TJSP 24/01/2012 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
2212
464.01.2011.000697-3/000000-000 - nº ordem 407/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILDA
DE SOUZA X MAURÍCIO PINTO SILVA - Fls. 47 - PROC: 464.01.2011.000697-3/000000-000 (Ordem 0407/2011) Vistos. Fls.
44/46: homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS para transferência de titularização do cartão de benefício, tendo em vista o
teor da sentença de fls. 09/11. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pompéia, 16 de janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR
Juiz de Direito D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP
210538 - ADV LUCAS LUPPI FALECO OAB/SP 276701
464.01.2011.000747-0/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DA
ALTA PAULISTA X MANOEL FERREIRA LOPES E OUTROS - “A parte autora deverá complementar as diligências depositadas,
tendo em vista não constar nos autos as diligências (R$12,12), referidas na petição de fls. 55/56.” - ADV MARCOS ROBERTO
FRATINI OAB/SP 107757 - ADV MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO OAB/SP 164231
464.01.2011.000768-0/000000-000 - nº ordem 441/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL MARCILENE DE ALMEIDA DESTRO X VALDEIR APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 91 - PROC: 464.01.2011.000768-0/000000000 (Ordem 0441/2011) Vistos. Fls. 89: diante do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento nos artigos 269, inciso III e 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pompéia, 16 de janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito
D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2011.000938-8/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
- JOSEMAR PAULO DOS SANTOS X HELOISA MARIA DE LIMA SOUZA - Fls. 50 - Vistos. Não havendo nada mais a prover,
arquivem-se. Cientes. Int. - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV KATIA REGINA PEREIRA FERREIRA
OAB/SP 241222
464.01.2011.001058-0/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Declaratória (em geral) - FARMÁCIA SAMVALLE LTDA - ME X
MANACÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA (NOME FANTASIA TALLUY BABY) E OUTROS - Fls. 135 - Vistos. Fls.
33: Proceda-se, primeiramente, a consulta do endereço do sócio administrador da empresa Manacás, Sr. ADRIANO MANZOLI
FERRI (CPF Nº 061.274.948-77) via eletrônica pelo sistema INFO-JUD. Int. - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP
219381 - ADV ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931
464.01.2011.001058-0/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Declaratória (em geral) - FARMÁCIA SAMVALLE LTDA - ME X
MANACÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA (NOME FANTASIA TALLUY BABY) E OUTROS - “A parte autora
deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD (R. Elizabeth Barbegian Baldinato 13 Apto 52 Morumbi)”. - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381 - ADV
ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931
464.01.2011.001147-8/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Execução de Alimentos - A. L. M. A. X G. H. N. D. A. - Fls. 52 PROC: 464.01.2011.001147-8/000000-000 (Ordem 0632/2011) Vistos. Fls. 42/45: prejudicado, em face da extinção reconhecida
por sentença (fls. 34) e da manifestação da própria exequente de que houve a quitação integral do débito. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pompéia, 16 de janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito
D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. - ADV FLAVIA HELOIZA CARDOSO OAB/SP 220800
464.01.2011.001201-1/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Interdição - ÉDMA CRISTINA PINARELLI SANTANA CERETTI X
MATHEUS SANTANA CERETTI - Fls. 51/52 - Vistos. EDMA CRISTINA PINARELLI SANTANA CERETTI, qualificada nos autos,
propôs a presente ação de interdição de MATHEUS SANTANA CERETTI, igualmente qualificado, alegando em síntese que é
genitora do réu, que ele é portador de problemas e mentais e é absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Pediu ao final a
procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/13. Deferida a gratuidade a fls. 07. O réu foi citado na pessoa
da autora (fls. 19), foi submetido a exame e interrogatório (fls. 22) e não apresentou contestação (fls. 24). Apresentado laudo
pericial a fls. 38/40 sobre ele manifestou-se a parte autora (fls. 43). O laudo foi homologado a fls. 45. Apresentados memoriais
pela autora a fls. 46. Diante do laudo apresentado, o DD. representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido
(fls. 48/49). Relatados. D E C I D O. Não foi apresentada contestação, portanto, não há contrariedade a ser dirimida, logo, a
consequência de tais fatos é o julgamento procedente da ação, com deferimento da Curatela. O laudo pericial é conclusivo no
sentido de que o réu é portador de “Transtornos mental moderado - CID X F 71.1”, não apresentando condições de responder
por suas obrigações civis. A hipótese em apreço essencialmente está condicionada à prova pericial e sendo esta desfavorável
ao réu, a procedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, decreto a interdição de MATHEUS SANTANA CERETTI,
qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, inciso II, do Código Civil; nomeio-lhe para o “munus” de curadora EDMA CRISTINA PINARELLI SANTANA CERETTI, que
deverá servir sob compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso
III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por
três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos. Pompéia, 16 de
janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2011.001384-3/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Execução de Alimentos - A. V. N. X D. A. V. - Fls. 83 - Vistos.
Diante da manifestação de fls. 80/81, extingo a presente execução com fulcro no artigo 794, I do CPC. Quanto à expedição de
ofício ao empregador, nos presentes autos, indefiro por falta de amparo legal. Arbitro os honorários ao patrono Nomeado (fl. 08)
em R$-373,01 (100% - Cód. 206). Transitando-se, expeça-se certidão. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV ROBERTO MAHAMUD OAB/SP 41337 - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141
464.01.2011.001458-8/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS ALVES ADAMI X BV
FINANCEIRA S.A. - “A parte autora deverá se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV
MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º