TJSP 24/01/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
2008
de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int.
Piracicaba, data supra. - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061 - ADV LICIA DUARTE VAZ OAB/SP
284683
451.01.2011.035835-5/000000-000 - nº ordem 2065/2011 - Acidente do Trabalho - BENEDITA DE FÁTIMA RODRIGUES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (Ciência da carta devolvida. Motivo: “MUDOU-SE”. Informe o
endereço da empregadora.) - ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780
451.01.2012.000247-9/000000-000 - nº ordem 10/2012 - (apensado ao processo 451.01.2005.000325-3/000000-000 - nº
ordem 66/2005) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X WILSON JOAQUIM DA CRUZ
- Processo 10/2012 CONCLUSÃO Vistos. Apensem-se à execução, procedendo-se as devidas anotações. Recebo os embargos,
intime o embargado / exeqüente, através de seu patrono pela Imprensa Oficial para resposta. Int. Piracicaba, 12 de janeiro de
2.012. - ADV DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA OAB/SP 284895 - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225
451.01.2012.000211-1/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Declaratória (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DAS
FLORES X KN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME - Apensem-se ao feito 2053/2011, procedendo-se as devidas anotações. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de ADVERTINDO-O(A)(S), se houver
condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa
Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo
o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES
OAB/SP 255956
451.01.2012.000587-7/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X AUTO
POSTO BENVINDO LTDA E OUTROS - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. Piracicaba, 17 DE JANEIRO DE 2012 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2012.000605-7/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X ROBERTO DA SILVA - Complemente a taxa judiciária. Após, cite(m)-se para os fins do artigo 1102b e
1102c do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente
corrigido ou no mesmo prazo apresente (m) EMBRGOS. ADVERTINDO(A)(S), se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s)
de custas e honorários advocatícios. Advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte. Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S), se
houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa
Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo
o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2012.001219-9/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA LUCIA FERRAZ LOVANDINI
X REGINEUSA BELIZARIO DA SILVA E OUTROS - Cite(m)-se, o(a)(s) ré(u)(s) para purgar(em) a mora ou apresentar(em)
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S) para purgar(em) a mora,
nesta compreendidos os alugueis e acessórios vencidos até a data do deposito, além da multa e penalidades contratuais, juros
de mora de 1% ao mês, custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre esses valores, (para contestar
a ação é obrigatório que esteja representado(a) por advogado. Outrossim, cientifique os fiadores,sublocatários e ocupantes,
se houver, da ação supra mencionada, devendo a locatária ser citada pessoalmente, recolhendo-se a diligencia do Oficial de
Justiça. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá(o) efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do
artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º