TJSP 24/01/2012 - Pág. 1462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1462
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO
COM A SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE IMPETRADA E A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITANTE. 1. Na linha de orientação desta Corte Superior, em se tratando de mandado de segurança, a competência
para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como
coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como
a possibilidade de seu conhecimento ex officio. Precedentes. 2. Conforme noticiado pelo d. Juízo Suscitado, nenhuma das
autoridades impetradas possui sede funcional na referida Seção Judiciária. Por outro lado, a primeira autoridade alegadamente
coatora tem sede funcional na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 3. Considerando que o mandamus deve ser processado e julgado
pelo juízo competente em relação ao local correto da sede funcional da autoridade apontada como coatora, evidencia-se a
competência do d. Juízo Suscitante para apreciar a ação mandamental em questão. 4. Conflito conhecido para declarar a
competência do Juízo Suscitante - Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro”. (Conflito de
Competência nº 41579/RJ (2004/0019128-3), 1ª Seção do STJ, Rel. Min. Denise Arruda. j. 14.09.2005, unânime, DJ 24.10.2005).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de
São PauloSP, através do cartório distribuidor, com a urgência que o caso requer. Int. - ADV MARA RUBIA FELIS ALCAINE OAB/
SP 313911
Centimetragem justiça
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2012
1. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0039092-54.2010.8.26.0577 (577.10.039092-9) - Monitória
- Duplicata - SEGTRONICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA - Mercado Estrela do Alvarenga Ltda Providencie a autora a retirada do Mandado de Levantamento expedido, pelo prazo de cinco dias. Ficando ciente de que a
liberação do mandado de levantamento será enviada no final do expediente, até as 10:00 horas do dia útil imediato. SEM
PREJUÍZO, providencie o recolhimento da taxa de mandato (código 304-9, no valor de R$ 12,44) referente ao substabelecimento
de fl.105, sob pena de expedição ao órgão competente. - ADV: DANIELA APARECIDA PEDRO (OAB 229044/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
2. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0056852-79.2011.8.26.0577 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Camila Sabina Soares - Universidade de Taubaté Departamento Pós-Graduação - Expeça-se em
favor da autora mandado para levantamento da quantia depositada às fls. 19. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
(Nota de cartório: Providencie a autora a retirada do Mandado de Levantamento expedido, pelo prazo de cinco dias. Ficando
ciente de que a liberação do mandado de levantamento será enviada no final do expediente, até as 10:00 horas do dia útil
imediato.) - ADV: DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
3. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0059262-04.1997.8.26.0577 (577.97.059262-9) - Procedimento
Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - CLAUDIO DE OLIVEIRA - I.N.S.S. - Diante do pagamento do precatório e ausência de
impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua
fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeçam-se as guias para levantamento da importância depositada à fls. 304, sendo uma correspondente à parte cabente ao
autor, e outra com a totalidade dos honorários, atentando-se aos valores discriminados às fls. 303. Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP)
4. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0073352-80.1998.8.26.0577 (577.98.073352-9) - Procedimento
Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE FRANCISCO ZEFERINO - I.N.S.S. - Diante do pagamento do precatório e
ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente
em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA (OAB 76875/
SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP)
5. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0147412-53.2000.8.26.0577 (577.00.147412-9) - Procedimento
Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - PEDRO ALTOMARE - I.N.S.S. - Diante do pagamento do precatório e ausência de
impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua
fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeçam-se as guias para levantamento da importância depositada à fls. 191, sendo uma correspondente à parte cabente ao
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