TJSP 30/01/2012 - Pág. 1367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1113
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ANTONIO ANGELO FIORIN E OUTROS - Anote-se a prioridade na tramitação (Estatuto do Idoso). Condiciono o deferimento
da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em
lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é
meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes ‘que comprovarem
insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). No presente feito, o autor é advogado, presumindo-se, assim,
a capacidade para arcar com as custas e despesas do processo. Assim, providencie o requerente a juntada de cópia das
declarações de IR referentes aos anos 2009 e 2010, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma,
alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Int. - ADV NELSON LEITE FILHO OAB/SP 41608
Centimetragem justiça
Cartório do Quinto Ofício Cível - Campinas - SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: RENATA MANZINI
114.01.2011.058026-2/000000-000 - nº ordem 1853/2011 - (apensado ao processo 114.01.2010.025721-7/000000-000 - nº
ordem 1077/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - ED CARLOS RODRIGUES MACIEL X BANCO ABN AMRO REAL S/A Fls. 75 - I-Fls. 66/70: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, cientificando-se a parte contrária. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, à réplica. Int. Fls. 78/79: cumpra-se a r.
decisão de 2º Grau. No mais, cumpra-se fls.75. Int. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/
SP 134268 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR
114.01.1997.008748-3/000002-000 - nº ordem 685/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ALICE
JESUS AMARANTE E OUTROS X MARIA APARECIDA BARAO BAPTISTA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o apelante foi
intimado da sentença de fls. 41/45 em 14/10/2011, protocolando sua apelação em 26/10/2011, portanto, tempestivamente.
Recebo a apelação de fls. 50/56 em seus regulares efeitos. Processem-se. Intime-se a parte contrária (Oraci Silveira Amarante
e Alice de Jesus Amarante) a apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. Tendo em vista a apelação interposto, fica
prejudicada a petição de execução de fls. 57/67. Após, cumpridos os itens supra, desapensem-se dos autos da execução e subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int. ADV JOSE WALDOMIRO
SILVA OAB/SP 86008 - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP 235905
114.01.2008.058340-2/000000-000 - nº ordem 2268/2008 - (apensado ao processo 114.01.1997.008748-0/000000-000 - nº
ordem 685/1997) - Embargos de Terceiro - VANDERLEY JOSE SOLDA E OUTROS X MARIA APARECIDA BARÃO BAPTISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o apelante foi intimado da sentença de fls. 86/88 em 11/10/2011, protocolando sua apelação
em 26/10/2011, portanto, tempestivamente. Processo nº 2268/08. Recebo a apelação de fls. 89/95 em seus regulares
efeitos. Processem-se. Intime-se a parte contrária (Wanderley José Solda e Ângela Maria do Amarante) a apresentarem suas
contrarrazões no prazo legal. Após, cumpridos os itens supra, desapensem-se dos autos da execução e subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV JOSE WALDOMIRO SILVA OAB/SP
86008 - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP 235905
114.01.2011.076862-4/000000-000 - nº ordem 2413/2011 - (apensado ao processo 114.01.2001.019349-0/000000-000 nº ordem 1588/2001) - Oposição - MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS X ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 22 - CERTIDÃO. CERTIFICO E DOU FÉ haver autuado sob nº 2413/11 o presente feito, nesta
data.7ª Vara Cível Vistos etc. 1- Apensem-se estes autos ao de nº 2748/02. 2- Apresente o opoente as três últimas declarações
de rendimentos, a fim de comprovar sua condição de “pobre”, na acepção jurídica do termo. 3 - Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. - ADV WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 288464
114.01.2011.076863-7/000000-000 - nº ordem 2414/2011 - (apensado ao processo 114.01.2001.019349-0/000000-000 nº ordem 1588/2001) - Oposição - MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS X ESTEVÃO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 33 - Vistos etc.1- Apensem-se estes autos ao de nº 2878/02. 2- Apresente o opoente as três últimas
declarações de rendimentos, a fim de comprovar sua condição de “pobre”, na acepção jurídica do termo. 3 - Após, voltem-me
conclusos. Intime-se. - ADV WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 288464
114.01.2011.078548-0/000000-000 - nº ordem 2476/2011 - Medida Cautelar (em geral) - DISTRIBUIDORA E
TRANSPORTADORA BRAGANTINA LTDA X PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S.A. E OUTROS Processo 2476/2011 Emende à
inicial para fins de: Atribuir correto valor à causa que deve corresponder ao benefício pretendido; Cumprir o disposto no artigo
801, III do CPC. Providenciar último balanço e os balancetes subsequentes até último mês corrente para melhor análise do
pedido de justiça gratuita, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV CELSO OTAVIO BRAGA
LOBOSCHI OAB/SP 102261
114.01.2012.001052-0/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Despejo (ordinário) - ANTONIO TOMASILLO X MARIA JOSÉ
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