TJSP 31/01/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1114
2019
DONIZETE ZANUTO X CRISTINA APARECIDA CARVALHO CAMPOS - Fls. 44 - “Nota do cartório: Os autos encontram-se com
vista ao advogado da requerida para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 43vº - deixou de intimar a
requerida para a audiência, posto que ela mudou-se para a cidade de São Carlos-SP em endereço desconhecido; no prazo de
05 (cinco) dias.” Pacaembu, 30 de novembro de 2011. - ADV SILVIO USHIJIMA OAB/SP 157318 - ADV CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2011.003840-6/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUZIA FERREIRA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 66 - Vistos. Especifiquem as partes, em (05) cinco dias improrrogáveis, as provas que pretendem
produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado. Int. Pac., 28.11.2011 - ADV APARECIDO FURLAN OAB/SP 260086 - ADV VITOR ANTONIO
ZANI FURLAN OAB/SP 305747 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
411.01.2011.003998-0/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Guarda de Menor - M. E. C. D. M. L. E OUTROS X M. S. T. D.
S. - Fls. 20 - Vistos. Aguarde-se providencia dos autores por mais (10) dez dias. No silêncio, intimem-se para darem andamento
ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Pac., 28.11.2011 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN
GIMENES OAB/SP 118116 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
411.01.2011.004427-5/000000-000 - nº ordem 1141/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DALVA SILVA DE SÁ GUARATO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Defiro a assistência judiciária gratuita à autora, anote-se.
Cite-se com as advertências de praxe. Int. Pac., d.s. - ADV MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO OAB/SP 252118
411.01.2011.005009-0/000000-000 - nº ordem 1277/2011 - Declaratória (em geral) - ETELVINO JOSE DA COSTA X CLARO
S/A - Fls. 25/26 - Vistos. Trata-se de ação Declaratória de inexistência de débito cc. Indenização por Danos Morais. Alega o
autor, em síntese, que constatou a existência de restrição de crédito junto à SERASA decorrente de apontamento feito pela
ré. Ocorre que o autor nunca realizou negócios com a ré. Que ao tentar solucionar o problema administrativamente esta
quedou-se inerte. Assim, requereu a tutela antecipada para exclusão imediata de seu nome junto à SERASA, e ao final seja
declarado a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando a ré a pagar indenização por danos morais no valor
de R$20.000,00. O autor alega não ter efetuado qualquer negócio jurídico com a ré, evidenciando-se assim, a presunção de
inocência do autor. Desta forma, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, necessário se faz a aplicação do CDC. Assim,
conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 84, do Código de Defesa do Consumidor sendo relevante o fundamento da
demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente. Ante o
exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de excluir, de imediato, o nome do autor dos órgãos de restrição de crédito.
Expeça-se competente ofício. Diante da apresentação da prova de hipossuficiência, defiro a assistência judiciária gratuita à
autora, anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Int. Pac., d.s. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
- ADV ROGERIO RIBEIRO MIGUEL OAB/SP 307984 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV
PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
411.01.2011.005129-2/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Ação Monitória - ALAN RODRIGO FURLANETTO X MORIVALDO
DO CARMO COLPAS - Fls. 16 - Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor à vista da declaração de fls. 14. Anotese na autuação, bem como no sistema informatizado. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de
quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios
(art. 102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a
inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor
em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se
provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). “Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, seguindo incluso
ao presente cópia da petição inicial, fazendo parte integrante deste”. Pacaembu, 24 de novembro de 2011 - ADV CRISTIANE
MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
411.01.2011.005230-6/000000-000 - nº ordem 1334/2011 - Execução de Alimentos - M. G. M. C. X E. G. C. - Fls. 23 - Vistos.
Fls.07: Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o requerido do teor da inicial, procedendo sua intimação para, em três dias, pagar
o débito discriminado na inicial, acrescido de eventuais parcelas vincendas, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, seguindo ainda, cópia da inicial, fazendo
parte integrante deste. Int. Pacaembu,24 de novembro de 2011. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817
411.01.2011.005297-7/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDES SOARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Vistos. Ante a declaração de fls.10, concedo a requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as advertências de
praxe, como requerido. Int. Pac., 28.11.2011 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
411.01.2011.005298-0/000000-000 - nº ordem 1351/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELICA BUZINARO
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Vistos. Concedo a (ao) autor (a) os benefícios
da assistência judiciária gratuidade, bem como prioridade na tramitação do feito, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os
termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 28.11.2011 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/
SP 298060
411.01.2011.005301-2/000000-000 - nº ordem 1352/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA GOMES
NICODEMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Vistos. Ante a declaração de fls.13, concedo
a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as
advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 28.11.2011 - ADV LUIS FERNANDO ZANONI OAB/SP 200540
411.01.2011.005306-6/000000-000 - nº ordem 1356/2011 - Declaratória (em geral) - AMERICO CARNEIRO DA SILVA NETO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - Vistos. Ante a declaração de fls.10, concedo ao requerente
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