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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1314

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1314

344.01.2011.006185-1/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Execução de Alimentos - T. L. D. O. S. X L. M. D. S. - Fls. 20 Considerando a informação do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso
I do CPC. Considerando que houve o pagamento do debito e a concordância do Ministério Público, esta sentença transita em
julgado na data de sua publicação. Fixo os honorários no valor correspondente a 100% (cem por cento) da tabela DPE, código
206, expedindo-se certidão oportunamente. Condeno o executado ao pagamento dos honorários do advogado da exequente que
fixo no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta Reais). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e
ciência ao MP. - ADV MARCELO RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365
344.01.2011.006269-0/000000-000 - nº ordem 695/2011 - Arrolamento - CIRILO JOSÉ DE SOUSA X MARIA APARECIDA
MARTINS DE SOUSA - ÓBITO: 21.02.2011 - Fls. 40 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 02/04
destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Maria Aparecida Martins de Sousa, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o trânsito em julgado, apresente o
inventariante as cópias autenticadas pela Secretaria do Fórum para a expedição do formal. Fls.19: Expeçam-se os alvarás.
Retirados e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Não há custas. Registre-se e Int. - ADV JOSE
ANTONIO ROCHA OAB/SP 72518
344.01.2011.006396-7/000000-000 - nº ordem 707/2011 - Execução de Alimentos - V. B. N. E OUTROS X E. N. J. - Fls. 29
- Considerando que, conforme certidão supra, não houve qualquer notícia quanto ao descumprimento do acordo homologado,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e ciência ao MP. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776
344.01.2011.006888-1/000000-000 - nº ordem 749/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.020295-0/000000-000 - nº
ordem 3219/2011) - Modificação de Guarda - A. G. X M. D. R. - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o requerente sobre o laudo juntado. - ADV ANA
MARIA FERES OAB/SP 156961
344.01.2011.008271-2/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Arrolamento - MERCEDES PEREIRA ZANCA X ANTÔNIO ZANCA
(ÓBITO AOS 18.02.1988) - Fls. 114 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 04 e retificação de
fls. 91, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Antonio Zanca, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a proceder
a alienação, conforme fls. 93. Retirado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Não há custas. Registrese e Int. - ADV JOSE ALVES LIMA OAB/SP 142122
344.01.2011.008624-0/000000-000 - nº ordem 929/2011 - Divórcio (ordinário) - M. A. M. D. C. X E. D. C. - intimação/vista/
ciência/ as partes, para que efetuem o recolhimento de custa no valor de R$5.235,00 , intimação de acordo com o que determina
o artigo 162, § 4º do CPC - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940
- ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842 - ADV PAULA TAVARES FINOCCHIO OAB/SP 256131 - ADV ORISON
FERNANDES ALONSO OAB/SP 47184
344.01.2011.008728-6/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Divórcio (ordinário) - A. M. O. D. R. X R. D. R. J. - Fls. 28/30 - Ante
o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes,
decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Os bens móveis e o bem imóvel
serão partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das partes. O pedido de alimentos para a filha, se
o caso, devera ser objeto de ação própria. Por ter a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento
das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, atualizado a partir da sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. A autora voltara a usar o nome de solteira. P.R.I. - ADV CLAUDIO
ROBERTO PERASSOLI OAB/SP 60514 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2011.008737-7/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Arrolamento - WELLINGTON LUÍS BAPTISTA FERREIRA X
CARMÉRIO BAPTISTA FERREIRA (ÓBITO AOS 20.02.2011) - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):nos termos da cota do Partidor, intime-se o inventariante a
juntar cópia do ITCMD, para apuração de custas. - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
344.01.2011.008959-9/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Alvará - HELENA MELO DA SILVA X O JUÍZO - Fls. 31 Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando
a requerente a levantar, junto ao INSS, o valor de beneficio LOAS de ROBERTO YUQUIHIRO MIMURA. Julgo EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária,
esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352
344.01.2011.011434-3/000000-000 - nº ordem 1218/2011 - Interdição - SÔNIA ONIVETE ABRÃO DOS SANTOS X ANGELA
MARIA DOS SANTOS - Fls. 35/36 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de ANGELA MARIA
DOS SANTOS, declarando-a relativamente incapaz e nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa de SONIA ONIVETE ABRAO
DOS SANTOS, aplicando-se as disposições do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil.
Anote-se que a atuação da curadora se restringirá em assistir a curatelada na realização de atos que importem na administração
e alienação de patrimônio. Sem condenação em custas. P.R.I. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.011971-2/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Divórcio (ordinário) - M. N. X I. R. N. - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido de divórcio e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. A autora voltará a usar o nome de solteira. Diante da sucumbência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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