TJSP 24/01/2012 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1310
1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Juíza de Direito: Drª. ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
LAUDA
Processo Júri nº 361.02.2011.005073-8/000000-000 - Controle nº 20/11 - JP X PALMIRA LEME DE OLIVEIRA (Despacho de
fls. 217:) Vistos. Nos termos do art. 423, do C.P.P., em sua nova redação disciplinada pela Lei nº 11.689, de 09/06/2008, e, em
não havendo nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir, passo ao relatório do presente processo... Por conseguinte, designo
sessão plenária para julgamento do acusado perante o Tribunal do Júri, para o DIA 09 DE MARÇO DE 2.012, ÀS 13:00 HORAS,
a ter lugar no salão do júri da sede da Comarca de Mogi das Cruzes, posto não possuir este Foro Distrital local apropriado para
a realização dos trabalhos. Intimem-se e/ou requisitem-se a acusada e as testemunhas arroladas pela partes, deprecando-se se
o caso. Registro, desde já, que em face do grande número de feitos em andamento nesta Vara, a necessidade de realização de
plenários no Fórum da Sede da Comarca - que também se utiliza do mesmo espaço somente sendo possível a utilização por este
juízo nos meses ímpares - e o grande número de processos afetos ao Tribunal do Júri nesta Distrital, impossível o agendamento
do julgamento para data mais próxima. Desde logo, fica autorizada a retirada dos autos fora do cartório, para extração de peças
para utilização na sessão plenária, pelo advogado da ré, às suas expensas. Intimem-se o defensor constituído dessa decisão e
dê-se ciência ao Ministério Público. Após, aguarde-se a realização da sessão plenária supra designada. ADV. HENRIQUE FELIX
DA HORA FILHO OAB/PE 563-B; ADV. DOURIVAL CARLOS MONTEIRO - OAB/SP 90.176.
Processo Crime nº 361.02.2004.003945-0/000000-000 - Controle nº 262/04 - JP X EVERALDO JOSÉ DOS SANTOS E
OUTRO(S) (Publ. Ex-Officio de fls. 597:) Ciência aos defensores Dr. CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB/SP 129.197) e Dr.
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB/SP 55.120) DE QUE NO PROCESSO CRIME 262/04, réus Lourenço Mogno e outros, a
AUDIÊNCIA DE 07/02/2012 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 06/12/12 ÀS 15:00 HS. Manifeste-se o Dr. CarlosZambotto acerca
das testemunhas não localizadas: Décio de Souzaq Oliveira, Valdirene Neres da Silva, Antonio Marcos de Paiva e Clarina
Rodrigues. ADV. CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO - OAB/SP 129.197; ADV. FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55.120;
ADV. CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/SP 179.120; ADV. JOCELINA DOS SANTOS NUDI - OAB/SP 145.014; ADV.
CARLOS SIMPLICIO - OAB/SP 71.556; ADV. DAISE LUZ GALLINARI OAB/SP 161.108.
Processo Crime nº 361.02.2009.004221-6/000000-000 - Controle nº 344/09 - JP X SAULO SOARES CAVALCANTI (Despacho
de fls. 295:) Pela derradeira vez, intimem-se os defensores constituídos pelo réu (fls. 210/211, 227 e 240 Drs. Flávio José
Gonçalves da Luz e José Roberto Larsen), para cumprimento do determinado em fls. 293, em 48 horas. A inércia implicará em se
considerar como advogado do réu aquele que já apresentou defesa preliminar de fls. 287/292. Int. sa preliminar foi apresentada
por advogado constituído primeiramente. Assim, para evitar tumulto processual, determino aos I. advogados que esclareçam
qual instrumento procuratório deverá prevalecer, e, após, ratifiquem (ou aditem) a defesa apresentada, em 05 dias. 2- Devolvase a provisão indicadora de fl.206 à Defensoria, a fim de evitar prejuízo ao indicado, mesmo porque não está habilitado a atuar
nos feitos de competência do Tribunal do Júri (fl.209). 3- Publique-se, com urgência o item 1 acima e cumpra-se item 2.Int.;
(Despacho de fls. 293:) Vistos. 1- O réu constituiu defensores conforme se vê do instrumento juntado em fls.210/211. Em
fls. 227 e 240 consta juntada de novo instrumento, com novos advogados. Contudo, a defesa preliminar foi apresentada por
advogado constituído primeiramente. Assim, para evitar tumulto processual, determino aos I. advogados que esclareçam qual
instrumento procuratório deverá prevalecer, e, após, ratifiquem (ou aditem) a defesa apresentada, em 05 dias. 2- Devolva-se a
provisão indicadora de fl.206 à Defensoria, a fim de evitar prejuízo ao indicado, mesmo porque não está habilitado a atuar nos
feitos de competência do Tribunal do Júri (fl.209). 3- Publique-se, com urgência o item 1 acima e cumpra-se item 2.Int. ADV.
HÉLIO CASTRO TEIXEIRA - OAB/SP 179.203; ADV. GILBERTO CARLOS CORREA - OAB/SP 108.162; ADV. FLÁVIO JOSÉ
GONÇALVES DA LUZ OAB/AC 1.291; ADV JOSÉ ROBERTO LARSEN OAB/SP 203.518.
Processo Crime nº 361.02.2011.001763-9/000000-000 - Controle nº 215/11 - JP X RUDSON ALVES CORREA (Despacho de
fls. 74:) Vistos. 1- Defesa retro (fls.69/73): Não foram argüidas preliminares. Observo que existe justa causa para a acusação,
porquanto estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: a) o fato criminoso está
devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado, o
que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a
descrição da denúncia; d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia. Afora isso, não estão presentes, em
princípio, qualquer uma das hipóteses de rejeição elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, bem como aquelas
previstas no artigo 397 mesmo diploma legal, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.719/08, uma vez que o acusado, em sua
defesa preliminar, não apresentou qualquer elemento que permita a sua absolvição sumária. 2- Assim, RECEBO A DENÚNCIA
e designo UNA para o DIA 21 DE MARÇO DE2012, ÀS 13:30 HS, para realização de audiência de instrução, interrogatório e
julgamento. 3- Intimem-se e requisitem-se o réu e as testemunhas arroladas pelas partes, conforme necessário. 4- Comuniquese o recebimento da denuncia ao IIRGD a fim de que conste o presente feito na base de dados. 4- Intimem-se o Defensor, pela
imprensa e Ciência ao Ministério Público. Int.ADV. EDSON PEREIRA REIS - OAB/SP 263.855.
MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI GUAÇU EM 20/01/2012
PROCESSO:362.01.2012.000620
Nº ORDEM:03.01.2012/000124
CLASSE:REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL)
REQUERENTE:CLAUDIO LOPES GARCIA
ADVOGADO:122005/SP - MARCIA CRISTINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º