TJSP 01/02/2012 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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de ordem judicial, fica(m) os (a) AUTORA , intimado (a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste(m)-se o EXEQUENTE, no
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, relativo a JUSTIFICATIVA apresentada pelo executado a fls. 17/22. - ADV ANTONIO CARLOS
BARBOSA OAB/SP 126063 - ADV ANTONIO CARLOS GEREMIAS OAB/SP 54668 - ADV ANICETO BARBOSA NETO OAB/SP
160048
361.01.2011.020258-9/000000-000 - nº ordem 2422/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X BENEDITO DONIZETE DA MATA - Fls. 25 - “Vistos. O requerente deverá informar
a espécie de restrição pretendida (impedimento para transferência, impedimento para licenciamento ou impedimento para
circulação (total)). Caso a pretensão seja impedimento de circulação total, tal pretensão poderá ser deferida, se o caso, desde
que eventuais custas pelo depósito do veículo fiquem a cargo do requerente. Deve, assim, esclarecer se pretende e concorda
com tal ônus. Prazo: cinco dias. Int.” - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
361.01.2011.020666-5/000000-000 - nº ordem 2468/2011 - Recuperação Judicial - GRANJA KUNITOMO LTDA - Fls. 336 V. Anote-se no sistema o nome da interessada peticionante de fls.327/331. Sobre as fls.327/328, manifeste-se a recuperanda
em cinco dias. Após, ao administrador judicial. Int., - ADV JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ OAB/SP 236390 - ADV ADRIANA
SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123 - ADV LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO
OAB/SP 234725 - ADV FABRICIO NEDEL SCALZILLI OAB/RS 44066
361.01.2011.021030-6/000000-000 - nº ordem 2509/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE SANTOS FREITAS X BV
FINANCEIRA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR(a), intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: À
réplica em 10(dez) dias (arts. 326 e 327 do CPC.). - ADV ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO OAB/SP 240770 - ADV ADA
CRISTINA FERREIRA DA COSTA OAB/SP 263770 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
361.01.2011.021047-9/000000-000 - nº ordem 2512/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO RANGEL DO
NASCIMENTO X LUIZ CARLOS OLIVEIRA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO JUNTADA À FLS.RETRO, MANIFESTE-SE. (FLS.28) - ADV JOAQUIM
CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706 - ADV MARCOS RAFAEL RODRIGUES OAB/SP 243974
361.01.2011.021167-0/000000-000 - nº ordem 2527/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANDERSON
ANGELO DE GODOI X MARIY WATANABE IQUEOKA E OUTROS - Fls. 42 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código
de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)
autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie o autor o meio necessário ao cumprimento do mandado, no prazo
de 05 dias (não foi efetivada a diligência uma vez que não foi localizada a parte - Watanabe Iqueoka está separado de fato há
+/- 3 anos e Mariy não sabe seu paradeiro). Pena de ( x ) Extinção (267, III do CPC) ( ) Arquivamento - ADV RODRIGO SOARES
DIAS OAB/SP 214628
361.01.2011.021656-7/000000-000 - nº ordem 2600/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ELAINE ALVARENGA
FERRADOSA PAULA X JULIO CESAR DO CARMO E OUTROS - Fica concedido o prazo improrrogável de 30 dias . Decorridos,
sem manifestação, retornem os autos ao arquivo INDEPENDENTEMENTE de nova publicação. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA
SILVA OAB/SP 113449 - ADV EDI PAULA SILVA E SOUZA OAB/SP 120587 - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2011.021741-4/000000-000 - nº ordem 2605/2011 - Execução de Alimentos - R. A. C. J. E OUTROS X V. D. S. J. FLS. 24:...Vistas dos autos ao executado para: “Deverá trazer para os autos a via original da provisão. No mais, foi concedido
o pedido de vista dos autos, devendo cumprir o determinado (pagar o valor devido ou apresentar justificativa), no prazo de 03
(três) dias.”. - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746 - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV FRANCISCO
ROMANO OAB/SP 162746
361.01.2011.022066-9/000000-000 - nº ordem 2652/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER NOBUCO KURODA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 497 - Vistos. Fls.
485/487: revejo, em parte, a decisão de fls. 482, para reconhecer a tempestividade da contestação, em vista do disposto
no art. 241, I, do CPC. Com relação ao requerimento de desbloqueio, antes de apreciá-lo, oficie-se à Multiclin S/C LTDA,
para que informe se a ré está custeando o tratamento home care em favor da autora. Em caso positivo, deverá informar o
que efetivamente abrange o tratamento pago pela ré, notadamente se abrange médico, enfermeiro ou cuidador e com que
freqüência diária e qual a carga horária. Deverá informar também, em caso positivo, por qual razão os parentes da autora
contrataram pagamento particular diretamente à Multiclin (por qual serviço e por qual motivo, especialmente se houve alguma
recusa da ré de custeio, ainda que apenas inicial e por quanto tempo isso perdurou). Após, ciência às partes e tornem conclusos
para análise de eventual desbloqueio. Fabrício Henrique Canelas Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV THIAGO PIVA CAMPOLINO OAB/SP 306983 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP
183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779 - ADV FRANCISCO KASCHNY BASTIAN OAB/SP 306020
361.01.2011.022066-9/000000-000 - nº ordem 2652/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER NOBUCO KURODA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 476 - “J. Defiro.
Providencie o diretor o bloqueio on line. Int.”- (Petição da autora mencionando que a ré descumpriu o que anteriormente
determinado pelo MM.Juiz de Direito, requerendo o indeferimento do pleito de suspensão da decisão, conforme fls.430/431,
requerendo ainda penhora on line de ativos financeiros da ré Unimed/BACENJUD.) - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV THIAGO PIVA CAMPOLINO OAB/SP 306983 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
OAB/SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779 - ADV FRANCISCO KASCHNY BASTIAN OAB/SP 306020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º