Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 01/02/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

11

do Sr. Oficial de Justiça). - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE
OAB/SP 152396 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2010.001622-6/000000-000 - nº ordem 1330/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE ALBUQUERQUE
CASTRO CRAVEIRO X FAZENDA PÚBICA DO MUNICÍPIO DE IACANGA E OUTROS - Fls. 82 - VISTOS Especifiquem provas,
sob pena de preclusão, justificando-as Int. Ib. d.s. - ADV PAULO SANTOS DA SILVA OAB/SP 137625 - ADV MARCIO ADRIANO
PRAXEDES CORRÊA OAB/SP 170557 - ADV ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA OAB/SP 264461
236.01.2010.001912-6/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO PIZZI X
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Fls. 77 - Vistos Requeira o autor o que entender necessário. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.Ib.d.s. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO
MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2010.006322-0/000000-000 - nº ordem 1527/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - THIAGO
VIEIRA X THAYS CAVICHIOLI TIDEMAN - Fls. 36 - Vistos Fls.29: Digam sobre a manifestação da Sra. Assistente Social. Int.
Ib.d.s. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2010.006394-0/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X NILSON APPARECIDO PIRES FILHO - Fls. 54: Manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
( O veículo a ser apreendido não foi localizado no endereço indicado e no pátio do Sestare). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
236.01.2010.006604-1/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X EDSON APARECIDO OLIVEIRA - Fls. 41 - VISTOS Aguarde-se por 30 dias, independente de intimação. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o exeqüente no sentido de efetivamente indicar bens à penhora. Não havendo indicação de bens
à penhora, aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 791, inciso III Código de Processo Civil. Int. Ib. d.s. - ADV DANIELLY
VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.004861-3/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INEZ CARUSO PRESENTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o cálculo do INSS. - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2010.006770-0/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - (apensado ao processo 236.01.2001.001730-5/000000-000
- nº ordem 733/2001) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DISSOL. DE CONDO. C/ DIVISAO DE BEM COMUM
DIVISIVEL. - IARA BENEDITO RUBIO BARBOSA X IRMAOS QUESSADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP E OUTROS Fls. 191 - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as Int. Ib. d.s. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA OAB/SP 82443 - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE
NEGREIROS OAB/SP 248216
236.01.2010.007027-5/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASIL S/A X KINESIS
FISIOTERAPIA LTDA ME - Fls. 93 - VISTOS Fls.84/91: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a)
para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int. Ib.ds. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2010.007078-6/000000-000 - nº ordem 1695/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO SERGIO ALVES X
PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES - Fls. 39 - Vistos Arquivem-se. Int. Ib. ds. - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 212887
236.01.2010.007229-0/000000-000 - nº ordem 1727/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
X CARLOS ESTEVAM CATALANO E OUTROS - Fls. 116 - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as
Int. Ib. d.s. - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2010.007253-4/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LUIS
CARLOS NAZZI - Fls. 100: Fique ciente o autor da perícia médica designada para o dia 09/02/2012, às 07:00 horas, no centro
de saúde II, que será realizada pelo médico Dr. Wong Kun Yen. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP
117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
236.01.2011.000635-0/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Guarda de Menor - M. D. O. F. X K. C. D. L. - Fls. 59: Digam sobre
o Laudo Psicológico. - ADV CRISTIANE STECH FURLAN OAB/SP 218874 - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2011.001067-5/000000-000 - nº ordem 241/2011 - (apensado ao processo 236.01.2009.002950-2/000000-000 - nº
ordem 718/2009) - Oposição - VALDECI LOPES X O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. VALDECI
LOPES, qualificado nos autos, opôs a presente Oposição em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, que é legítimo proprietário do veículo Pas/Ônibus, marca Marcopolo/Volare, ano/modelo 1998/1999; que
em 03 de janeiro de 2008 celebrou contrato de agregamento do referido veículo com a empresa Transporte e Turismo São Dimas
Ltda-ME porque não possuía autorização para o transporte de passageiros, a qual só é concedida a empresas do ramo; que ao
final de 2010 resolveu alienar o veiculo a terceiro; que ao proceder a transferência da titularidade foi informado que seu veículo
estava bloqueado, em decorrência de ação civil pública proposta em face da referida empresa; alega ser o legítimo proprietário
do veículo. Por fim, alega ser terceiro de boa-fé, requerendo, ao final, a procedência da oposição, bem como a desconstituição do
bloqueio para a sua transferência. Juntou documentos (fls. 02/11). O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento
do pedido (fls. 31/35). É o relatório. DECIDO. O embargante juntou cópia do contrato de agregamento de seu veículo com a
empresa de turismo, demonstrando que o acordo foi firmado anteriormente à propositura da ação civil pública (fls. 10/11). Assim
sendo, diante dos documentos juntados aos autos, entendo comprovados os fatos alegados pelo embargante, de forma que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo