TJSP 01/02/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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do Sr. Oficial de Justiça). - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE
OAB/SP 152396 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2010.001622-6/000000-000 - nº ordem 1330/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE ALBUQUERQUE
CASTRO CRAVEIRO X FAZENDA PÚBICA DO MUNICÍPIO DE IACANGA E OUTROS - Fls. 82 - VISTOS Especifiquem provas,
sob pena de preclusão, justificando-as Int. Ib. d.s. - ADV PAULO SANTOS DA SILVA OAB/SP 137625 - ADV MARCIO ADRIANO
PRAXEDES CORRÊA OAB/SP 170557 - ADV ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA OAB/SP 264461
236.01.2010.001912-6/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO PIZZI X
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Fls. 77 - Vistos Requeira o autor o que entender necessário. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.Ib.d.s. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO
MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2010.006322-0/000000-000 - nº ordem 1527/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - THIAGO
VIEIRA X THAYS CAVICHIOLI TIDEMAN - Fls. 36 - Vistos Fls.29: Digam sobre a manifestação da Sra. Assistente Social. Int.
Ib.d.s. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2010.006394-0/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X NILSON APPARECIDO PIRES FILHO - Fls. 54: Manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
( O veículo a ser apreendido não foi localizado no endereço indicado e no pátio do Sestare). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
236.01.2010.006604-1/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X EDSON APARECIDO OLIVEIRA - Fls. 41 - VISTOS Aguarde-se por 30 dias, independente de intimação. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o exeqüente no sentido de efetivamente indicar bens à penhora. Não havendo indicação de bens
à penhora, aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 791, inciso III Código de Processo Civil. Int. Ib. d.s. - ADV DANIELLY
VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.004861-3/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INEZ CARUSO PRESENTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o cálculo do INSS. - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2010.006770-0/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - (apensado ao processo 236.01.2001.001730-5/000000-000
- nº ordem 733/2001) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DISSOL. DE CONDO. C/ DIVISAO DE BEM COMUM
DIVISIVEL. - IARA BENEDITO RUBIO BARBOSA X IRMAOS QUESSADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP E OUTROS Fls. 191 - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as Int. Ib. d.s. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA OAB/SP 82443 - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE
NEGREIROS OAB/SP 248216
236.01.2010.007027-5/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASIL S/A X KINESIS
FISIOTERAPIA LTDA ME - Fls. 93 - VISTOS Fls.84/91: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a)
para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int. Ib.ds. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2010.007078-6/000000-000 - nº ordem 1695/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO SERGIO ALVES X
PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES - Fls. 39 - Vistos Arquivem-se. Int. Ib. ds. - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 212887
236.01.2010.007229-0/000000-000 - nº ordem 1727/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
X CARLOS ESTEVAM CATALANO E OUTROS - Fls. 116 - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as
Int. Ib. d.s. - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2010.007253-4/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LUIS
CARLOS NAZZI - Fls. 100: Fique ciente o autor da perícia médica designada para o dia 09/02/2012, às 07:00 horas, no centro
de saúde II, que será realizada pelo médico Dr. Wong Kun Yen. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP
117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
236.01.2011.000635-0/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Guarda de Menor - M. D. O. F. X K. C. D. L. - Fls. 59: Digam sobre
o Laudo Psicológico. - ADV CRISTIANE STECH FURLAN OAB/SP 218874 - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2011.001067-5/000000-000 - nº ordem 241/2011 - (apensado ao processo 236.01.2009.002950-2/000000-000 - nº
ordem 718/2009) - Oposição - VALDECI LOPES X O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. VALDECI
LOPES, qualificado nos autos, opôs a presente Oposição em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, que é legítimo proprietário do veículo Pas/Ônibus, marca Marcopolo/Volare, ano/modelo 1998/1999; que
em 03 de janeiro de 2008 celebrou contrato de agregamento do referido veículo com a empresa Transporte e Turismo São Dimas
Ltda-ME porque não possuía autorização para o transporte de passageiros, a qual só é concedida a empresas do ramo; que ao
final de 2010 resolveu alienar o veiculo a terceiro; que ao proceder a transferência da titularidade foi informado que seu veículo
estava bloqueado, em decorrência de ação civil pública proposta em face da referida empresa; alega ser o legítimo proprietário
do veículo. Por fim, alega ser terceiro de boa-fé, requerendo, ao final, a procedência da oposição, bem como a desconstituição do
bloqueio para a sua transferência. Juntou documentos (fls. 02/11). O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento
do pedido (fls. 31/35). É o relatório. DECIDO. O embargante juntou cópia do contrato de agregamento de seu veículo com a
empresa de turismo, demonstrando que o acordo foi firmado anteriormente à propositura da ação civil pública (fls. 10/11). Assim
sendo, diante dos documentos juntados aos autos, entendo comprovados os fatos alegados pelo embargante, de forma que não
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