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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1490

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1490

361.01.2011.022160-7/000000-000 - nº ordem 2653/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUA X ORLANDO FREIRE JUNIOR E OUTROS - Fls. 37/38 - Vistos. Recebo a petição e
documento de fls. 32/36 como aditamento à inicial. Providencie a serventia o desentranhamento do documento de fls. 16/19
devolvendo-o ao subscritor da inicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 20, § 3º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex-officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação
do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do
valor em execução (incluindo custas e honorários de advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora
deverá ser observado os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado do DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe
sobre “penhora on-line”. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Intime-se. - ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2011.022161-0/000000-000 - nº ordem 2666/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO E OUTROS - - Vista as partes: - fls.304: digam
sobre o cálculo do contador apontando débito atualizado para 14/12/11 de R$104.928,05 - PRAZO 05 DIAS - ADV ADRIANA
ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2011.022142-5/000000-000 - nº ordem 2667/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C LIMINAR - C. E. V. M. E OUTROS X P. J. D. S. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Fls. 25/29
(petição do réu): considerando que nos autos nº 563/2011, processo nº 361.01.2011.004854-4, Ação de Regulamentação de
Visitas, foi homologado acordo entre as partes, tendo sido os autos julgados extintos, com resolução de mérito, com fulcro no
art. 269, III, do CPC (fls. 11), imperativo o afastamento de conexão entre os autos, notadamente por estes autos versarem sobre
novo pedido (modificação de regulamentação de visitas). Isto posto, indefiro o pedido de fls. 25/29. Comunique-se o Juízo da
4ª Vara Cível local acerca desta decisão e, por economia processual e a fim de melhor instruir os presentes autos, solicite-se
cópia dos laudos psicossociais eventualmente realizados naqueles autos. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. ADV RITA APARECIDA MACHADO OAB/SP 220693 - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954 - ADV DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH OAB/SP 314482
554.01.2003.017960-7/000000-000 - nº ordem 2679/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A TELESP X ASSOCIAÇÃO PARA TELEFONIA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c.
artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente
de ordem judicial, fica(m) o(s) AUTOR intimado do seguinte ato ordinatório: Deferido ao AUTOR vista dos autos pelo prazo de
05 (CINCO) dias. - ADV CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO OAB/SP 101970 - ADV ALEXANDRE ALCORTA DAIUTO OAB/SP
152176 - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160
361.01.2011.022803-5/000000-000 - nº ordem 2738/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - RICARDO DOS SANTOS
SILVA X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas
dos autos à requerente para: Intime-se o autor por carta AR, a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de
extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV SERGIO DA SILVA OAB/SP 290043
361.01.2011.025204-7/000000-000 - nº ordem 2954/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - PEDRO JOÃO DA SILVA X
EDMAR NERY ARAÚJO - Fls. 18 - Vistos. Emende o autor a inicial, para incluir no pólo ativo a outra locadora que figura no
contrato, regularizando, inclusive, a representação processual em relação a ele. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2011.025507-9/000000-000 - nº ordem 2987/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILA DA TRANQUILIDADE X JOSÉ ROBERTO MENDES - Fls. 34 - Vistos. Designo audiência de conciliação,
prevista no art.277 do CPC, para o dia 03 de abril de 2012, às 15,00 horas. Cite-se e intime-se a ré a comparecer pessoalmente
à audiência e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se
comparecer à Procuradoria Geral do Estado após a citação), ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo
representado por preposto com poderes para transigir (CPC, art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas
nos autos (CPC., art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa
através de seu patrono. . - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2011.025522-2/000000-000 - nº ordem 2992/2011 - Inventário - MARCIA APARECIDA RIBEIRO X CARLOS RIBEIRO
E OUTROS - Fls. 28/29 - “ Vistos. A requerente deverá completar a inicial providenciando: Primeiras declarações, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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