TJSP 16/01/2012 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
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ADV ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON OAB/SP 137328 - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP 180277
252.01.2011.000631-9/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. A. D. S. X N. R.
F. - “Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora
intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e §
1º, do C.P.C..” - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354
252.01.2011.000658-5/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X
IPAMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME E OUTROS - “Em cumprimento ao Com. CG 1307/07 fica a parte
autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento ante a certidão do sr. oficial de justiça de fls. (solicita ao
exequente precisar exatamente a parte ideal do bem que requer seja penhorado.)
252.01.2011.000995-5/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL
MOFARREJ X ROSANA APARECIDA DA SILVA - “Em cumprimento ao Com. CG 1307/07 fica a parte autora intimada para se
manifestar em termos de prosseguimento ante a não localização de bens do executado.” - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113
252.01.2011.001026-7/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. A. B. D. S. X V. P. D. S. “Em cumprimento ao Com. CG 1307/07 fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o oficio do INSS (dá conta de que
foi cessado o benefício).” - ADV DAVID SANCHES FILHO OAB/SP 114205 - ADV ISIDORO ALVES LIMA OAB/SP 48722 - ADV
DAVID SANCHES FILHO OAB/SP 114205
252.01.2011.001070-9/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CLEUSA MARIA DE SOUZA X NATALINA BORGES - Fls. 35 - Não é o caso da
antecipação da tutela. Ainda porque a petição inicial sequer especifica quais as obras ou providências que são necessárias à
resolução do problema. A tutela deve ser específica e decorre do pedido. Emende o autor sua petição inicial, no prazo de 10
dias, esclarecendo quais são as providências que devem ser tomadas pelo autor ou como pretende sejam estabelecidas as
providencias necessárias . - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV LUCIANO PEREIRA GOMES OAB/SP 207165
252.01.2011.001074-0/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NARCISO LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de cinco dias, justificando-as. Sem prejuízo, digam se possuem interesse na audiência de tentativa de conciliação. Int.
Ipauçu, 09 de dezembro de 2011. RICARDO VENTURINI BROSCO Juiz Substituto - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
252.01.2011.001097-5/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Precatória (em geral) - LEOGAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS LTDA X IPAMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME - “Em cumprimento ao Com. CG nº
1307/2007, fica a parte autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão do oficial de justiça de fls.
(dá conta de que deixou de proceder a penhora dos bens indicados por não localiza-los.”
252.01.2011.001154-7/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMARINA DO CARMO
BATISTA PAGANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias.” - ADV JOSE
BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV JACSON CESAR BRUN OAB/SP 295869
252.01.2011.001169-4/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Embargos de Terceiro - ALCIDES QUADRADO JUNIOR E OUTROS
X ANTONIO SERAFIM DE OLIVEIRA - Fls. 36 - Proc. n. 478/11 Vistos. Cumpra a parte autora integralmente o determinado às
fls. 32, posto que apresentou recolhimento complementar da taxa judiciária, mas não especificou o valor da causa. Int. Ipauçu,
17 de outubro de 2011. NELSON RICARDO CASALLEIRO Juiz de Direito - ADV ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES
OAB/SP 22100 - ADV ERCILIO PINOTTI OAB/SP 22346
252.01.2011.001170-3/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Arrolamento - ALESSANDRA CARLOS DE OLIVEIRA X DIJAMIRA
SILVEIRA DE OLIVEIRA - “Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30
dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C..” - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP 180277
252.01.2011.001175-7/000000-000 - nº ordem 480/2011 - Alvará - ALESSANDRA REZENDE FELICIO DA SILVA E OUTROS
- Fls. 20 - CONCLUSÃO Aos 21 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz Substituto, Doutor RICARDO
VENTURINI BROSCO. Eu,_____(Eliane Ap. Novaes Tempesta - esc. tec. Jud., mat. n. 355.292-A/9), subscrevi. Proc. n. 480/11
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por ALESSANDRA REZENDE FELICIO DA SILVA e RODRIGO APARECIDO
REZENDE FELICIO DA SILVA, visando ao levantamento de quantia referente ao PIS/FGTS, em nome do “de cujus” LUIZ
FELICIO DA SILVA, genitor dos requerentes (fls. 02/04). Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/13. É O RELATÓRIO.
DECIDO. O pedido de inicial é procedente. Com efeito, os documentos que instruem os autos demonstram a existência do
saldo em nome do “de cujus”, referente ao PIS/FGTS (fls. 11), a inexistência de herdeiros habilitados à pensão (fls. 17), bem
como comprovam que os requerentes são únicos sucessores na forma da lei civil. O art. 1º da Lei n. 6.858/80 dispõe que “os
valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civil e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento.” Assim, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO os requerentes ALESSANDRA REZENDE FELICIO DA SILVA
e RODRIGO APARECIDO REZENDE FELICIO DA SILVA a procederem ao levantamento da quantia depositada junto à Caixa
Econômica Federal, referente ao PIS/FGTS em nome do “de cujus” LUIZ FELICIO DA SILVA. Expeça-se o competente alvará,
com o prazo de 30 dias. Arbitro os honorários da advogada dativa do requerente em 100% (cem por cento) da tabela vigente.
Expeça-se certidão. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ipauçu, 21 de novembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º