TJSP 18/01/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
2001
mencionado na sentença (fls. 197/299), nos termos do item 1 desta decisão. 4.Providencie a autora a retirada do mandado
de levantamento e comprove seu cumprimento junto à instituição bancária, no prazo de 30 dias. 5.A seguir, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. ( obs. Aguarda retirada do mandado expedido em 16.01.2012
: item 4) - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV ADRIANA LIGIA MONTEIRO DELBONI OAB/SP
206003 - ADV ADRIANO DORETTO ROCHA OAB/SP 241876 - ADV LUIZ DE SÁ MONTEIRO OAB/SP 247019 - ADV ERIKA
VERZEGNOSSI DOS SANTOS OAB/SP 265296 - ADV LIVIA LIANO DE CASTRO OAB/SP 299323 - ADV OSVALDO LUIZ
CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 76857
417.01.2006.006210-1/000000-000 - nº ordem 1389/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A.
X RENATO CYMAN DA SILVA - Fls. 122 - Vistos. Fls. 121: Tendo em vista que não há previsão legal para a suspensão do
processo por prazo indeterminado, no caso em tela, INDEFIRO o pedido de arquivamento até futura provocação, nos termos
do capítulo IV, item 12.3, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I. Diante do endereço do réu indicado
pelo INFOJUD (fls.118), diga o autor em termos do prosseguimento do feito em 10 dias. Caso não haja manifestação no período,
INTIME-SE a autora, através de seu advogado (D.J.E.), para o prosseguimento da demanda, em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
TELMA MARA DE CAMPOS SELVERIO FUSO OAB/SP 102648 - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839 - ADV
LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA OAB/SP 215556 - ADV PATRÍCIA MEIRA BORGHI GUIMARÃES OAB/SP 230763 - ADV
FERNANDO VALENTIM ALVAREZ OAB/SP 246354
417.01.2006.006529-3/000000-000 - nº ordem 1479/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SIGMA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA X CELIA APARECIDA DE SOUZA - ARMARINHOS - ME - Fls. 149 - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 119 em favor do Perito. Diante do laudo de fls. 145/148, manifestem-se as partes, no
PRAZO COMUM de CINCO DIAS. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Int.
- ADV MARIA INEZ DA SILVA INACIO OAB/SP 55985 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
417.01.2007.006708-0/000000-000 - nº ordem 701/2007 - Declaratória (em geral) - DOLARICE DE SOUZA X MUNICIPIO
DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 142 - Vistos. Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal. Arbitro
os honorários advocatícios do patrono nomeado em 30% do valor fixado na tabela da PGE (recurso). Expeça-se certidão de
honorários. Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in albis”, arquivem-se os autos.
Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/
SP 217804
417.01.2007.007731-8/000000-000 - nº ordem 967/2007 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X RODRIGO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 795 - Vistos. 1.O executado EDIVALDO HASEGAWA foi
intimado , através de seu advogado, para quitar as parcelas inadimplidas (fls. 791), porém deixou de fazê-lo. 2.O Ministério
Público requereu a intimação do executado para pagamento do débito, visando a busca de “composição amigável do feito”
(fls.794). 3.Ante o exposto, INTIME-SE o executado, EDIVALDO HASEGAWA, PESSOALMENTE, para, no prazo fatal de DEZ
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS INADIMPLIDAS (PARCELAS 16 A 20 do
PARCELAMENTO EFETUADO A FLS. 750/751), sob pena de prosseguimento da execução. 3.1.Instrua-se o mandado com
cópia da petição de fls. 750/751, e cotas ministeriais de fls. 790 e 794. 4.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação
do executado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. P.P., 11.01.2012 ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz
Substituto - ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/SP 108786 - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV
RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264 - ADV ANNIE LISE PRADO OAB/SP 186786 - ADV RODRIGO PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 175326 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2007.008914-3/000000-000 - nº ordem 1268/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA ZANDONA
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 233 - Vistos. Fls. 224 e 232: O feito já foi extinto (fls.219).
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2007.008992-7/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DO TRABALHO CC PEDIDO HORAS EXTRAS - JAFER RICK VIEIRA DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUTECIA - Fls. 316 - Vistos. Decorrido o prazo sem interposição de agravo (fls.312), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Apresentem as partes suas alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 10 dias. O autor deverá, no prazo para
apresentação de suas alegações finais, procurar a serventia para retirar os documentos desentranhados a fls. 270/273), em
cumprimento aos últimos pronunciamentos (fls. 282 e 312). Int. - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV
EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP
49904 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV
FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566 - ADV ANDREA GONÇALVES SILVA OAB/SP 270977
417.01.2007.009268-6/000000-000 - nº ordem 1352/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO CORREIA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Vistos. Diante dos cálculos apresentados pela
Previdência Social, manifeste-se o(a) autor(a). ADVIRTO a(o) autor(a) de que o silêncio será interpretado como concordância
tácita e será requisitado o pagamento do valor apurado pela Previdência Social. Int. - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
111719 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2007.009921-4/000000-000 - nº ordem 1511/2007 - Usucapião - OLIMPIA DOS SANTOS X GERALDO PEREIRA DOS
SANTOS - fls.95: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se
manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a NÃO apresentação de contestação. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2007.011079-6/000000-000 - nº ordem 1703/2007 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X IVONE APARECIDA
LOIOLA - fls.130: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º