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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1324

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1324

- Certifico e dou fé que deixo de oficiar ao Banco do Brasil para abertura de conta, considerando que a representante legal já
possui conta no referido banco e os descontos e depósitos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme e-mail
retro juntado. - ADV ILDA CANDIDO DE MELO OAB/SP 294791 - ADV CLAUDIO DOS SANTOS OAB/SP 153855
344.01.2011.016261-4/000000-000 - nº ordem 1761/2011 - Interdição - CLÁUDIA DULCE VIVIAN DIOGO X CLÁUDIO DIOGO
- Fls. 34 - Fls. retro: Vistos. Apresente a autora os quesitos. Com a resposta, designe-se a data da perícia. Int. - ADV WILSON
DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2011.017611-0/000000-000 - nº ordem 1900/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
C. D. A. X R. O. D. S. E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Fls. retro: Nada a prover. A menor está devidamente no pólo passivo da
ação. No mais, proceda-se à citação da requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 285 do CPC. Proceda-se ainda à citação editalícia do réu e após, pesquisa InfoJud e Siel com dados de fls. 11. Int. e
cumpra-se. - ADV APARECIDO GRAMA GIMENEZ OAB/SP 143119
344.01.2011.018137-6/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.014369-0/000000-000 - nº
ordem 1538/2011) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MARCELO FARID MANSOUR X ESPÓLIO
DE AMADEU OLIVEIRA GÓES - Vistos, Cumpra-se a decisão de fls. 24/25. Int. - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA
OAB/SP 124952 - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765
344.01.2011.018650-7/000000-000 - nº ordem 2025/2011 - Alvará - DIOGO FELIZARDO ORLANDO X O JUÍZO - Intime-se o
autor a retirar o ALVARA JUDICIAL. - ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377
344.01.2011.018808-0/000000-000 - nº ordem 2043/2011 - Execução de Alimentos - L. G. D. C. N. X C. A. D. N. - Fls. 20 Vistos. O número do CPF é requisito para o procedimento BacenJud. Expeça-se mandado para a penhora de bens do executado
no valor de fls. 18. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BERTACINI MARINO OAB/SP 250515
344.01.2011.019512-9/000000-000 - nº ordem 2106/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO - E. D. N. X R.
R. D. S. - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):sobre a não localização do requerido (inexiste numeração na rua), manifeste-se a autora. * - ADV MARIA LUCIA
PEREIRA OAB/SP 59752 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.019999-5/000000-000 - nº ordem 2173/2011 - Guarda de Menor - G. D. S. R. X T. V. B. R. - Fls. 54 - Vistos.
Fls. retro: Defiro a restituição de prazo ao autor. Int. - ADV DEJAMIR OIOLI OAB/SP 101942 - ADV ROBSON FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 172463
344.01.2011.020898-5/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. P. F. X D. O. F. - Fls. 20 - Vistos.
Recebo o aditamento. Atualize-se. Providencie a autora a cópia para a contrafé, incluindo fls. 18/19. Com a resposta, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV MARTHA DE LIMA FEITOSA AZEVEDO OAB/SP 199982
344.01.2011.021442-8/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Execução de Alimentos - T. A. C. X A. L. M. D. C. - nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre os
documentos juntados pelo executado, manifeste-se a requerente. - ADV ROBSON FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172463 ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2011.022135-4/000000-000 - nº ordem 2393/2011 - Divórcio Consensual - S. D. O. P. R. E OUTROS X O. J. - Intimese o Dr.Guilherme Custodio de Lima a retirar a certidão de honorarios e mandado de averbação. - ADV GUILHERME CUSTÓDIO
DE LIMA OAB/SP 202107
344.01.2011.021441-5/000000-000 - nº ordem 2454/2011 - Execução de Alimentos - T. A. C. X A. L. M. D. C. - nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre os
documentos juntados pelo executado, manifeste-se a autora - ADV ROBSON FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172463 - ADV
CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2011.023316-4/000000-000 - nº ordem 2523/2011 - Execução de Alimentos - L. F. B. G. X F. L. G. - Fls. 44
- O executado, citado para o pagamento do débito, propôs parcelamento para o pagamento, alegando impossibilidade por
desemprego. A exeqüente manifestou concordância à proposta, com ressalvas. Porém, antes mesmo da homologação do
acordo, comparece a exeqüente nos autos para informar que o executado não cumpriu o valor do parcelamento que seria devido
até aqui, que se constituiria indício para a legitimação de sua proposta. Tornou-se o executado negligente a sua obrigação já
por vários meses, uma vez que não efetua o pagamento de forma regular desde julho/2011 (Fls.03). Assim, rejeito a justificativa
apresentada. Assim, defiro o quanto requerido a fls.38/40 e, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil e artigo
19 da lei específica, decreto a prisão de FERNANDO LOPES GARCIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o respectivo
mandado. Int. e ciência ao M.P. - ADV EWERTON PEREIRA QUINI OAB/SP 173754 - ADV MARINA GERDULLY AFONSO OAB/
SP 255209
344.01.2011.023349-3/000000-000 - nº ordem 2524/2011 - Alvará - SHIGUEO SAGAE E OUTROS X O JUIZO - ÓBITO DE
SUEKO TAJIMA - Intime-se o autor a retirar o ALVARA JUDICIAL. - ADV VANESSA CRISTINA ANTUNES RAIMUNDO OAB/PR
50431
344.01.2011.026273-0/000000-000 - nº ordem 2839/2011 - Alvará - LARA NAÍRA MORAES E OUTROS X O JUIZO - Fls.
40 - Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando os autores a procederem a venda
do imóvel objeto da matrícula 21147 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Marília e a compra do imóvel objeto da
matrícula 34933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, devendo as restrições incidirem sobre o novo imóvel. Prazo
de trinta dias para apresentação de contas. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Esta
sentença transita em julgado na data de sua publicação. Expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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