TJSP 24/01/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
2006
451.01.2011.020922-4/000000-000 - nº ordem 1263/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RICARDO PEREIRA DE GODOI - (Aguardando Diligência) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV MARIA FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA OAB/SP 293854 - ADV DIEGO ROBERTO
JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2011.022939-8/000000-000 - nº ordem 1361/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE ROGERIO FARIAS - Sentença nº 94/2012 registrada em
22/01/2012 no livro nº 103 às Fls. 233: Vistos. Não tendo a parte dado andamento ao feito em 48 horas, embora intimada a
tanto por AR e pela imprensa, extingo o processo com base no art. 267, III, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI.
Aguardando publicação na Rel.- 23/01 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.025631-9/000000-000 - nº ordem 1501/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE DE PAULA
SILVEIRA X ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 1501/11 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 51: aguarde-se
o trânsito em julgado da decisão de fls. 49. Após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2011.025765-5/000000-000 - nº ordem 1506/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X GIELSO ABREU GAUDENCIO - Processo 1506/2011 CONCLUSÃO Vistos. Observo que a petição de fls. 45 encontra-se
apócrifa, regularize-se. Após aguarde-se cumprimento do mandado aditado __ fls. 49. Int. Piracicaba, 19 de JANEIRO de 2012.
- ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2011.028373-1/000000-000 - nº ordem 1633/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO AUGUSTO X BANCO
BRADESCO S/A - (Aguardando Manifestação do Autor acerca dpo depósito de fl. 90, no importe de R$ 500,00, efetivado aos
27/12/2011) - ADV RANDAL LUIS GIUSTI OAB/SP 287215 - ADV ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO OAB/SP 201884
451.01.2011.028547-0/000000-000 - nº ordem 1641/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIS EDUARDO FERNANDES DELGADO - Processo nº 1641/11 CONCLUSÃO Vistos. Certidão supra:
ciente. Cumpra-se o art. 475J, § 5º do CPC. Int. Piracicaba, data supra. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
451.01.2011.029421-8/000000-000 - nº ordem 1692/2011 - Possessórias em geral - MARIO LUCIO D ANGELIS E OUTROS
X CAMILA DE ALMEIDA GAVIOLA - Fls. 57 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 57 Processo nº 1692/2011
CONCLUSÃO: Vistos. Fl. 56: defiro o sobrestamento por 20 dias, devendo a parte dar andamento independente de nova
intimação. Nada sendo requerido, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. Piracicaba, d.s. - ADV PAULO VITOR COELHO
DIAS OAB/SP 273678 - ADV ANA PAULA COELHO MARCUZZO OAB/SP 273459
451.01.2011.029366-1/000000-000 - nº ordem 1699/2011 - Embargos à Execução - LUIZ AUGUSTO BARBOSA DE
PROENÇA E OUTROS X MARIA IGNEZ GALANTI DA SILVA - Certidão retro: ciente. Certifique o decidido nestes autos no
processo principal de execução __ 1059/2011. Após, arquive-se este procedimento, procedendo-se as devidas anotações.
(Certificada a decisão e transito em julgado nos autos 1059/2011) - ADV LEANDRO WAGNER DOS SANTOS OAB/SP 196050 ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
451.01.2011.029519-0/000000-000 - nº ordem 1700/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
ACHEI TUDO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA E OUTROS - Processo n. 1.700/2011 Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE na qual os excipientes alegam, em síntese, ausência de título líquido, certo e exigível; aplicabilidade
do CDC; onerosidade excessiva; necessidade e possibilidade de revisão do contrato exequendo para o fim de restabelecer o
equilíbrio contratual; mora do credor; juros abusivos e prática de anatocismo (fls. 34/61). É o relatório. Decido. A objeção não
comporta acolhida. Isso porque tal instituto processual, criado pela doutrina, somente é cabível nos casos em que há alegação
de matérias de ordem pública ou que possam ser conhecidas de plano pelo juiz, independentemente de dilação probatória.
Nesse sentido: “Exceção de pré-executividade admitida, apenas, nos casos em que comprovada, desde logo, a inviabilidade do
prosseguimento da execução, antes de realizada a penhora. Necessidade de dilação probatória para afastar a liquidez e certeza
do título. Recurso improvido” (TJSP - Agravo de Instrumento 0245401-58.2011.8.26.0000 - São José do Rio Preto - 7ª Câmara
de Direito Público - Rel. Moacir Peres - j. 19/12/2011). “Sentença - Cumprimento - Exceção de pré-executividade - Recebimento
como impugnação - Indiferença - Rejeição acertada - Necessidade de dilação probatória - Admissibilidade da exceção limitada
à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante - Ausência de garantia do
juízo - Recurso desprovido” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 7.351.690-6 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Cardoso Neto - j. 17.06.09 - V.U.). Não sendo este o caso dos autos, já que as matérias ventiladas pelos excipientes demandam
dilação probatória, a rejeição liminar é de rigor. Ante o exposto, REJEITO liminarmente a exceção de pré-executividade e, por
conseguinte, determino o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV
ROBSON SOARES OAB/SP 170705
451.01.2011.030797-0/000000-000 - nº ordem 1767/2011 - Extinção de Condomínio - ANTONIA NALESSIO ZOCCA E
OUTROS X IRENNE NALESSIO ALVES - Processo nº 1767/11 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 86: defiro o desentranhamento de
documentos, mediante translado, após certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 80/83. Int. Piracicaba, data supra. ADV LUCAS EDUARDO GAVA OAB/SP 300409
451.01.2011.030819-1/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Ação Monitória - COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO - CIDADE
ALTA X ISABEL CRISTINA MARINO LONGATO - Vistos. Informe a requerida o andamento de sua ação junto ao JEC local.
Após, conclusos. Int. - ADV ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976 - ADV WANDERLEY DOS SANTOS
SOARES OAB/SP 42534 - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP 281563
451.01.2011.030903-6/000000-000 - nº ordem 1775/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º