TJSP 01/02/2012 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 31 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 94/2002 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo, em 31/01/2012, exarou o seguinte despacho: “Dispenso, a pedido, o Desembargador Alberto Gentil
de Almeida Pedroso Neto da função de Coordenador Adjunto da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos, haja
vista integrar a Comissão de Jurisprudência, sendo substituído pelo Desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade.
Publique-se”.
DIMA 2
COMUNICADO Nº 128/11
O Conselho Superior da Magistratura comunica aos Senhores Magistrados que os pedidos de docência para o 1º semestre
deverão ser encaminhados até o dia 28 de fevereiro e para o 2º semestre até o dia 31 de agosto, sob pena de indeferimento.
EDITAL Nº 1/2012
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 1º a 7 de
fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
328ª ZONA ELEITORAL – CAMPO LIMPO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 3130-2470, 3130-2490, 3130-2430, 3130-2440 e 3130-2450,
devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
O Magistrado deverá, também, apresentar declaração de que reúne condições de despachar no cartório da Zona Eleitoral,
nos termos do art. 34 do Código Eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 7/7/2012 a 12/10/2012, caso não haja segundo turno, e, havendo,
o lapso restritivo se estenderá até 2/11/2012.
São Paulo, 27 de janeiro de 2012
(a)Des. Alceu Penteado Navarro
Presidente
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