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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1216

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1216

MERCANTIL X SERGIO PIRES DE ALMEIDA - (Proc. 296/06) Vistos. Intime-se pela imprensa oficial o executado, na pessoa de
seu defensor, para pagamento da quantia apresentada, no valor de R$ 126.118,46 (cento e vinte seis mil, cento e dezoito reais e
quarenta e seis centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-J).
Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, dê-se vista ao exeqüente para apresentação
do cálculo atualizado. Após, proceda-se à penhora on line, mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. Se a diligência
for negativa, expeça-se mandado que o Oficial de Justiça efetue a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a
execução, já acrescida a multa de 10%, observando a gradação legal, intimando-se, em seguida o executado, na forma do
parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso
o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a
penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados e informar de imediato ao juiz a fim de que seja
nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final
do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia, independentemente de novos despachos. Int. ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV RICARDO OLIVA FANTINI OAB/SP 214622
333.01.2008.001903-8/000000-000 - nº ordem 456/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO X MARITIMA SEGUROS S/A - (Proc. 456/08) Vistos. Intime-se pela
imprensa oficial o executado, na pessoa de seu defensor, para pagamento da quantia apresentada, no valor de R$ 31.261,34
(trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-J). Após, proceda-se à penhora on line, mediante o recolhimento prévio da
taxa judiciária. Se a diligência for negativa, expeça-se mandado que o Oficial de Justiça efetue a penhora e avaliação de bens
suficientes para garantir a execução, já acrescida a multa de 10%, observando a gradação legal, intimando-se, em seguida o
executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no
prazo de quinze dias. Caso o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados,
deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados e informar de imediato
ao juiz a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, parágrafo 2º). Todas as providências retro, com exceção
do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia, independentemente
de novos despachos. Int. - ADV MARIA NAZARE ARTIOLI OAB/SP 93154 - ADV WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA OAB/
SP 263549 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP
139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV VANESSA FIGUEIREDO DIOGO OAB/
SP 257766
333.01.2008.002378-5/000000-000 - nº ordem 646/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXILIO
DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LUIZ JOSE DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos com vista às partes para manifestação sobre ofícios requisitórios expedidos - ADV MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA
OAB/SP 210327 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2009.000877-2/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA DE RESSARCIMENTO - MARITIMA SEGUROS S/A X ODAIR GUEDES DE OLIVEIRA E OUTROS (Proc. 426/09) V. Fls. 194: defiro o prazo de 15 (quinze) dias da suspensão da execução, devendo, após, o exeqüente dar
prosseguimento ao feito. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV PAULA RENATA RUIZ OAB/SP 254376
333.01.2009.001077-1/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Indenização (Ordinária) - GUIOMAR ALVES DA SILVA QUEIROZ
E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - (Proc. 546/09) V. Aguarde-se o comunicado da decisão
final pelo Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI OAB/SP 110669 - ADV RICARDO BIANCHINI
MELLO OAB/SP 240212 - ADV LEIA IDALIA DOS SANTOS OAB/SP 95512 - ADV RUBENS LEAL SANTOS OAB/SP 100628 ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ILZA REGINA
DEFILIPPI DIAS OAB/SP 27215 - ADV TALITA MORELLI OAB/SP 273716
333.01.2009.003002-3/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - MARIA MARTINS GOUVEIA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Proc. 1156/09) V.
Anote-se a serventia a nova data do trânsito em julgado da decisão de fls. 93/94. Cumpra-se, outrossim, o determinado às fls.
100. Int. - ADV AMILTON LUIZ ANDREOTTI OAB/SP 104254 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646
333.01.2011.000333-0/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LEANDRO JOSE BOAVENTURA
X BANCO DO BRASIL S/A - (Proc. 106/11) V. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento à apelação, mantendo-se a r.
sentença proferida por este Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV DANIEL TOLEDO FERNANDES
DE SOUZA OAB/SP 260502 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
333.01.2011.000794-3/000000-000 - nº ordem 366/2011 - Indenização (Ordinária) - THIAGO DA ROCHA TEODORO
X EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA - Proc. n.º 366/2011 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 210327 - ADV ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA OAB/
SP 129419 - ADV MARCOS APARECIDO DE TOLEDO OAB/SP 59376 - ADV MARIA NAZARE ARTIOLI OAB/SP 93154
333.01.2011.000799-7/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C. F. I. X ALICIO FERNANDES - Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30 dias, devendo,
após, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC), ou provocação em arquivo. - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
333.01.2011.001625-1/000000-000 - nº ordem 783/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANTONIO
GUEDES SOBRINHO - Autos com vista ao requerente/ exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo
o que entender a bem de seu direito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, CPC) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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