Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 24/01/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1110

2024

5.478/68. Designo audiência para o dia 29-03-2012, às 09h50min. Cite-se o réu para que compareça a audiência, acompanhado
de seu advogado, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e do réu, em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, designando-se
audiência de instrução e julgamento para data próxima, se o caso. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste
Juízo. O(A) patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) representante legal do autor(a) ao ato designado. Ciência do
Ministério Público. Servirá o presente de mandado. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 161492
197.01.2011.008473-6/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Alimentos (Ordinário) - A. S. D. S. E OUTROS X A. J. D. S. Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Fixo os alimentos provisórios em 2/3 do
salário mínimo vigente; na falta de maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação para o dia 29-03-2012, às
13h30min. Cite-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, importando a ausência do autor em
extinção e arquivamento do processo, e do réu, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, será designada, se
o caso, audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício para informações e descontos, se requeridos, bem como para que
a empregadora forneça a este Juízo, os três últimos comprovantes de pagamento do réu. Expeça-se ainda, ofício à instituição
financeira bancária BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a)(s) menor(es),
independentemente de depósito inicial. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. O patrono(a) deverá
providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Int.Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV DANILO LIMA DA SILVA OAB/SP 291857
197.01.2011.008489-6/000000-000 - nº ordem 1920/2011 - Declaratória (em geral) - JOAO CARLOS FERREIRA FRANCA X
BANCO FINASA S/A - C O N C L U S Ã O Em 24 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
do 1º Ofício Judicial de Francisco Morato, Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO. Márcia Ap. Aroni Fernandes Escrevente Proc.
nº 1920/2011 DECLARATÓRIA Rqte: JOÃO CARLOS FERREIRA FRANCA Reqdo: BANCO FINASA S/A. Vistos, etc. Indefiro
a inicial, e julgo extinta a presente ação, com base no art. 295, III c.c. art. 267 VI do C.P.C., ante a evidente falta de interesse
processual, diante da certidão de fls. retro. Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. Francisco Morato, data supra. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO Juiz de Direito D A T A Nesta data recebi em Cartório os
presentes autos. Francisco Morato, 24 de novembro de 2011. Eu,________________escrev., subscrevi. Márcia Ap.A.Fernandes
- ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
197.01.2011.008496-1/000000-000 - nº ordem 1922/2011 - Alimentos (Ordinário) - G. A. F. B. E OUTROS X M. R. B. - Vistos.
Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Fixo os alimentos provisórios em 1/2 do salário
mínimo vigente; na falta de maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação para o dia 29-03-2012, às
13h50min. Cite-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, importando a ausência do autor em
extinção e arquivamento do processo, e do réu, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, será designada, se
o caso, audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício para informações e descontos, se requeridos, bem como para que
a empregadora forneça a este Juízo, os três últimos comprovantes de pagamento do réu. Expeça-se ainda, ofício à instituição
financeira bancária BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a)(s) menor(es),
independentemente de depósito inicial. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. O patrono(a) deverá
providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Int.Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ OAB/SP 94919
197.01.2011.008526-0/000000-000 - nº ordem 1925/2011 - Ação Monitória - AXSIS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO LTDA X COFAZ COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PECAS FUNDIDAS EM ALUMINIO
E ZAMAC - Vistos. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15
dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1102b), anotando-se, nesse mandado, que, caso réu o cumpra, ficará isento de
custas e honorários advocatícios, fixados, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor pleiteado na causa. Conste
ainda do mandado que, nesse prazo, o devedor poderá oferecer embargos e que, caso não haja cumprimento da obrigação
ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 1102c do Código
de Processo Civil. Cite-se. Int. Sem prejuízo, providencie o requerente a juntada de uma taxa de substabelecimento, que não
acompanhou a inicial. Servirá o presente de despacho mandado. - ADV VAGNER MENDES MENEZES OAB/SP 140684 - ADV
DANIELA CRISTINA FAVARETTO TOLEDO OAB/SP 243880
197.01.2011.008578-4/000000-000 - nº ordem 1933/2011 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. S. X M. D. G. D. C. - Vistos.
Processe-se em segredo de justiça. (art. 155, II, CPC) Designo audiência de conciliação para o dia 29-03-2012, às 10h30min.
Cite-se a(o) ré(u) para que compareça à audiência, acompanhada(o) de seu advogado, importando a ausência do(a) autor(a) em
extinção e arquivamento do processo, e da(o) ré(u), em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a(o)
ré(u) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, designando-se, se o caso, audiência de instrução e julgamento
em continuação para data próxima, se o caso. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. O patrono(a)
deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Int. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549
197.01.2011.008603-0/000000-000 - nº ordem 1937/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. J. D. S. X I. J. F.
D. H. - Vistos. Diante do pedido de alimentos contido na inicial, no prazo de emenda providencie a requerente o aditamento da
inicial, para adequação da nomenclatura da ação. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC)
Designo audiência de conciliação para o dia 29-03-2012, às 10h50min. Cite-se o requerido para que compareça à audiência,
acompanhado de seu advogado, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo, e do réu, em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
designando-se imediatamente,se o caso, audiência de instrução e julgamento em continuação para data próxima. Encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. O patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em
questão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV IRIS KALINCA PACHECO OAB/SP 281676
197.01.2011.008628-0/000000-000 - nº ordem 1944/2011 - Alimentos (Ordinário) - N. E. A. D. S. E OUTROS X J. D. D. S. Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC). Anote-se. Fixo, liminarmente, os alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo