TJSP 24/01/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1330
362.01.2011.003384-3/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANA BEZERRA ME X
PAULA DA CRUZ - Para o autor informar o atual endereço da executada, no prazo de 03 dias, permanecendo a audiência na
pauta. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2011.004399-6/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VERA REGINA DUTRA DO
PRADO MARTINS X HERCULES ZUIM DE PAULA - Vistos. Tendo em vista que o exequente não tem interesse no acordo, fica
mantida a data do leilão (15.2.2012). Aguarde-se. Int. - ADV ACACIO APARECIDO BENTO OAB/SP 121558 - ADV LUCIANO
CALZONA OAB/SP 161296
362.01.2011.006378-7/000000-000 - nº ordem 1571/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS SCOPARO
X CAROLINA DA SILVA PEREIRA - PARA O(A) AUTOR(A) RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.007334-7/000000-000 - nº ordem 1762/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANDRÉ LUIS
FREIRE X JOSE DEMAURI DE OLIVEIRA E OUTROS - Para o autor apresentar planilha de cálculo com inclusão da multa, no
prazo de 05 dias. - ADV ANDRE LUIS FREIRE OAB/SP 139216 - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
362.01.2011.009488-1/000000-000 - nº ordem 2240/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO DE
PAULA X ANDERSON ROSA E OUTROS - Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Int. E PARA O(A) AUTOR(A)
RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2011.009683-7/000000-000 - nº ordem 2327/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO CC RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CRISTIANO APARECIDO DO PRADO X AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - Para o(a) autor(a) se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV ANDRE LUIS PONTES OAB/SP 123885 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
362.01.2011.014085-4/000000-000 - nº ordem 3585/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOAO JOSE DE MESQUITA
X JAIR FRANCISCO DOS SANTOS - Para o(a) autor(a) se manifestar face a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV ANDRE LUIZ PEREIRA OAB/SP 286027 - ADV JAIR FRANCISCO DOS
SANTOS OAB/SP 134065
362.01.2011.018743-8/000000-000 - nº ordem 4614/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
COISA CERTA CC DANOS MORAIS - ROSELI DE OLIVEIRA LIMA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos. Aguarde-se a audiência de conciliação, ocasião em que a defesa deve ser apresentada. Por enquanto,
a liminar fica mantida, mercê da inexistência de agravo de instrumento. Int. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138436
362.01.2011.019579-1/000000-000 - nº ordem 4727/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANTONIO
ANRCHANJO DE PAULO X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) se manifestar face a contestação apresentada
pelo(a) requerido(a). - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2011.019854-4/000000-000 - nº ordem 4760/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SERVINA BARBOSA
ROSALINO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) se manifestar face a contestação apresentada
pelo(a) requerido(a) e petição apresentada. - ADV LEONILDO MARQUES OAB/SP 145394
362.01.2011.019128-2/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RAYSSA DE PAULA
SILVA X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Apresente a autora, no prazo de 05 dias, comprovante de renda familiar. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/
SP 255173
362.01.2012.000096-0/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA JOSE PINTO
DE TOLEDO X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU SP - Vistos. Apresente a autora, no prazo de 05 dias, comprovante de renda.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166
362.01.2012.000107-5/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Reparação de Danos (em geral) - MARGARETE CRISTINA
PARREIRA DO AMARAL ANSELMO X ATELECOM S/A TELEFONICA TV - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações
da autora, uma vez que os comprovantes carreados à inicial (fls. 10) evidenciaram o pagamento da dívida que gerou a restrição
cadastral promovida pela empresa-ré. Já o dano de difícil ou incerta reparação consiste na própria conspurcação do seu nome
(atributo da personalidade), considerando-se que restrições indevidas rotulam a pessoa e inibem a concessão de crédito em
geral. Logo, defiro a tutela antecipada para que seja excluída, ou inibida, a restrição cadastral objeto desta lide, em 72 horas,
sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos precisos termos do art. 273 do CPC. Designo audiência de
conciliação para o dia 12 de março de 2012, às 14:30 horas, na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, nesta. Cite-se, intime-se, e
oficie-se (SCPC). Para o autor retirar ofício. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/
SP 210325
362.01.2012.000292-9/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIO RAFAEL
MENDES X MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações da autora, porque os
documentos juntados à inicial demonstraram a necessidade do medicamento para a manutenção da sua vida, um direito
fundamental (art. 196, CF). Por outro lado, o dano de difícil ou incerta reparação consiste exatamente no risco para a saúde da
autora, considerando-se que se trata de doença grave (Acidente Vascular Cerebral), a qual pressupõe cuidados caros. Logo,
defiro a tutela antecipada para que seja providenciado o suplemento alimentar indicado na prescrição médica - fls. 13 (que deve
integrar a contra-fé), em 05 dias, pena de multa diária de R$ 150,00 (art. 3º, LJF). Deixo de designar audiência de conciliação,
haja vista a remota possibilidade de composição; após a juntada da contestação e da réplica, dê-se vista ao MP para o parecer,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º