TJSP 24/01/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
2213
464.01.2011.001521-2/000000-000 - nº ordem 860/2011 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES TONUS DE PAULA X JÚLIA
ANGELI TONUS - Fls. 80 - PROC: 464.01.2011.001521-2/000000-000 (Ordem 0860/2011) VISTOS. 1- Trata-se de arrolamento
sumário dos bens deixados pela falecida JÚLIA ANGELI TONUS, sendo inventariante MARIA DE LOURDES TONUS DE PAULA.
2- Foi apresentada a relação de herdeiros, descritos os bens a serem arrolados, bem como o plano de partilha (fls. 64/68). 3- O
imposto “causa mortis” foi recolhido (fls. 78), e a Fazenda Estadual não se opõe ao pedido (fls. 77). 4- Há nos autos certidão
negativa de débito referente ao Imposto de Renda (fls. 21). Sobre os tributos municipais há comprovante de quitação nas fls.
54/55. 5- Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 67/68, relativa aos bens deixados pela falecida JÚLIA ANGELI TONUS,
atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários sobre os bens descritos nestes autos, ressalvados erros,
omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitando em julgado, expeça-se o formal de partilha, fornecendo a inventariante
as peças necessárias. 6- Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquive-se. Pompéia, 13 de janeiro de 2012. SAMIR DANCUART
OMAR Juiz de Direito D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. - ADV GUSTAVO DE FREITAS PAULO
OAB/SP 228617 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP
207330
464.01.2011.001651-8/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A-CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS EDUARDO GOMES MASSACOTE - Fls. 29 - Vistos. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
464.01.2011.001933-0/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Consignatória (em geral) - SILVIO FERNANDO DE CARVALHO
CHICARELLI E OUTROS X ROSELY MAYUMI KASHIMA - Fls. 31 - PROC: 464.01.2011.001933-0/000000-000 (Ordem 1105/2011)
Vistos. Fls. 30: ciente da regularização. Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes (fls. 25/26) para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, e consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pompéia, 16 de janeiro de 2012. SAMIR
DANCUART OMAR Juiz de Direito D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. - ADV JORGE CARLOS DOS
REIS MARTIN OAB/SP 87653 - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/SP 155389
464.01.2011.001964-3/000000-000 - nº ordem 1125/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CAIO RODA CAMARGO - Fls. 43 - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, informando, na mesma
oportunidade, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int.. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/
SP 131474 - ADV SERGIO ROBERTO PIRES OAB/SP 245001 - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853
464.01.2011.002180-9/000000-000 - nº ordem 1225/2011 - Execução de Alimentos - C. R. F. D. S. E OUTROS X C. R. D.
S. - Fls. 47 - Vistos. Aos exeqüentes para adequar o pedido, apresentando nova memória de débito, excluindo-se a multa. - ADV
SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180
464.01.2011.002425-4/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Ação Monitória - GERSON APARECIDO FELIPPE X MILTON
BATISTA NUNES ME - Fls. 91 - Vistos. Para a tentativa de conciliação nos termos do art. 331 do CPC, designo a data de
09 de maio de 2012, às 15:15 horas. Int. - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV MARCEL NOGUEIRA
CARVALHO OAB/SP 292815 - ADV MARCOS ULHOA CARVALHO OAB/SP 298903
464.01.2011.002429-5/000000-000 - nº ordem 1344/2011 - Regulamentação de Visitas - C. R. D. O. X G. A. D. S. - Fls. 28
- Vistos. Fls. 19/24: manifeste-se a parte autora. - ADV MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO OAB/SP 58449 - ADV VAGNER
RICARDO HORIO OAB/SP 210538
464.01.2011.002525-9/000000-000 - nº ordem 1401/2011 - Arrolamento - EIKO NACAMAE X CHUZO NACAMAE - Fls. 43
- Vistos. Fls. 40: Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP
159853 - ADV JOSE CORREA CARLOS OAB/SP 103991
464.01.2011.003097-2/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA DE SOUZA PORTO
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 39/40: Diante do documento apresentado,
defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a parte autora. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS
OAB/SP 49141 - ADV DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200 - ADV CHRISTIANE REZENDE PUTINATI
KIHARA OAB/SP 139362 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO
FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL
OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
464.01.2011.003128-4/000000-000 - nº ordem 1715/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. D. O. C. E OUTROS
- Fls. 15/16 - VISTOS. MARÍLIA CRISTINA DE OLIVEIRA CONSERVA e JOÃO DOS SANTOS LUIZ ajuizaram a presente ação
de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, com base no cumprimento das condições legais, juntando os documentos
de fls. 05/11. O Ministério Público opinou pelo homologação do pedido (fls. 13). É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de
conversão de separação em divórcio, consoante se apreende do pedido e da causa de pedir. Conheço diretamente do pedido
(Lei nº 6.515/77, artigo 37, e artigo 1580, §1º, do Código Civil), e considero satisfeitas as exigências legais, até porque não há
notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas e que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/10 o
decurso de prazo de um ano não é mais requisito para a separação judicial do casal. Ante o exposto e o mais que dos autos
consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e converto em Divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c/c. os artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77 e 1580, §1º, do Código Civil. Não tendo
havido resistência ao pedido, descabem condenação no pagamento de honorários advocatícios (cf. Theotônio Negão, CPC, LD,
Nota 37.3). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Sem custas. P.R.I.C. Pompéia, 16 de janeiro
de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
464.01.2011.003171-3/000000-000 - nº ordem 1733/2011 - Embargos de Terceiro - ELVIO PINOTTI X BANCO DO BRASIL
S.A. - “A parte autora deverá retirar a carta precatória expedida”. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º