TJSP 24/01/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1331
nos termos da Lei n. 12.153/2009. Cite-se e intime-se. - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2012.000331-9/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Reparação de Danos (em geral) - APARECIDO SEBASTIAO
SPROVIERI X MAGAZINE LUIZA S.A. - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações do autor, uma vez que os
comprovantes carreados à inicial (fls. 13/16) evidenciaram o pagamento da dívida que gerou a restrição cadastral promovida pela
empresa-ré. Já o dano de difícil ou incerta reparação consiste na própria conspurcação do seu nome (atributo da personalidade),
considerando-se que restrições indevidas rotulam a pessoa e inibem a concessão de crédito em geral. Logo, defiro a tutela
antecipada para que seja excluída, ou inibida, a restrição cadastral objeto desta lide, em 72 horas, sob pena de multa diária de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos precisos termos do art. 273 do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 12
de março de 2012, às 14:40 horas, na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, nesta. Cite-se, intime-se, e oficie-se (SCPC). Para
o autor retirar ofício. - ADV ROBERTO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 105584 - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP
153225
362.01.2012.000359-8/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Declaratória (em geral) - MAGDIEL FERNANDES X BANCO
ITAUCARD S.A. - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações do autor, uma vez que o comprovante carreado à inicial
(fls. 09) evidencia o pagamento da dívida que gerou a restrição cadastral promovida pela empresa-ré. Já o dano de difícil ou
incerta reparação consiste na própria conspurcação do seu nome (atributo da personalidade), considerando-se que restrições
indevidas rotulam a pessoa e inibem a concessão de crédito em geral. Logo, defiro a tutela antecipada para que seja excluída,
ou inibida, a restrição cadastral objeto desta lide, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
nos precisos termos do art. 273 do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2012, às 14:50 horas,
na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, nesta. Cite-se, intime-se, e oficie-se (SCPC). E para o autor retirar ofício. - ADV JOSE
ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2012.000712-2/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ISABEL CRISTINA
DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU SP - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações da autora, porque
os documentos juntados à inicial demonstraram a necessidade do medicamento para a manutenção da sua vida, um direito
fundamental (art. 196, CF). Por outro lado, o dano de difícil ou incerta reparação consiste exatamente no risco para a saúde da
autora, considerando-se que se trata de doença grave (Trombose Venosa Profunda), a qual pressupõe cuidados caros. Logo,
defiro a tutela antecipada para que seja providenciado o medicamento indicado na prescrição médica - fls. 17 (que deve integrar
a contra-fé), em 05 dias, pena de multa diária de R$ 150,00 (art. 3º, LJF). Deixo de designar audiência de conciliação, haja
vista a remota possibilidade de composição; após a juntada da contestação e da réplica, dê-se vista ao MP para o parecer, nos
termos da Lei n. 12.153/2009. Cite-se e intime-se. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: DANIEL RIBEIRO DE PAULA
362.01.2011.007780-2/000000-000 - nº ordem 409/2011 - Roubo qualificado-Concurso de agentes (art.157,§2º,II do CP)
- - J. D. I. E. D. J. - Processo nº 409/2011 Vistos. Adotando como meus os argumentos expandidos na cota retro, a fim de que
se evite desnecessária repetição, INDEFIRO, o pedido de 81, sendo que deverá ser feito ao Juízo da Execução da Medida
de Internação. Façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. Int. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP
120256
362.01.2011.009397-8/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Ação Civil Pública (art. 148, inciso IV, Lei 8.069/90) - - M. P. D. E.
D. S. P. X M. D. M. G. - Processo nº 470/2011 VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada a fls. 111, destes autos de AÇÃO CIVIL PUBLICA, em favor de TAMIRES CAROLINE DE
OLIVEIRA SALES. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV ANA LUCIA
VALIM GNANN OAB/SP 138530
362.01.2011.018965-0/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Precatória (em geral) - - J. D. I. E. J. X J. L. M. - Processo nº
900/2011 Para atender a diligência deprecada designo o dia 18 de abril de 2012 ás 15h00 horas. Intime(m)-se e comunique-se.
Mogi Guaçu, d.s. CARLOS EDUARDO MENDES Juiz Substituto
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MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI MIRIM EM 20/01/2012
PROCESSO:363.01.2012.000725
Nº ORDEM:01.02.2012/000061
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º