TJSP 18/01/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
1999
(es), pois os demais outorgados (substabelecimento - fls. 190), CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA e SHANDIA AMARAL DE
OLIVEIRA, estão inscritos na OAB/SP APENAS COMO ESTAGIÁRIOS. 3.Diante do falecimento do advogado APARECIDO DE
OLIVEIRA, ÚNICO ADVOGADO DA(O)(S) AUTOR(A)(ES), determino, de ofício, a SUSPENSÃO do processo, com fulcro no art.
265, inc. I, do Código de Processo Civil, evitando-se a prática de atos nulos. 4.Aguarde-se a regularização da representação
processual da(o)(s) autor(a)(es) por 60 dias. 5.Decorrido o prazo do item 4 sem regularização da representação processual
da(o)(s) autor(a)(es), INTIME-A(O)(S), VIA POSTAL, de que seu(s) advogado, APARECIDO DE OLIVEIRA, FALECEU e para que
regularize(m) sua(s) representação(ões) processual(is), CONSTITUINDO NOVO ADVOGADO, no PRAZO DE 20 DIAS (CPC,
art. 265, I, § 2º) e providenciem o devido andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int.
- ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 111719 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV ANDRÉ
LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2002.007847-1/000000-000 - nº ordem 1967/2002 - Arrolamento - MARIA APARECIDA DE ROSSI MARTINES X
FRANCISCO MARTINES LARIOS - Fls. 174 - Vistos. Fls. 173: Adite-se o formal de partilha com as cópias mencionadas (fls.
121/127), bem como desta decisão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV CLAUDINEI APARECIDO
MOSCA OAB/SP 116947
417.01.2003.005295-6/000001-000 - nº ordem 552/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS X INEZ JANEGITZ PEREIRA
- Fls. 391 - Vistos. MANIFESTEM-SE as partes, em dez dias, quanto ao prosseguimento da fase executiva, sob pena de
arquivamento dos autos e expedição de certidão para lançamento da dívida ativa da taxa judiciária. INTIMEM-SE as partes pela
Imprensa Oficial. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV ARMANDO GARCIA GARDIA OAB/PR 4903
- ADV GILBERTO TALACHIA OAB/SP 159171 - ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857
417.01.2003.007395-1/000001-000 - nº ordem 916/2003 - Ação Monitória - Execução de Sentença - JOSE ANDRE DA CRUZ
NEVES X MARIO ARBORATO DA CUNHA - Fls. 211 - Vistos. 1.Defiro o pedido de BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
pelo BACEN. 1.1.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS relativas ao
serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de
veículos (busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos os atos sequenciais de BLOQUEIO, PENHORA E
TRANSFERÊNCIA: R$ 10,00 - Comunicado CSM 170/2011), nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, que
institui a cobrança de tal serviço, no prazo de 10 dias. 1.2.Anoto que as despesas devem ser recolhidas na GUIA DO FUNDO
ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o CÓDIGO 434-1 - “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Comunicado CSM nº 170/2011-de 26/04/2011 e art. 1º do Provimento CSM
1864/2011). 2.Cumprido o item 1.1., DETERMINO o BLOQUEIO “ON LINE” dos ATIVOS FINANCEIROS da EXECUTADA (R$
12.452,87-fls.210), através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. 3.Decorridos 05 dias, verifique-se o
andamento da ordem de bloqueio, e, caso ainda haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m) respondido, cancele(m)-se
a(s) não resposta(s) e tornem os autos conclusos. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SERGIO LUIS NERY JUNIOR OAB/SP 198861 - ADV CARLOS
FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/SP 195970
417.01.2004.000186-0/000000-000 - nº ordem 30/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. A. N. X C. F. D.
N. - Fls. 230 - Vistos. A pedido da exequente, foi determinada a penhora “on line” (fls.219), bloqueando-se apenas R$ 10,54
(fls.222/223). A exeqüente fez novo pedido de bloqueio de valores pelo “BACEN” (fls.228). Contudo não trouxe aos autos
qualquer fato concreto a demonstrar que, após cerca de três meses de já ter sido efetuada tal ordem, com visível insucesso,
tenha alterado o montante existente na conta. Muito pelo contrário, diante da insistência na penhora “on line”, conclui-se que a
credora não localizou bens passíveis de penhora. O sistema de indisponibilidade de recursos financeiros foi criado para facilitar
a localização de bens visando à satisfação de demandas executivas. Diga-se, novamente, facilitar e não tornar exclusiva a
ferramenta ao bel prazer da exeqüente, pois cabe à interessada indicar bens passíveis de penhora. Logo, nova utilização do
sistema após cerca de três meses de sua efetivação sem qualquer prova concreta de que houve alteração no valor, significa
transferir a responsabilidade ao Poder Judiciário, sendo certo que no interstício não há notícia de busca frustrada por parte
da exeqüente. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO novo pedido de bloqueio pelo BACENJUD. Considerando que não foram
localizados bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO da execução. Aguarde-se manifestação do credor por 90 dias, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV JULIANA VETORATO GASBARRO OAB/SP 195550 - ADV FLAVIA
MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192
417.01.2004.000295-5/000000-000 - nº ordem 329/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LURDES FONTES
X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - fls.180: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista os cálculos apresentados
pelo INSS. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2004.003287-3/000000-000 - nº ordem 1288/2004 - Alienação de Bens - JOAO MOVIO E OUTROS X JAIR FERREIRA
MOVIO E OUTROS - Fls. 157 - Vistos. Fls. 156:Concedo o prazo fatal de 20 dias para os autores cumprirem o despacho de
fls. 154. Int. - ADV JULIANA VETORATO GASBARRO OAB/SP 195550 - ADV OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA OAB/SP
76857 - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656
417.01.2005.002603-6/000001-000 - nº ordem 968/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 209 - Vistos.
1.Consigne no SIDAP a advertência de que, doravante, todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de
execução de honorários (campo: “anotações do processo”). 2.Cadastre-se no SIDAP o incidente processual de EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS constando no pólo ativo RICARDO DE OLIVEIRA SERODIO, e no pólo passivo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (Item 189, Cap. II, das NSCGJ - fls. 204/208), que será processado dentro destes autos da ação de
conhecimento. 2.1.Anote-se na contracapa e cadastre-se no SIDAP que o advogado exeqüente está advogando em causa
própria. 3.A fim de imprimir celeridade ao feito, INTIME-SE a autarquia-ré, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS DO PROCURADOR
DO INSS para , no PRAZO DE 30 DIAS: 3.1.querendo, OPOR EMBARGOS (C.P.C., art. 730) aos cálculos apresentados pelo(a)
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