TJSP 01/02/2012 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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Processo nº.: 320.01.2004.015083-5/000000-000 - Controle nº.: 001730/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
FERNANDO DA SILVA - Fls.: 0 - ... Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 22 de março de 2012, às 14:00 horas. Int. Expedida Carta Precatória para Batatais, para inquirição da testemunha
de acusação, ficando a I. Defensora devidamente intimada para acompanhar os atos deprecados. - Advogados: FERNANDA
GULLO GUIMARAES NEGRO - OAB/SP nº.:117785;
Processo nº.: 320.01.2006.020975-3/000000-000 - Controle nº.: 000567/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MÁRCIO
RICARDO FURLAN - Fls.: 0 - Homologo a desistência ministerial retro. Tratando-se de testemunhas arroladas em comum, pela
Defesa, manifeste-se também esta.
- Advogados: CLAUDICEIA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:243418;
Processo nº.: 320.01.2007.006126-0/000000-000 - Controle nº.: 000326/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
LUIS TEIXEIRA - Fls.: 0 - Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe - Advogados: PATRICIA FAILLA
CARNEIRO - OAB/SP nº.:233929;
Processo nº.: 320.01.2007.009563-0/000000-000 - Controle nº.: 000455/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WLADIMIR
CAMARGO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Os autos não se encontram em termos para sentença. Entendo necessária a oitiva da
testemunha Marília ou Marilína Casemiro Soares e Fernando Marcel Martines, como testemunhas do Juízo. Dessa forma,
determino a expedição de carta precatória à Comarca de Nova Odessa, devendo a serventia intimar as partes da expedição da
precatória. - Advogados: JOSE ROBERTO SOUZA MELO - OAB/SP nº.:202830;
Processo nº.: 320.01.2006.005334-3/000000-000 - Controle nº.: 001255/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VITOR DE
MELLO JUNIOR - Fls.: 95 a 99 - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta julgo procedente o presente pedido para
condenar o réu VITOR DE MELLO JUNIOR, já qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 15 dias de prisão simples,
este no mínimo legal, em regime inicial aberto, por infração ao art. 65, da Lei de Contravenções Penais.A pena privativa fica
convertida em restritiva de direitos, como acima exposto.Em caso de não cumprimento da pena restritiva de direitos, a pena
deve ser cumprida em prisão domiciliar cumulada com condições diversas, entre elas a prestação de serviços à comunidade
e comparecimento mensal em juízo.Poderá recorrer em liberdade.Autorizo a expedição de certidão de honorários dos atos
praticados.Será condenado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS, nos termos da Lei Estadual 11.608/03.P.R.I.C. - Advogados:
SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - OAB/SP nº.:204364;
Processo nº.: 320.01.2008.023512-8/000000-000 - Controle nº.: 001168/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
LOPES MARTINS - Fls.: 0 - Ante a certidão supra, intime-se novamente o defensor nomeado nos autos para apresentar
memoriais, no prazo legal. - Advogados: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO - OAB/SP nº.:79819;
Processo nº.: 320.01.2008.016527-5/000000-000 - Controle nº.: 000185/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANA
ALBINO - Fls.: 78 a 82 - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o presente pedido para condenar
a ré FABIANA ALBINO, ao cumprimento da pena de 6 meses de detenção, estes no mínimo legal, por infração ao art. 331,
do Código Penal.A pena privativa fica convertida em restritiva de direitos, como acima exposto.Em caso de não cumprimento
da pena restritiva de direitos, a pena deve ser cumprida em regime domiciliar cumulada com condições diversas, entre elas a
prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal em juízo.Poderá recorrer em liberdade.Também será condenada
ao pagamento de 100 UFESPS, nos termos da Lei Estadual 11.608/03.Autorizo a expedição de certidão de honorários dos atos
praticados.P.R.I.C. - Advogados: PATRICIA FAILLA CARNEIRO - OAB/SP nº.:233929;
Processo nº.: 320.01.2009.006342-1/000000-000 - Controle nº.: 000302/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LAZARO
ANASTACIO DE PAULA - Fls.: 0 - Foi expedida Carta Precatória a Comarca de Campinas/SP, para interrogatório do réu. Advogados: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO - OAB/SP nº.:294624;
Processo nº.: 320.01.2009.010243-3/000000-000 - Controle nº.: 000494/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
FERNANDO EGIDIO - Fls.: 80 - “(...) Ante o cumprimento integral da suspensão processual, sem revogação, acolho o parecer
ministerial e declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFFERSON FERNANDO EGÍCIO , nos termos do artigo
89, parágrafo 5º da lei 9099/95. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C..” - Advogados:
ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO - OAB/SP nº.:245527;
Processo nº.: 320.01.2009.022890-8/000000-000 - Controle nº.: 001168/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MATHEUS
HENRIQUE BRASIL DA SILVA - Fls.: 0 - Aguarde-se, por um ano, a prisão do réu.Decorrido o prazo, tornem.Int. - Advogados:
ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA - OAB/SP nº.:259771; ELPIDIO FRANCISCO FERRAZ NETO - OAB/SP nº.:127149;
Processo nº.: 320.01.2009.023600-1/000000-000 - Controle nº.: 001199/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUNIOR
ROBERTO MARTINS DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Apresentem os I. Defensores os memoriais finais, no prazo legal. - Advogados:
CARLOS GUILHERME DOBNER RODRIGUES ROCHA - OAB/SP nº.:233312; EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO - OAB/SP
nº.:216519; GUSTAVO MOURA TAVARES - OAB/SP nº.:122475;
Processo nº.: 320.01.2009.024413-0/000000-000 - Controle nº.: 001247/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS AUGUSTO
COSTA e outro - Fls.: 0 - Ciência da designação do dia 09 de abril de 2.012, às 14:10 horas, para realização de audiência de
inquirição de testemunha, na comarca de Rio Grande RS, 1ª. Vara Criminal. - Advogados: CLODOMIRO BENEDITO DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:116948;
Processo nº.: 320.01.2009.025184-0/000000-000 - Controle nº.: 001286/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON
EUSÉBIO DE LIMA e outro - Fls.: 0 - A defesa apresentou resposta nos termos de fl. 105/106 e 108/109. A denúncia oferecida
pelo representante do Ministério Público encontra-se amparada em razoável suporte probatório, bem como presentes fortes
indícios de autoria, havendo assim, justa causa para a ação penal. Portanto, não vislumbro qualquer hipótese de absolvição
sumária e os argumentos apresentados pelo Defensor serão apreciados no decorrer da instrução processual. Desse modo,
ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2012 às 14 horas. Advogados: ANA PAULA SEGANTINE MARCHETTI - OAB/SP nº.:216836; ANA PAULA SPAGNOL - OAB/SP nº.:277612;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º