TJSP 01/02/2012 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1115 • São Paulo, Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.487/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS,
em conformidade com os artigos 33 e seguintes da LOMAN e com os arts. 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça.
Artigo 2º - A Comissão atuará no âmbito da segurança pessoal dos Magistrados e seus familiares, com avaliação de risco e
providências em situações concretas, bem como na orientação e suporte para sua prevenção.
Artigo 3º - A Comissão atuará, também, nas situações relativas às prerrogativas dos Magistrados, com adoção das
providências cabíveis em cada caso concreto.
Artigo 4º - Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos
desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de
flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.
Artigo 5º - Nomear para compô-la os Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, como
Presidente, ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO e GALDINO TOLEDO JÚNIOR.
Artigo 6º - Determinar a expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Estado da Segurança Pública, Delegado Geral de
Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para que se
reportem aos magistrados acima no caso de procedimento policial envolvendo magistrado.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.494/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO
SATORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as novas diretrizes determinadas para a Diretoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça, em
conformidade com o artigo 74 da sexta Carta Republicana e artigo 35 da Constituição Bandeirante,
CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Interno foi instituída e vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de
Justiça com ação autônoma,
RESOLVE:
Artigo 1º - Cessar, a pedido, a designação do Desembargador James Alberto Siano como supervisor dos trabalhos da
Diretoria de Controle Interno.
Artigo 2º - Fica delegada a supervisão dos trabalhos da Diretoria de Controle Interno aos Desembargadores Álvaro Torres
Júnior e Luiz Correia Lima.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º