TJSP 01/02/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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ao mês, a partir da citação. Apresente o autor, em 5 dias, memorial de cálculo do valor da condenação intimando-se o réu, na
sequência, na pessoa de seu advogado, para que efetue pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o referido montante (art. 475-J, CPC). Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que
dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I. Mogi Guaçu, 25 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito
Valor das custas de Preparo: R$ 593,52 Valor do Porte de Remessa e Retorno : R$ 25,00 - ADV HELIO FRANCO DA ROCHA
OAB/SP 87695 - ADV ELIANE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 145051 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
362.01.2011.001244-3/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUBENS TOSO
X BANCO REAL S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por RUBENS TOSO, em face do BANCO
REAL S/A, condenando este último a pagar ao primeiro a diferença existente entre a inflação real e os índices creditados na
conta poupança do autor, no mês de fevereiro de 1991 (21,87%) atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, e
acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, ambos desde o expurgo, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Apresente o autor, em 5 dias, memorial de cálculo do valor da condenação intimando-se o réu, na sequência, na pessoa
de seu advogado, para que efetue pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido montante
(art. 475-J, CPC). Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei
9.099/95. P.R.I. Valor das custas de Preparo: R$ 184,40 Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV MAILSON LUIZ
BRANDAO OAB/SP 264979 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV ARTHUR MELLO MAZZINI OAB/SP 50504 - ADV
VERIDIANA SANCHES TORRECILLAS DE MORAES OAB/SP 187169
362.01.2011.001245-6/000000-000 - nº ordem 336/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUBENS TOSO
X BANCO REAL S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por RUBENS TOSO, em face do BANCO
REAL S/A, condenando este último a pagar ao primeiro a diferença existente entre a inflação real e os índices creditados na
conta poupança do autor, no mês de fevereiro de 1991 (21,87%) atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, e
acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, ambos desde o expurgo, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Apresente o autor, em 5 dias, memorial de cálculo do valor da condenação intimando-se o réu, na sequência, na pessoa
de seu advogado, para que efetue pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido montante
(art. 475-J, CPC). Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei
9.099/95. P.R.I. Mogi Guaçu, 25 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito Valor das custas de
Preparo: R$ 184,40 Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
362.01.2011.002138-1/000000-000 - nº ordem 517/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VINÍCIUS COLOMBO LOPES
X DAYANE MOREIRA LEMES - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2011.002628-0/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X CELIA REGINA AMARO DE FREITAS - Vistos Em face do teor do pedido retro,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2011.002749-5/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X EUCLIDES DA ROCHA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.004074-1/000000-000 - nº ordem 971/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL DOS SANTOS X
EVANDRO LUIZ GARCIA NUNES - . Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2011.009193-8/000000-000 - nº ordem 2175/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
- ME X THALITA CAROLINA VICENTE - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2011.009528-4/000000-000 - nº ordem 2282/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
- ME X MARCOS FILEMON RIBEIRO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2011.009618-5/000000-000 - nº ordem 2313/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º