunamente. Assinalo ainda que a situação fática ainda não se alterou. Pelo exposto, indefiro o pedido.Praia Grande,
data supra.SUZANA PEREIRA DA SILVAJUIZA AUXILIARDATAEm 15/12/2011, recebi estes autos em Cartório
com
o
r.
despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digitei. - Advogados: FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA
- OAB/SP nº.:251708; FABIO CARDOSO VINCIGUERRA - OAB/SP nº.:224725; MARCIO CHRYSTIAN MONTEIRO BESERRA OAB/SP nº.:197125;
Vara da Fazenda Pública
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
477.01.2012.000449-6/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Mandado de Segurança - FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
X PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE E OUTROS - PROVIDENCIE O
AUTOR A CONTRAFE COM DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 7º E 11 DA LEI 12.016/09. PRAZO 05 DIAS. - ADV
ORIVALDO RODRIGUES NOGUEIRA OAB/SP 36469
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