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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1313

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1313

caso. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV NORBERTO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP
14687
344.01.2010.023853-5/000000-000 - nº ordem 2565/2010 - Arrolamento - YUKIO UEMURA X HIROMI UEMURA - ÓBITO:
19.11.2005 - Fls. 91 - Vistos. Permaneçam os autos em cartório por 90 dias. Nada sendo apresentado, arquivem-se. Int. - ADV
PEDRO ONICHI OAB/SP 12807
344.01.2010.024158-2/000000-000 - nº ordem 2600/2010 - Arrolamento - ALICE JOSÉ DE OLIVEIRA X ELÍDIO JOSÉ DE
OLIVEIRA (ÓBITO AOS 10.09.2010) - Intime-se o Dr.Gustavo Abib Pinto da Silva a retirar a certidão de honorarios e Formal de
Partilha. - ADV GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA OAB/SP 181102
344.01.2010.025237-2/000000-000 - nº ordem 2705/2010 - Execução de Alimentos - E. F. D. O. X C. D. O. - Fls. 53 - Vistos
A justificação apresentada pelo executado não convence. A alegação de que passou por período de desemprego e alteração
de sua situação financeira não se presta a elidir o decreto de prisão, nem tampouco pode o menor, que necessita da pensão
para sua subsistência, aguardar o desfecho daquela situação. Porém, o executado reconhece o débito e ofertou proposta de
parcelamento (fls. 17/19), bem como comprovou nos autos pagamentos efetuados no trâmite da ação. O Contador apurou débito
de R$300,30, atualizado até outubro de 2011. Intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento do valor apurado,
no prazo de 03 dias, mais as que se vencerem até a data de efetivo pagamento. Int. e ciência ao MP e DPE. - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV WAGNER DE ALMEIDA VERSALI OAB/SP 277989
344.01.2010.026411-3/000000-000 - nº ordem 2835/2010 - Arrolamento - SHIZUO SHIMADA X HELENA HISSACO SHIMADA
- ÓBITO: 26.09.2009 - Intime-se a(o) inventariante a retirar o FORMAL DE PARTILHA. - ADV ROBSON FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 172463
344.01.2010.027068-8/000000-000 - nº ordem 2896/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. P. D. S. X M. S.
C. - Intimem-se as partes de que foi designado pericia para coleta de material para exame DNA no dia 24/02/2012, ás 8:00horas,
no HEMOCENTRO DA FAMEMA, sito á Rua Lourival de Fre, 240, Marilia-Sp. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP
131126 - ADV CELSO RICARDO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 164132
344.01.2010.028489-1/000000-000 - nº ordem 3029/2010 - Arrolamento - MARIA AMÉLIA CATTA PRETA X AUREA SILVEIRA
CATTA PRETA - ÓBITO: 26.11.2010 - intimação/vista/ciência/ a inventariante, para que efetue o recolhimento de custa no valor
de R$1.570,50,(90 UFesp’s) , intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC - ADV MARIA AMELIA CATTA
PRETA OAB/SP 35832
344.01.2010.028522-5/000000-000 - nº ordem 3039/2010 - Execução de Alimentos - M. A. R. E OUTROS X D. A. R. - Sobre
a justificativa, manifestem-se os exequentes (nos termos do art. 162, § 4º, do CPC) - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
OAB/SP 269293 - ADV FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202085
344.01.2011.001723-4/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Arrolamento - LUZIA DOS SANTOS BATISTA X AUGUSTO DOS
SANTOS SANTANA - ÓBITO: 05.09.2010 - Intime-se o Dr.Luiz Henrique Santos Pimentel a retirar o FORMAL DE PARTILHA.e
cettidão de honorarios. - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839
344.01.2011.003674-1/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. J. D. S. N. X R. M.
N. - Fls. 42 - Ante o exposto julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil.
Não há custas. Fls. 06: Arbitro honorários em 100% do código 206 da tabela DPE. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se.
R. e Int. e ciência ao M.P. - ADV ALESSANDRA PRISCILA MARIANO PELUCCIO OAB/SP 280248 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2011.004022-6/000000-000 - nº ordem 458/2011 - Arrolamento - JULIANE CECÍLIA DOS REIS X ODÍLIA CECÍLIA
DOS REIS - ÓBITO: 27.12.2010 - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):intime-se o advogado a assinar a petição de fls.61. - ADV ALESSANDRO GALLETTI OAB/
SP 141611
344.01.2011.004578-3/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. C. D. S. X A. D. M.
F. - Exame agendado no LIM para 17/02/12 às 10hrs. - ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352
344.01.2011.005387-0/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Arrolamento - MARIA HELENA XAVIER RAIMUNDO X JOSÉ
RAIMUNDO - ÓBITO: 26.06.1999 - Fls. 76 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 60/63 destes
autos de Arrolamento dos bens deixados por Jose Raimundo, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária esta
sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o trânsito em julgado, providencie o inventariante o cumprimento
do procedimento ITCMD. Com a resposta, apresente a inventariante as cópias, devidamente autenticadas pela Secretaria do
Fórum, para a expedição do formal. Retirado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Não há custas.
Registre-se e Int. - ADV JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM OAB/SP 98016
344.01.2011.005566-0/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Alvará - G. A. I. E OUTROS X O JUIZO - Vistos, A despeito dos
argumentos tecidos às fls. 176/180, à época da propositura da ação os autores já se encontravam na mesma situação financeira
e mesmo assim não requereram a concessão da gratuidade processual, recolhendo a taxa pertinente e posteriormente parte do
valor dos honorários periciais arbitrados. Diante deste quadro, indefiro o pedido de fl. 180. Contudo, ainda que se considerando
o trabalho despendido pelo i. Perito na avaliação dos quatro imóveis em questão, considerando o valor já arbitrado, reconsidero
em parte a decisão de fl. 153 e reduzo o valor dos honorários periciais requerido a fl. 60 para R$ 1.000,00, intimando-se os
autores para o recolhimento. Sem prejuízo, a vista da impugnação dos autores ao laudo pericial (fls. 156/161), tornem os
autos ao Sr. Perito para manifestação. Após, ao Ministério Público para oferecimento de parecer, anotando-se que a avaliação
requerida já se encontra nos autos. Int. - ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA JOSÉ OAB/SP 182004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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