TJSP 01/02/2012 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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honorários). - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2000.001147-5/000000-000 - nº ordem 1038/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO LEMENSE DE
EDUCACAO E CULTURA - ALEC X WEMERSON DE OLIVEIRA - Remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
Int. (Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para manifestação da exeqüente nos moldes determinados à fls. 261) ADV CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/
SP 189314 - ADV LILIAN NARESSI POLETTI OAB/SP 247751 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367
320.01.2002.004004-0/000000-000 - nº ordem 1497/2002 - Indenização (Ordinária) - LUSENRIQUE QUINTAL X JOSE
HENRIQUE PILON - Fls. 195: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos, manifeste-se o
exeqüente no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo
geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV LUCIANA
MARIA SOARES OAB/SP 143140 - ADV LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI OAB/SP 94810
320.01.2002.006532-0/000000-000 - nº ordem 1904/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CLUBE RECREATIVO
SAO BERNARDO X OSVALDO INOCENCIO - Acerca da diferença apurada pelo autor a fls. 136/137 no valor de R$971,12,
manifeste-se o executado no prazo de cinco (05) dias, depositando, se for o caso. Int. - ADV MARCELO SAES DE NARDO OAB/
SP 126448 - ADV LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO OAB/SP 79819
320.01.2002.006924-0/000000-000 - nº ordem 1956/2002 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. R. F. V. X E. F. D.
F. - Fls. 50: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco (05) dias, requerendo a peticionaria, dentro de igual prazo,
o que entender de direito. Quedando-se inerte, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA
JUNIOR OAB/SP 107380
320.01.2003.012294-6/000000-000 - nº ordem 962/2003 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL SA X RAMON
FERNANDES ESTACIONAMENTO E OUTROS - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV JULIANA DAMIAMES BACCARIN OAB/SP 297276 - ADV JOAO
GUILHERME BONIN OAB/SP 45766 - ADV SONETE NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402
320.01.2003.000890-5/000000-000 - nº ordem 1149/2003 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA YVONE MASSARO BUENO
E OUTROS E OUTROS - Converto em penhora as importâncias bloqueadas e depositadas a fls. 444,/448, totalizando o valor
de R$16.312,65. Intimem-se os executados da penhora efetivada, através de seus advogados, bem como para em querendo,
dentro do prazo de quinze (15) dias, apresentarem impugnação à execução. Int. - ADV VITOR MEIRELLES OAB/SP 104637 ADV LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA OAB/SP 184146 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2003.001647-2/000000-000 - nº ordem 1293/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO SA - BANESPA X GRAZIELA CHRISTINA F DOS SANTOS - Fls. 120: Concedo à requerente RECOVERY o prazo
improrrogável de 40 (quarenta) dias para regularização processual. Decorridos, tornem os autos ao arquivo geral, no aguardo de
provocação da parte interessada. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2004.008186-8/000000-000 - nº ordem 442/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREDVAPT ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA X NOEMIA EGIDIO BISPO E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente no prazo de cinco (05)
dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da
parte interessada. Int. - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV ALESSANDRA MARCONDES
RODRIGUES OAB/SP 158166 - ADV PAULO DE TARSO CUNHA OAB/SP 50803 - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA
OAB/SP 200520
320.01.2004.008343-4/000000-000 - nº ordem 475/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CREDVAPT ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA X JEFFERSON FERNANDO FERREIRA - Fls. 165: Defiro vista dos autos fora de cartório
pelo prazo de cinco (05) dias, mediante carga em livro próprio, requerendo o exeqüente dentro de igual prazo, o que entender
de direito. Decorridos, remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV LUIS
FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 158166
320.01.2004.008664-8/000000-000 - nº ordem 550/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CREDVAPT GESTAO DE
CREDITOS LTDA X ANGELA MARIA DOS SANTOS - Fls. 157: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60)
dias. Decorridos, manifeste-se o exeqüente no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte,
remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA
DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS OAB/SP 83211 - ADV ANTONIO CARLOS
SANCHEZ MACHADO OAB/SP 155481
320.01.2004.009350-5/000000-000 - nº ordem 685/2004 - Usucapião - ARMINDA BORGES AMERICO E OUTROS X ANA
ELIZA GONCALVES CARDOSO E OUTROS - Fls. 699/703 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
usucapião intentada por ARMINDA BORGES AMÉRICO, BENEDITA AMÉRICO GUTIERRES, ROBERTO TADEU GUTIERRES,
SANDRA REGINA AMÉRICO, ANTONIO MARCOS AMÉRICO, ANA ALICE AMÉRICO HANS, JOÃO HANS, JOSÉ ROBERTO
AMÉRICO, MARCELO APARECIDO AMÉRICO, PAULO SÉRGIO AMÉRICO e IVONETE ROSA DE OLIVEIRA AMÉRICO e,
consequentemente, DECLARO pertencer-lhes o domínio do imóvel descrito na petição inicial e na presente sentença, ressalvados
direitos de terceiros não citados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para o Registro do Domínio a favor dos
autores, cancelando-se, via de consequência, a matrícula ou transcrição imobiliária anterior, por se tratar de modalidade de
aquisição originária. Não há custas processuais nem honorários advocatícios para arbitrar, não tendo havido resistência ao
pedido. P.R.I.C. - ADV PAULO FERNANDO BIANCHI OAB/SP 81038 - ADV NATALIE REGINA MARCURA OAB/SP 145163 ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS OAB/SP 282640 - ADV DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER OAB/SP 241750 - ADV
MARCIO RODRIGO GONÇALVES OAB/SP 293123 - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º