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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1323

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1323

após o início do regime de visitas, a partir dos documentos juntados (fls. 108/117; 125/135), tendo como principal causador o
padrasto da menor, determino que, doravante, para o cumprimento do regime de visitas acordado pelas partes, a autora, mãe da
menor, se responsabilize em levar a filha até o local acordado, entregando-a aos cuidados do réu para a realização das visitas.
O comparecimento do padrasto ao local da visita, ainda que acompanhando da autora, importará na reversão da guarda da
menor em favor do réu. Cumpra-se, com urgência, intimando-se as partes. No mais, aguarde-se, nos termos do acordo de fls.
96/97. Int. - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613 - ADV HITOMI FUKASE OAB/SP 184704
344.01.2011.002697-1/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Modificação de Guarda - C. A. Z. A. X E. M. R. - Vistos, Não
obstante os argumentos tecidos na inicial, a prova acostada aos autos é insuficiente para indicar que o autor seria o único a
reunir capacidade material e moral para assumir a guarda de seu filho. Os documentos de fls. 13/17, por si só, são insuficientes
para o acolhimento da pretensão do autor, ainda que liminarmente, porquanto foram produzidos de forma unilateral e sem o
regular contraditório. Por sua vez, o periculum in mora não restou evidenciado, inexistindo o fundado receio de dano irreparável
caso a guarda do menor venha ser definida oportunamente. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Cite-se a ré, advertindo-a
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação desde que o faça por meio de advogado. Expeça-se
mandado, facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 127619 - ADV RUBI GOTLIB KELM OAB/RO 2132 - ADV GRACIA APARECIDA BRAMBILLA OAB/SP 77319
344.01.2011.004001-6/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Arrolamento - WILSON ROBERTO GARCIA X AURÉLIO GARCIA
- ÓBITO: 15.02.2011 - Fls. 138 - Fls. 132: Vistos. Fls. 135/137: Por precaução, aguarde-se decisão no Processo 3041/11,
Reconhecimento de Sociedade de Fato. Int. - ADV WILSON ROBERTO GARCIA OAB/SP 71692 - ADV ALEXANDRE DE
CERQUEIRA CESAR JR OAB/SP 108972
344.01.2011.006548-3/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Alteração de cláusula em horário
de visitas - NIVALDO BARBOZA X LINDINALVA APARECIDA CECCI - Fls. 70/72 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para autorizar as visitas do réu aos filhos na forma descrita na inicial. Diante da sucumbência experimentada, condeno a ré ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, suspendendo
tal exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários em
favor dos Advogados das partes em R$ 522,57 (Cód. 210). Expeçam-se certidões, oportunamente. - ADV ORISON FERNANDES
ALONSO OAB/SP 47184 - ADV MARCOS MATEUS ALVES OAB/SP 170521
344.01.2011.007115-1/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Execução de Alimentos - M. D. O. B. X M. B. - Fls. 47/49 - Ante o
exposto, acolho a impugnação ofertada por MARCOS BENETON e julgo extinto o processo de execução, com fundamento no
art. 267, VI, c.c. art. 598, todos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, condeno o exeqüente ao
pagamento dos honorários advocatícios devidos à Advogada da parte contrária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor
da execução. Suspendo, contudo, tal exigibilidade por ser a exeqüente beneficiária da justiça gratuita, até que cesse a situação
de pobreza alegada. Apensem-se os autos ao processo nº 785/11. P. R. I. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911
344.01.2011.009822-0/000000-000 - nº ordem 1054/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. S. R. X G. R. D.
S. - Fls. 109 - Vistos. Por primeiro, sobre o acréscimo de documentos (fls. 101/107), diga o requerido. Int. - ADV AUGUSTO
SEVERINO GUEDES OAB/SP 68157 - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598
344.01.2011.011231-6/000000-000 - nº ordem 1204/2011 - Arrolamento - ROSANA BERSANETTI MULLER ROSSATTO X
MANOEL MULLER - ÓBITO: 30.07.2010 - Intime-se a inventariante a retirar o FORMAL DE PARTILHA. - ADV WILLIAM JAQUES
GÊNOVA OAB/SP 304859 - ADV GABRIEL PAES DE ALMEIDA HADDAD OAB/SP 306791
344.01.2011.014369-0/000000-000 - nº ordem 1538/2011 - Inventário - LUCÍNIA ALÉCIO GÓES X AMADEU OLIVEIRA
GÓES - ÓBITO: 05.05.2011 - Fls. 169 - Vistos. Providencie a inventariante o cumprimento do Decreto 46.655/02 e a certidão
negativa de débitos federais do inventariado (fls. 39). Int.. - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765 - ADV
MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952
344.01.2011.014509-7/000000-000 - nº ordem 1549/2011 - Divórcio (ordinário) - S. M. D. S. X A. L. F. D. S. - Certifique
a serventia o decurso do prazo para a manifestação do réu acerca da petição de fl. 642/659 (fl. 664). Após, conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV MARILIA VANUIRE LARA DOS SANTOS OAB/SP 138262 - ADV ROGÉRIO PIACENTI DA
SILVA OAB/SP 166447
344.01.2011.014944-6/000000-000 - nº ordem 1597/2011 - Arrolamento - ORSÍLIO DE MORAES X MARIA MADALENA ALVES
DE MORAES (ÓBITO AOS 30.05.2011) - Fls. 71 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 04/07 destes
autos de Arrolamento dos bens deixados por Maria Madalena Alves de Moraes, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o trânsito em julgado, providencie o inventariante
as cópias autenticadas pela Secretaria do Fórum para a expedição do formal. Retirado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Não há custas. Registre-se e Int. - ADV UINSTON HENRIQUE OAB/SP 106381
344.01.2011.015244-0/000000-000 - nº ordem 1628/2011 - Arrolamento - MARIA CARRASCOSA DE SOUZA X ELIAS ALVES
DE SOUZA (ÓBITO AOS 24.04.2011) - Fls. 49 - Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 02/08 e 24/27
destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Elias Alves de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante
as cópias para a expedição do formal. Fls. 13: Arbitro honorários em 100% do código 201 da tabela DPE, expedindo-se a
certidão. Retirados e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Não há custas. Registre-se e Int. - ADV
GILBERTO LOPES DE MORAIS OAB/SP 277892
344.01.2011.015636-0/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Exoneração de Alimentos - J. N. D. S. A. X M. P. A. E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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